O retorno
de africanos e africanas para África se deu por diversos motivos, desde a
imposição após revolta dos Malês em 1835, ou, na maioria das vezes, para
realização negócios, muitos desses incluíam a compra de raízes, plantas, sabão,
pano da costa, noz-de-cola, e uma infinidade de produtos que eram
comercializados no Brasil. Estando doente e vendo esgotar todos os recursos da
medicina tradicional da época, a africana Carolina decide retornar a sua terra
natal e recorre a sua senhora para que a liberte, pois, ela irá se curar com os
remédios de sua terra. O saber ancestral africano em 1866, já estava no Brasil
e na Bahia, mas Carolina decide retornar a sua terra por saber que lá as
possibilidades de cura do corpo do espírito não serão reprimidas como na terra
para onde foi trazida como escravizada.
Registro
da Carta de Liberdade de Carolina, Africana
Digo eu Maria dos Passos, que entre os bens que possuo se compreende uma escrava de nome Carolina, africana, a qual estando doente e me pedindo que lhe dê a liberdade para si ir curar com remédios de sua terra, e havendo esgotado todos os recursos de tratamentos, sem poder conseguir sua saúde, sou servida a anuir o pedido da dita escrava, conferindo-lhe desde já a liberdade gratuitamente, de minha livre, digo, gratuitamente muito de minha livre vontade, sem constrangimento de pessoa alguma, podendo a referida escrava livremente tratar-se onde melhor parecer, cuja liberdade será garantida em toda sua plenitude e por todas as leis do Império. E para seu título, por não saber ler nem escrever pedi a João Baptista de Faria, que a presente por mim escrevesse, assinando a meu rogo meu filho Manoel Rodrigues de Carvalho, em presença das testemunhas abaixo assinadas. Bahia, doze de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. A rogo da minha mãe Maria dos Passos, Manoel Rodrigues de Carvalho. Como testemunha, que esta escrevi João Baptista de Faria, José Antonio Gomes da Cruz, Antonio Gomes da Cruz. Reconheço as firmas supra. Bahia, vinte oito de julho mil oitocentos sessenta e seis. Em testemunho de verdade. Estava o sinal público. Manoel Lopes da Costa. Ao Tabelião Lopes. Bahia, vinte oito de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. Seixas, Nº 70, A 200. Pagou duzentos réis. Bahia, vinte e oito de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. Basto, Lobo. Nada mais se continha...
Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária Livro de Notas 389, pp 33v/34.
Digo eu Maria dos Passos, que entre os bens que possuo se compreende uma escrava de nome Carolina, africana, a qual estando doente e me pedindo que lhe dê a liberdade para si ir curar com remédios de sua terra, e havendo esgotado todos os recursos de tratamentos, sem poder conseguir sua saúde, sou servida a anuir o pedido da dita escrava, conferindo-lhe desde já a liberdade gratuitamente, de minha livre, digo, gratuitamente muito de minha livre vontade, sem constrangimento de pessoa alguma, podendo a referida escrava livremente tratar-se onde melhor parecer, cuja liberdade será garantida em toda sua plenitude e por todas as leis do Império. E para seu título, por não saber ler nem escrever pedi a João Baptista de Faria, que a presente por mim escrevesse, assinando a meu rogo meu filho Manoel Rodrigues de Carvalho, em presença das testemunhas abaixo assinadas. Bahia, doze de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. A rogo da minha mãe Maria dos Passos, Manoel Rodrigues de Carvalho. Como testemunha, que esta escrevi João Baptista de Faria, José Antonio Gomes da Cruz, Antonio Gomes da Cruz. Reconheço as firmas supra. Bahia, vinte oito de julho mil oitocentos sessenta e seis. Em testemunho de verdade. Estava o sinal público. Manoel Lopes da Costa. Ao Tabelião Lopes. Bahia, vinte oito de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. Seixas, Nº 70, A 200. Pagou duzentos réis. Bahia, vinte e oito de julho de mil oitocentos e sessenta e seis. Basto, Lobo. Nada mais se continha...
Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária Livro de Notas 389, pp 33v/34.
