POUPAR PARA LIBERTAR, DUAS ALFORRIAS COM PECÚLIO DA CAIXA ECONÔMICA DA BAHIA


A mais de uma década venho tabulando cópias de cartas de alforrias registradas nos livros de notas custodiados no Arquivo Público do Estado da Bahia, com mais 27 mil cartas já tabuladas, entre 1800-1866. A cada inserção, dados e números sobressaltam a tela revelando histórias da vida de escravizados e escravizadas que das mais diversas formas investiram e conquistaram a tão sonhada liberdade, dentre elas o pecúlio em poupança na Caixa Econômica.

Delfina crioula de 24 anos, poupou seiscentos trinta e nove mil réis em duzentas e treze ações da Caixa Econômica da cidade de Salvador, somada a quantia de trezentos e sessenta e um mil réis em dinheiro, comprou sua alforria por um conto de réis, do senhor João Francisco Gonçalves. Já Guilherme de Nação Nagô, poupou trezentos e cinquenta e nove mil réis em dinheiro depositados na Caixa Econômica da cidade de Salvador. Guilherme também investiu na compra de um escravizado da mesma nação de nome Francisco, avaliado em trezentos mil réis, totalizando seiscentos e cinquenta mil réis que foram entregues a seu senhor Francisco José Ribeiro em troca da sua liberdade.

Delfina e Guilherme, cada um ao seu modo, e mais quase 30 mil escravizados e escravizadas, já tabulados no banco de dados, pouparam de diversas formas e investiram naquilo que lhes era mais caro: A tão sonhada liberdade, mesmo que precária, pois, uma linha muito tênue separava a escravidão da liberdade no período escravagista do Brasil, que durou 388 anos.

Que as 158 contas de cadernetas encontradas abertas por esses seres humanos, deixem de ser apenas números e se transforme em reparação e reconhecimento do legado nefasto da escravidão no Brasil.  

Para saber mais:

MPF cobra aprofundamento de medidas em acervo da Caixa sobre contas de escravizados no século XIX

Caixa identifica 158 cadernetas de poupança abertas por escravizados

Escravos-senhores na Bahia oitocentista – João José Reis

Sobre a Caixa Econômica da Bahia 


Liberdade do preto Guilherme Nação Nagô

Concedo a liberdade a meu Escravo Nação Nagô por receber dele a quantia de seiscentos e cinquenta mil réis, sendo trezentos e cinquenta e nove mil réis em dinheiro que o mesmo Guilherme tinha na Caixa Econômica desta Cidade e um escravo de nome Francisco de Nação Nagô no valor de trezentos mil réis, que ambas as quantias perfazem a acima declarada, e para que fique gozando de sua liberdade como se de ventre livre nascesse, digo, como se nascesse de ventre livre, lhe passei o presente título de minha letra e firma para sua clareza. Bahia, quinze de abril de mil oitocentos quarenta e sete. Francisco José Ribeiro, Número cento e cinquenta e oito. Estava o lugar do selo, cento e sessenta, pagou cento e sessenta réis. Bahia, dezesseis de abril de mil oitocentos quarenta e sete. Seixas Silva Rego. Ao Tabelião Rodrigues da Costa. Bahia, dezessete de abril de mil oitocentos quarenta e sete. Filgueiras. Reconheço a firma supra. Bahia dezessete de abril de mil oitocentos quarenta e sete. Em testemunho de verdade estava o sinal público, José Rodrigues Antunes da Costa. E trasladada da própria que conferi, concertei, subscrevi e assinei na Bahia em dezessete de abril de mil oitocentos quarenta e sete. Eu Joao Rodrigues Antunes da Costa Tabelião a subscrevi. Conferida por mim Tabelião. João Rodrigues Antunes da Costa.

FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas Nº 283, página: 139v. 


