ABAIXO ASSINADO


Colegas,
Muito de nossa história já se perdeu por queima "acidental", agora querem institucionalizar a queima de documentos através do art. 967 do Projeto de Lei do Senado n. 166..
Leia e assine o abaixo assinado da ANPUH – Associação Nacional de História contra esse atentado à nossa memória.

http://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/6626

II COBAENE - Cursos Livres 2010 - História e Etnia

O II Congresso Baiano de Educadores Negros, (II COBAENE), tem como objetivo reunir as Educadoras(es) Negras(os) que atuam na implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-raciais, visando discutir e avaliar os avanços obtidos com o advento da lei 10.639/03, bem como possibilitar a ação política organizada desses atores, fortalecendo seu diálogo com outros setores
da sociedade e dando visibilidade ao seu olhar sobre as políticas públicas voltada para a educação.

Dessa maneira, as (os) interessadas (os) em participar, podem se inscrever no Colégio Central entre os dias 12 e 22 de julho (apenas dias úteis), das 9 às 17 horas.

-Taxa de inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).

-As vagas são limitadas e as inscrições podem ser encerradas a qualquer momento que atingir o limite.

 -Abertura: 23 de julho no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador, sub-solo do Palácio Tomé de Souza – Praça da Sé.

-Conferencista: Professor Kabengele Munanga.

-Tema: “Desafios e Perspectivas para uma Educação Plural, Democrática e Cidadã.”

-Mesas temáticas:24 e 25 de julho – Colégio Central da Bahia - Nazaré
 

Cordialmente,

Coletivo PARTENEGRA

ADENILTON S. LOPES (DENI)
Professor de História
Coordenador de Comunicação do Coletivo PARTENEGRA
Membro e Representante do FEDER/BA (Fórum Permanente de Educação e
Diversidade Étnico Racial-BA) Para Implementação da Lei 10.639/03 

"Minha Luta Não É Contra Os Brancos, e Sim Contra O Sistema, Pois,
Se o Sistema É Branco, Éis um Problema Branco". (B. Marley)

Lançamento: Linguagens urbanas, memórias da cidade...

O presente livro baseia-se em um estudo cujo o suporte fundamental são depoimentos orais, quando trabalhadores objetivam essas vozes da cidade: linguagens e memórias orais que oportunizam, sobremaneira, reflexões acerca de uma Salvador de migrantes. Ainda que não contenham a totalidade das evidências estudadas, a fonte oral foi aquela que apresentou evidências de modo a permitir melhores avanços na interpretação histórica perseguida. São observados no livro hábitos e valores difíceis de serem surpreendidos fora da narrativa oral. Experiências históricas de trabalhadores baianos impossíveis de serem negligenciadas. Talvez um elemento perturbador na instabilidade equilibrada em salões acadêmicos, como se a palavra falada negasse a escrita e vice-versa, num simples jogo de voz x letra. Presenciamos no livro de Charles Santana, Salvador matizada pela diversidade, ainda que o ângulo privilegiado seja o de trabalhadores de roças do Recôncavo, notadamente aqueles que contribuíram através da concessão de entrevistas.

Em contraponto aos projetos urbanos homogeneizadores, Charles Santana traz a experiência do múltiplo, do heterogêneo. E a pesquisa ambientada no âmbito da cultura, pelo viés da História Social, revelou um trabalho em que o grande desafio inegavelmente vencido pelo autor foi o de capturar cada novo sentido e significado das memórias narradas. Sua capacidade de recomposição de lembranças extraídas do esquecimento, sua sensibilidade em focalizar as nuances entre os momentos vividos pelos depoentes e o que é narrado, referem-se a uma cuidadosa investigação no âmbito da História Oral.
“Linguagens Urbanas, Memórias da Cidade: vivências e imagens da Salvador de migrantes” constitui-se num livro revelador do interesse do autor pela História Social da Cultura que vem dando identidade a sua produção historiográfica. Não trazendo nem certezas, verdades, nem conclusões, sua pesquisa deixa em aberto amplas possibilidades para quem queira conhecer mais a cidade, do ponto de vista da construção de territórios por ex-trabalhadores rurais.
Professora Doutora Vilma Maria do Nascimento

O lançamento será dentro da programação do V Encontro da ANPUH-Ba, no campus da Federação da UCSAL, no dia 27 de julho, às 18:00 hs.

