DEGREDADOS E FEITICEIROS NA BAHIA SETECENTISTA

 

Pela parte junta do Cabo da ronda da Polícia da Freguesia da Conceição da Praia, será presente a Vossa Excelência, haver está prendido aos quatro cúmplices, que da mesma constam, em um casebre na Rua denominada da Preguiça, sendo dois deles galés, que separados, por terem aberto a corrente, que os prende, vão andar em semelhantes funções, por consentimento do mesmo guarda, como está o dito cabo pronto a mostrar com testemunhas. Pela carta junta será também presente a Vossa Excelência a pretensão do Intendente da Marinha mal informado pelo guarda, que teme o castigo, que merecia, por semelhantes consentimentos. Os degredados que se acham fora do lugar do degredo são castigados por força da Lei, que assim o manda, e sendo de degredo de galés por toda a vida, tem pena de morte achando-se soltos, o que [porém] deve ser decidido pelas justiças ordinárias, cuja jurisdição não contemplo anexa ao [mutilado] oficio de Intendente de Marinha. Para que se proceda com acerto mande Vossa Excelência o que lhe parecer mais justo. De Novembro o primeiro de 1796. 
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Dom Rodrigo José de Menezes.

O Desembargador Ouvidor Geral do Crime, Joaquim Cassimiro da Costa.
Dou parte a Vossa Senhoria, em como ao meio dia para uma hora da tarde conforme as ordens de Vossa Senhoria, prendi em um casebre na Preguiça a Manoel Nagô, escravo de Custódio Gomes e outro Manoel Nagô escravo de João da [Motta] também forçado da galé e separados da prisão por se achar o elo do meio da corrente aberto, e Miguel jeje, escravo de Dona Maria Luciana e Maria do Rosário preta jeje a qual diz ser forra, que todos se acham na cadeia a ordem de Vossa Senhoria e achei no dito casebre uma cuia com uns pouco de búzios da Costa enfiados, uma caveira de bode com chifres pequenos, outra dita que apresenta ser de cachorro, um chifre de bode, uma tigela com cabeças, pés e pernas de galinha e uma cabaça pequena, que tudo fica em mão do carcereiro e a chave do dito casebre fica em meu poder e dentro dele se acha um bofete [mutilado] frasqueira velha e umas poucas de esteiras e taboas que serviam de cama para o ministério que se costuma fazer no dito casebre e é o que se passa do que dou parte a Vossa Senhoria, que mandará o que for servido. Bahia, 1 de novembro de 1786.
A[ssinado] Joam Elias Ribeiro de Oliveira de Miranda.
Cabo da Freguesia da Praia.    
Correções: J. J. R. 
Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia, seção colonial, Maço: 177.
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