Projeto de digitalização de alforrias revela história sombria da escravidão no Brasil

 




Documentos de alforria revelam detalhes vitais sobre a vida de pessoas escravizadas enviadas para o Brasil.

 

Um estudo sobre a alforria de pessoas escravizadas no estado da Bahia está revelando as complexas realidades da escravidão e da emancipação no Brasil durante o século XIX. A pesquisa se baseia em diversos volumes de cartórios guardados nos arquivos estaduais, que permaneceram em grande parte inexplorados até recentemente, sendo que boa parte do acervo foi considerada frágil demais para ser manuseada.

A pesquisa em andamento foi lançada pela historiadora e professora norte-americana Kristin Mann e pelo pesquisador brasileiro Urano Andrade, membro da Linha de Pesquisa Escravidão e Invenção da Liberdade da Universidade Federal da Bahia (UFBA), pesquisador atuante no Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB), em Salvador, onde ficam os arquivos.

A colaboração entre os dois começou há mais de uma década, quando Mann pesquisava arquivos para um livro sobre casos de pessoas escravizadas no Brasil que retornaram à África Ocidental após se libertarem. Os documentos de alforria, que geralmente identificavam a raça, o local de origem, os laços familiares e o nome do proprietário da pessoa escravizada, tornaram-se essenciais para pesquisa, e o projeto gradualmente se expandiu para abranger um banco de dados mais completo desses registros.

O banco de dados tem sido amplamente estudado desde que parte das descobertas foi publicada em 2023 nos Documentos de Manumissão da Bahia, 1831–1840.Segundo Mann, o banco de dados pode ser útil para pesquisadores de diversas áreas, mas é, antes de tudo, uma ferramenta para que “descendentes de africanos escravizados e brasileiros reconstruam suas vidas”.

Um projeto de digitalização com duração de dois anos, apoiado pelo Programa de Arquivos Ameaçados da Biblioteca Britânica. O projeto foi supervisionado por Urano Andrade e pelo professor da UFBA, João José Reis, a partir de 2015. O projeto digitalizou mais de 300.000 documentos dos arquivos, incluindo registros anteriormente restritos a pesquisadores devido a questões de conservação, ajudando a preservar o acervo ao reduzir a necessidade de manuseio físico dos livros.

A catalogação do banco de dados ainda está em andamento. Atualmente, inclui cerca de 22.860 registros de alforria, abrangendo o período de 1800 a 1860. O objetivo é cobrir mais de dois séculos de alforria na Bahia, estendendo-se até 1888 e remontando aos registros datados de 1664, que são os registros mais antigos conhecidos no APEB.

As informações registradas variam em cada documento de alforria, evidenciando algumas nuances históricas. Por exemplo, a maioria dos escravizados era obrigada a trabalhar como vendedores ambulantes, empregados domésticos ou em outras funções, e pagava ao seu proprietário uma porcentagem de seus ganhos, embora as ocupações sejam mencionadas em menos de 2% dos registros. Os valores pagos aos proprietários pelas alforrias também estão ausentes em mais de 60% dos documentos, sugerindo que algumas alforrias podem ter sido doações.

Os pesquisadores constataram uma prevalência de “alforrias condicionais”, ou seja, a liberdade concedida sob a condição de que a pessoa libertada cumprisse obrigações ou continuasse a trabalhar até o falecimento de seu antigo dono. Também foram encontradas condições complexas, como: “Cozinhar para sua senhora sempre que ela retornar do Rio de Janeiro para a Bahia” ou “Libertada sob a condição de continuar sendo punida e servindo a outros”.

“Havia uma enorme fragilidade entre ser livre e ser escravizado”, diz Andrade. “Mesmo em estado de liberdade, as cartas de alforria condicional revelam o poder contínuo que os senhores exerciam sobre seus antigos escravos, mantendo laços de servidão, submissão e punição física, com o direito de revogar a alforria a qualquer momento se a pessoa desobedecesse às suas ordens.”