Liberdade de Delfina crioula

Digo eu abaixo assinado que entre os mais bens que possuo, livre e desempregados, é bem assim uma escrava crioula de nome Delfina de idade de vinte e quatro anos, pouco mais ou menos, cuja escrava forro pelo preço e quantia de um conto de réis, que recebi da forma seguinte, a saber, a quantia de seiscentos trinta e nove mil réis em um conhecimento de duzentas e treze ações da Caixa Econômica desta cidade entrado em quatorze de julho do corrente ano, e trezentos e sessenta e um mil réis em dinheiro hoje, e poderá a dita gozar da sua liberdade de hoje para todo o sempre como se de ventre livre nascesse, e peço as justiças de Sua Majestade Imperial que cumpram e façam cumprir a presente carta de liberdade, se esta lhe faltar alguma cláusula ou cláusulas as dou por firme e valiosa como se delas fizesse especial menção. Bahia, vinte e um de dezembro de mil oitocentos cinquenta e oito. João Francisco Gonçalves. Como testemunha João Francisco Gonçalves Júnior, José Antonio Teixeira Lial. Número vinte um, cento e sessenta, pagou cento e sessenta réis. Bahia, vinte e um de dezembro de mil oitocentos cinquenta e oito. Ao Tabelião Rodrigues da Costa. Bahia, trinta de dezembro de mil oitocentos cinquenta e oito. Seixas. Reconheço as firmas supra. Bahia, trinta de dezembro de mil oitocentos cinquenta e oito. Sinal público. Em testemunho de verdade Felisberto Candido da Costa Macedo. Registrada, conferi e concertei na Bahia em supra. Eu Felisberto Candido da Costa Macedo. Tabelião.

FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas Nº 342, página: 17v.      


Projeto de digitalização de alforrias revela história sombria da escravidão no Brasil

 




Documentos de alforria revelam detalhes vitais sobre a vida de pessoas escravizadas enviadas para o Brasil.

 

Um estudo sobre a alforria de pessoas escravizadas no estado da Bahia está revelando as complexas realidades da escravidão e da emancipação no Brasil durante o século XIX. A pesquisa se baseia em diversos volumes de cartórios guardados nos arquivos estaduais, que permaneceram em grande parte inexplorados até recentemente, sendo que boa parte do acervo foi considerada frágil demais para ser manuseada.

A pesquisa em andamento foi lançada pela historiadora e professora norte-americana Kristin Mann e pelo pesquisador brasileiro Urano Andrade, membro da Linha de Pesquisa Escravidão e Invenção da Liberdade da Universidade Federal da Bahia (UFBA), pesquisador atuante no Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), em Salvador, onde ficam os arquivos.

A colaboração entre os dois começou há mais de uma década, quando Mann pesquisava arquivos para um livro sobre casos de pessoas escravizadas no Brasil que retornaram à África Ocidental após se libertarem. Os documentos de alforria, que geralmente identificavam a raça, o local de origem, os laços familiares e o nome do proprietário da pessoa escravizada, tornaram-se essenciais para pesquisa, e o projeto gradualmente se expandiu para abranger um banco de dados mais completo desses registros.

O banco de dados tem sido amplamente estudado desde que parte das descobertas foi publicada em 2023 nos Documentos de Manumissão da Bahia, 1831–1840.Segundo Mann, o banco de dados pode ser útil para pesquisadores de diversas áreas, mas é, antes de tudo, uma ferramenta para que “descendentes de africanos escravizados e brasileiros reconstruam suas vidas”.

Um projeto de digitalização com duração de dois anos, apoiado pelo Programa de Arquivos Ameaçados da Biblioteca Britânica. O projeto foi supervisionado por Urano Andrade e pelo professor da UFBA, João José Reis, a partir de 2015. O projeto digitalizou mais de 300.000 documentos dos arquivos, incluindo registros anteriormente restritos a pesquisadores devido a questões de conservação, ajudando a preservar o acervo ao reduzir a necessidade de manuseio físico dos livros.

A catalogação do banco de dados ainda está em andamento. Atualmente, inclui cerca de 22.860 registros de alforria, abrangendo o período de 1800 a 1860. O objetivo é cobrir mais de dois séculos de alforria na Bahia, estendendo-se até 1888 e remontando aos registros datados de 1664, que são os registros mais antigos conhecidos no APEB.

As informações registradas variam em cada documento de alforria, evidenciando algumas nuances históricas. Por exemplo, a maioria dos escravizados era obrigada a trabalhar como vendedores ambulantes, empregados domésticos ou em outras funções, e pagava ao seu proprietário uma porcentagem de seus ganhos, embora as ocupações sejam mencionadas em menos de 2% dos registros. Os valores pagos aos proprietários pelas alforrias também estão ausentes em mais de 60% dos documentos, sugerindo que algumas alforrias podem ter sido doações.