Acesse: http://www.annablume.com.br/comercio/product_info.php?cPath=15&products_id=1372&PHPSESSID=f1460649d8056897576297731aa6d851

NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL: AVISO AOS REFORMADORES




NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL: AVISO AOS REFORMADORES

Silvia Hunold Lara
(Depto. História - UNICAMP)


            No início de junho desse ano, o Anteprojeto de Código de Processo Civil, elaborado por uma Comissão de Juristas que se reúne desde 2009, foi apresentado ao Senado. Na semana passada, uma comissão foi criada para examinar as 261 páginas do documento, com vários assuntos polêmicos. Certamente, deve haver muita discussão. Mas há algo que precisa ser esclarecido desde já: a comissão de juristas que elaborou o anteprojeto e o senador José Sarney, que o encaminhou ao Senado, cometem um duplo atentado à cidadania, ao autorizarem a destruição completa da memória do judiciário brasileiro e ignorarem demandas sociais reivindicadas há décadas.
            Sim, é disso que se trata. O artigo 967 do atual anteprojeto repete as mesmas palavras do antigo artigo 1.215 do Código, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em total desrespeito ao direito cidadão de preservação da história e às regras arquivísticas mais elementares, a determinação reforça a moda burocrática de limpar o passado. Certamente, os processos findos há cinqüenta, cem anos não servem mais para as partes envolvidas - mas servem, e muito, para se conhecer a história do judiciário, dos movimentos e das relações sociais no Brasil... A determinação decreta a amnésia social e espezinha o direito que todos temos à memória e à história.
            A medida tem antecedentes históricos. Em 1890, Rui Barbosa mandou queimar os documentos referentes aos escravos existentes na Tesouraria da Fazenda, na tentativa de eliminar a "nódoa da escravidão" e impedir que ex-senhores insatisfeitos com a Abolição tivessem provas para abrir processos de indenização. A medida era meramente prática, mas rende muitos transtornos para quem quer conhecer os números da demografia escrava no final do século XIX. Seu ato, mesmo aparentemente justificável para um ministro da Fazenda preocupado em proteger o Tesouro nacional, rende-lhe até hoje a pecha de ter mandado queimar todos os arquivos da escravidão. Há algum tempo, os historiadores conseguiram contornar parcialmente o ato lesivo de Rui Barbosa graças ao acesso a outros documentos - em especial os guardados pelo judiciário brasileiro. Há muitos exemplos: as ações cíveis do século XIX incluíam freqüentemente entre suas provas os registros de propriedade sobre os escravos, com dados importantes como idade, condição matrimonial, ofício, etc; os litígios sobre inventários traziam documentos que permitem aos historiadores conhecer a vida cotidiana das fazendas e engenhos daquele período; diversos autos cíveis trataram de negociações sobre a alforria de cativos e libertos, revelando aspectos importantes da história da liberdade em nosso país. O uso dessa documentação, nas últimas décadas, permitiu redimensionar a história da escravidão e tem sido utilizada cada vez mais para conhecer a história dos trabalhadores livres e da vida cotidiana no Brasil dos séculos XIX e XX. Valor documental similar têm os processos criminais e os da Justiça do Trabalho - fontes preciosas que voltam a ser ameaçadas.
            Sim, voltam a ser ameaçadas. Promulgado o Código do Processo Civil em 1973, a comunidade nacional e internacional de historiadores, juristas e arquivistas, depois de muita gritaria e vários artigos em jornais e revistas especializadas, conseguiu, em plena ditadura, suspender a vigência do tal artigo 1.215 (lei 6.246, de 7/10/1975). O que terá levado a Comissão de juristas a ignorar toda essa movimentação e a lei 6.246? Talvez sejam adeptos da mencionada moda de limpeza burocrática, talvez concordem com os argumentos aparentemente singelos (mas facilmente contestáveis) da necessidade de economia com a redução de custos de armazenamento de papéis velhos, ou confortem-se com cláusula que prosaicamente manda recolher aos arquivos públicos os "documentos de valor histórico" existentes nos autos a serem eliminados. Talvez ainda se sintam à vontade para tal ato de soberania, diante das dificuldades muitas vezes enfrentadas por historiadores e magistrados para suspender autorização análoga existente no âmbito da Justiça do Trabalho. Apesar das vitórias conseguidas com a criação de memoriais e centros de documentação em vários Estados e de numerosas resoluções aprovadas consensualmente em encontros nacionais sobre a preservação da memória da Justiça do Trabalho, com participação expressiva de pesquisadores, arquivistas e, principalmente, dos magistrados, milhares de autos trabalhistas findos há mais de cinco anos têm sido destruídos, sob a proteção da Lei 7.627, de novembro de 1987.
            Rui Barbosa pelo menos lidava com questões mais concretas. No caso do atual projeto de lei, nada justifica tal barbaridade.
            Restaurar a autorização para eliminar os processos cíveis findos, além de atentar contra o direito constitucional de acesso à informação (nele incluída a informação histórica, tenha ela 200, 100, 20 ou 10 anos), é também ignorar que o atual Código do Processo Civil foi modificado em função de reivindicações de entidades culturais e daqueles que são profissionalmente responsáveis pela preservação da memória e da história do Brasil. O Senado tem agora o dever de corrigir esse duplo atentado à cidadania - ou será cúmplice desse crime? Por que não aproveitar a ocasião para mudar, inscrevendo em lei a necessidade de proteger de fato o patrimônio público nacional, do qual fazem parte os processos judiciais (cíveis, criminais e trabalhistas)? Isso, sim, seria um bom modo de entrar para a história! Com a palavra os Senadores.

