Pela
parte junta do Cabo da ronda da Polícia da Freguesia da Conceição da Praia,
será presente a Vossa Excelência, haver está prendido aos quatro cúmplices, que da
mesma constam, em um casebre na Rua denominada da Preguiça, sendo dois deles
galés, que separados, por terem aberto a corrente, que os prende, vão andar em
semelhantes funções, por consentimento do mesmo guarda, como está o dito cabo
pronto a mostrar com testemunhas. Pela carta junta será também presente a Vossa
Excelência a pretensão do Intendente da Marinha mal informado pelo guarda, que
teme o castigo, que merecia, por semelhantes consentimentos. Os degredados que
se acham fora do lugar do degredo são castigados por força da Lei, que assim o
manda, e sendo de degredo de galés por toda a vida, tem pena de morte
achando-se soltos, o que [porém] deve ser decidido pelas justiças ordinárias,
cuja jurisdição não contemplo anexa ao [mutilado] oficio de Intendente
de Marinha. Para que se proceda com acerto mande Vossa Excelência o que lhe
parecer mais justo. De Novembro o primeiro de 1796.
Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Dom Rodrigo José de Menezes.
O Desembargador Ouvidor Geral do Crime, Joaquim Cassimiro da Costa.
Dou
parte a Vossa Senhoria, em como ao meio dia para uma hora da tarde conforme as
ordens de Vossa Senhoria, prendi em um casebre na Preguiça a Manoel Nagô,
escravo de Custódio Gomes e outro Manoel Nagô escravo de João da [Motta] também
forçado da galé e separados da prisão por se achar o elo do meio da corrente
aberto, e Miguel jeje, escravo de Dona Maria Luciana e Maria do Rosário preta
jeje a qual diz ser forra, que todos se acham na cadeia a ordem de Vossa
Senhoria e achei no dito casebre uma cuia com uns pouco de búzios da Costa
enfiados, uma caveira de bode com chifres pequenos, outra dita que apresenta
ser de cachorro, um chifre de bode, uma tigela com cabeças, pés e pernas de
galinha e uma cabaça pequena, que tudo fica em mão do carcereiro e a chave do
dito casebre fica em meu poder e dentro dele se acha um bofete [mutilado]
frasqueira velha e umas poucas de esteiras e taboas que serviam de cama para o
ministério que se costuma fazer no dito casebre e é o que se passa do que dou
parte a Vossa Senhoria, que mandará o que for servido. Bahia, 1 de novembro de
1786.
A[ssinado] Joam Elias Ribeiro de Oliveira de Miranda.
Cabo da
Freguesia da Praia.
Correções: J. J. R.
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia, seção colonial, Maço: 177.
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