Os pesquisadores constataram uma prevalência de “alforrias condicionais”, ou seja, a liberdade concedida sob a condição de que a pessoa libertada cumprisse obrigações ou continuasse a trabalhar até o falecimento de seu antigo dono. Também foram encontradas condições complexas, como: “Cozinhar para sua senhora sempre que ela retornar do Rio de Janeiro para a Bahia” ou “Libertada sob a condição de continuar sendo punida e servindo a outros”.

“Havia uma enorme fragilidade entre ser livre e ser escravizado”, diz Andrade. “Mesmo em estado de liberdade, as cartas de alforria condicional revelam o poder contínuo que os senhores exerciam sobre seus antigos escravos, mantendo laços de servidão, submissão e punição física, com o direito de revogar a alforria a qualquer momento se a pessoa desobedecesse às suas ordens.”

Algumas cartas revelam laços familiares entre os senhores e seus escravizados, como registros que afirmam: “Irmã de seu senhor, filha de seu pai, que a liberta de ser sua irmã” e “Libertada por sua senhora ao descobrir que era sua irmã, filha de seu pai”. Há também casos contraditórios de escravizados que foram libertados, mas devolvidos a seus donos.

A pesquisa também destaca como famílias que foram separadas ao chegarem à Bahia às vezes se reencontravam no Brasil. “Testemunhos deixados por africanos vítimas do tráfico transatlântico de escravos deixam claro que membros da mesma família eram frequentemente capturados juntos, mas raramente vendidos juntos”, afirma Andrade. “Apesar disso, os africanos escravizados reconstruíram laços emocionais e relacionamentos duradouros.”

Alguns dos proprietários listados nos documentos de alforria eram eles próprios ex-escravizados, o que demonstra como as fronteiras entre escravidão e liberdade eram frequentemente tênues. Embora o sexo da pessoa escravizada nem sempre fosse mencionado nos documentos de alforria, as mulheres aparecem com frequência como alforriadoras, com pesquisadores registrando mais de 300 casos de mulheres escravizadas que também eram proprietárias de escravos.

“Essas mulheres viviam de acordo com a dinâmica de sua época”, diz Andrade. “Até mesmo a pessoa mais humilde, e às vezes uma pessoa escravizada, podia possuir outras, às vezes entregando-as em troca de sua própria liberdade.”

A designação racial mais comum era “crioulo” ou “criolinha”, referindo-se a alguém nascido no Brasil de ascendência africana, enquanto “africano” ou “preto” era geralmente usado para pessoas nascidas na África. A distinção entre africanos e mestiços tornou-se especialmente pertinente após o estabelecimento da Constituição brasileira em 1824.

“De acordo com os termos da Constituição, os escravizados nascidos no Brasil que se libertavam não tinham plenos direitos políticos ou civis, mas possuíam alguns direitos”, afirma Mann. “Os libertos nascidos na África, identificados como africanos ou pretos, não tinham direitos e eram tratados como apátridas. Essas distinções de local de nascimento e cor também revelam algo sobre a experiência da pessoa após a alforria.”

A pesquisa foi e continua sendo conduzida página por página, com as informações inseridas digitalmente no banco de dados, o que exige uma leitura paleográfica cuidadosa. No futuro, Mann e Andrade esperam revisar o banco de dados para padronizar variáveis ​​como ortografia e referências à origem e à cor que foram usadas como sinônimos.

A APEB também possui uma importante coleção de documentos relacionados, que datam do período colonial até os dias atuais, como processos judiciais a partir da década de 1870, quando as pessoas escravizadas obtiveram reconhecimento legal e puderam contestar a escravidão ilegal ou a violação de acordos de alforria. Com o avanço do movimento abolicionista, a alforria passou gradualmente a ser uma questão para os tribunais, em vez de para os notários.

“Estudar essas cartas também oferece muitas possibilidades”, diz Andrade. “Revela como uma sociedade escravista usou a violência física e psicológica como ferramenta de controle, perpetuando seu poder por séculos.”

FONTE: https://www.theartnewspaper.com/2026/03/03/digitising-brazilian-manumission-documents-history-slavery