UMA AGRESSÃO À HISTÓRIA

O Congresso Brasileiro está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº 166), que foi apresentado ao Senado em 8/6/2010. Em total desrespeito ao direito de preservação da história e às regras arquivísticas mais elementares, o artigo 967 desse projeto vem reforçar a moda burocrática de limpar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215 do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado". Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo 967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e de produção de prova jurídica. Eis o texto do projeto de lei que está no Senado:
Art. 967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos, contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o prazo de um mês. 
§ 1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou parcial do feito. 
§ 2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.

O link para acompanhar a tramitação do PLS nº 166 é o seguinte: http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=97249.
Um ataque à cidadania que exige defesa firme por parte de todos que lutam pela defesa da História e da Memória.

Fernando Teixeira da Silva (Arquivo Edgard Leuenroth - IFCH - UNICAMP)
Silvia Hunold Lara (CECULT - IFCH - UNICAMP)
Magda Barros Biavaschi (Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho

Formação para ensino de história e cultura afro-brasileiras no CEAO

O Centro de Estudos Afro-Orientais da UFBA (CEAO) inscreve até o dia 6 de agosto para o Curso de Formação de Professores para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileiras, dirigido a profissionais da educação (diretores, coordenadores e professores) das redes públicas federal, estadual e municipais. O curso é apoiado pelo Ministério da Educação, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade (Secad/MEC). Mais informações no site do curso (www.cursoensinoafro.ufba.br) e pelo telefone 3283-5519, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h (falar com Profa. Zelinda ou Lucylanne).
 

Para contar certo tem que ver de perto

Primeira Mostra do "Circuito de Visitações, Oficinas, Palestras, Rodas e Vivências de Capoeira Angola na cidade de Salvador/BA " durante o evento "PRA CONTAR CERTO, TEM DE VER DE PERTO" que aconteceu em Julho de 2009 e foi realizado pela ACANNE - Associação de Capoeira Angola Navio Negreiro em parceria com Áfricanamente Escola de Capoeira Angola. 



ACESSE E VEJA 


Mesa Redonda: Escravidão e Liberdade: Ontem e Hoje

No próximo dia 19 de julho de 2010, às 19:00hs, no Auditório do Campus V da UNEB - Santo Antonio de Jesus, será realizada uma Mesa Redonda intitulada Escravidão e Liberdade: Ontem e Hoje. Promovida pelo Programa de Pós-Graduação em História Regional e Local, e inserida como atividade desenvolvida pela Linha de Pesquisa Estudos sobre trajetórias de populações afro-brasileiras, esta Mesa contará com a participação dos professores doutores Eurípedes Funes (UFCE); Carlos Eugênio Líbano (UFBA); e Wellington Castellucci Junior (UNEB), que coordenará a Mesa. As inscrições serão feitas no local, bem como a entrega dos certificados.
ACESSE: http://www.mestradohistoria.com.br/index.php?m=n&id=20

Concurso Infanto Juvenil de Fotografia Digital

Prezados,
Leiam o texto abaixo e faça chegar aos jovens de sua comunidade, por favor!!
‘Como eu vejo o cuidar’ é um concurso de fotografia digital artística que tem por tema: “O cuidado humano”e  está sendo promovido pelo MuNEAN - Museu Nacional de Enfermagem Anna Nery, sito na rua Maciel de cima, n. 5 – Pelourinho.
Podem concorrer aos prêmios: uma Câmera Digital e um manual de fotografia profissional, os participantes de duas faixas etárias: de 10 a 13 e 14 a 17 anos. As trinta melhores fotografias digitais serão exibidas na sala de exposições do MuNEAN de 10 a 31/08, e serão premiados 2 melhores trabalhos de cada faixa etária.
O prazo para as inscrições das fotografias digitais será de 12 a 23/07, as quais poderão ser efetuadas no Museu Nacional de Enfermagem Anna Nery, onde os participantes entregarão sua ficha de inscrição e a sua fotografia gravada num Cd-room.
Para maiores informaçõe: http://www.munean.com.br/
Tel: (71) 3321-3819

JORNADA LITERATURA E HISTÓRIA: “Não foi o vento que a levou”



PROGRAMAÇÃO - 10 de agosto de 2010
08:00
Abertura - Direção da FFCH
Direção do NEIM/Coordenação do PPGNEIM
Chefe do Departamento de História/- Coordenação do evento

08:30
Mesa Redonda – História, Medicina e Direito

Coordenação: Dilton Oliveira de Araújo

Joel Nolasco Queiróz Cerqueira e Silva (PPGH/UFBA) - 
Honra é coisa cotidiana que não se deve lançar ao gosto do vento

Sabrina Guerra Guimarães - A sexologia forense e a história

Vanessa Magalhães da Silva (PPGH/UFBA) – Uma Salvador em movimento: a década de 1940
10:15
Mesa Redonda - Violências e gênero
Coordenação: Iole Macedo Vanin
Moniêle Nunes dos Santos (PPGCISO/UFBA) - Pérolas da Vida: Adolescentes
Silmária Souza Brandão (PPGNEIM/UFBA) – Viuvez e exclusão
Cândida Ribeiro Santos (PPGNEIM/UFBA) – Experiências de mulheres em situação de violência e o Observatório da Lei Maria da Penha 

13:00
Mesa Redonda - A literatura e a história
Coordenação: Lina Maria Brandão de Aras
Celeste Maria Pacheco de Andrade (UEFS/UNEB) – História e Literatura: Interpretes de realidades
Ivia Alves (UFBA-NEIM/CNPq ) - "Porque tenho direito ao meu corpo".
Nancy Rita F. Vieira (UFBA) – Uma dupla clave: Literatura e História sobre a ótica das mulheres
Rossana Ramos Hens (UPE). Coisa de menino, coisa de menina

Lançamento do III Concurso Mário Pedrosa


Lançamento do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas e curso Fredric Jameson: o Cartógrafo da Globalização no Museu de Arte Moderna da Bahia em Salvador
 

A Fundação Joaquim Nabuco, por meio da sua Coordenação de Capacitação e Difusão Científico-Cultural, em parceria com o Museu de Arte Moderna da Bahia promove no dia 13 de julho, às 9h, o lançamento do edital do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e Cultura Contemporâneas e o curso Fredric Jameson: o Cartógrafo da Globalização, com a professora doutora Maria Elisa Cevasco da Universidade de São Paulo. Constitui objeto do concurso a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas variados que versem sobre Crítica de arte: Entre o contingente e o histórico, tema escolhido nesta 3ª edição. Os ensaios podem apresentar narrativas que abordem as mais diversas nuances da crítica de arte nos séculos XX e XXI, de um ponto de vista problematizador tanto histórico quanto filosófico, bem como análises mais específicas desse tipo de discurso e seu papel nos campos da literatura, da dança, do cinema, do teatro, das artes visuais e demais campos artísticos. 

ACESSE:
http://www.fundaj.gov.br/notitia/servlet/newstorm.ns.presentation.NavigationServlet?publicationCode=16&pageCode=236&textCode=13118&date=currentDate
INFORMAÇÕES: 71-3117.6141 / 3117.6139   mam@mam.ba.gov.br