Algumas cartas revelam laços familiares entre os senhores e seus escravizados, como registros que afirmam: “Irmã de seu senhor, filha de seu pai, que a liberta de ser sua irmã” e “Libertada por sua senhora ao descobrir que era sua irmã, filha de seu pai”. Há também casos contraditórios de escravizados que foram libertados, mas devolvidos a seus donos.

A pesquisa também destaca como famílias que foram separadas ao chegarem à Bahia às vezes se reencontravam no Brasil. “Testemunhos deixados por africanos vítimas do tráfico transatlântico de escravos deixam claro que membros da mesma família eram frequentemente capturados juntos, mas raramente vendidos juntos”, afirma Andrade. “Apesar disso, os africanos escravizados reconstruíram laços emocionais e relacionamentos duradouros.”

Alguns dos proprietários listados nos documentos de alforria eram eles próprios ex-escravizados, o que demonstra como as fronteiras entre escravidão e liberdade eram frequentemente tênues. Embora o sexo da pessoa escravizada nem sempre fosse mencionado nos documentos de alforria, as mulheres aparecem com frequência como alforriadoras, com pesquisadores registrando mais de 300 casos de mulheres escravizadas que também eram proprietárias de escravos.

“Essas mulheres viviam de acordo com a dinâmica de sua época”, diz Andrade. “Até mesmo a pessoa mais humilde, e às vezes uma pessoa escravizada, podia possuir outras, às vezes entregando-as em troca de sua própria liberdade.”

A designação racial mais comum era “crioulo” ou “criolinha”, referindo-se a alguém nascido no Brasil de ascendência africana, enquanto “africano” ou “preto” era geralmente usado para pessoas nascidas na África. A distinção entre africanos e mestiços tornou-se especialmente pertinente após o estabelecimento da Constituição brasileira em 1824.

“De acordo com os termos da Constituição, os escravizados nascidos no Brasil que se libertavam não tinham plenos direitos políticos ou civis, mas possuíam alguns direitos”, afirma Mann. “Os libertos nascidos na África, identificados como africanos ou pretos, não tinham direitos e eram tratados como apátridas. Essas distinções de local de nascimento e cor também revelam algo sobre a experiência da pessoa após a alforria.”

A pesquisa foi e continua sendo conduzida página por página, com as informações inseridas digitalmente no banco de dados, o que exige uma leitura paleográfica cuidadosa. No futuro, Mann e Andrade esperam revisar o banco de dados para padronizar variáveis ​​como ortografia e referências à origem e à cor que foram usadas como sinônimos.

A APEB também possui uma importante coleção de documentos relacionados, que datam do período colonial até os dias atuais, como processos judiciais a partir da década de 1870, quando as pessoas escravizadas obtiveram reconhecimento legal e puderam contestar a escravidão ilegal ou a violação de acordos de alforria. Com o avanço do movimento abolicionista, a alforria passou gradualmente a ser uma questão para os tribunais, em vez de para os notários.

“Estudar essas cartas também oferece muitas possibilidades”, diz Andrade. “Revela como uma sociedade escravista usou a violência física e psicológica como ferramenta de controle, perpetuando seu poder por séculos.”

FONTE: https://www.theartnewspaper.com/2026/03/03/digitising-brazilian-manumission-documents-history-slavery  

UM CURIOSO MANDADO DE SEGURANÇA, O PÚBLICO E O PRIVADO NA DOCUMENTAÇÃO HISTÓRICA DO APEB EM 1944


Há mais de 20 anos realizo pesquisas no Arquivo Público do Estado da Bahia, em sua maioria pesquisas acadêmicas, mas, vez ou outra, questões ligadas a comprovação de cidadania, litígios relacionados a herança e titulação de terras aparecem. Historicamente as terras no Brasil foram doadas as elites coloniais; ao longo do tempo a usurpação das terras indígenas e das comunidades quilombolas foram e continuam sendo usurpadas. A lei de terras de 1850, veio substituir as sesmarias e legitimar no Império essa usurpação,  sendo um marco nessa questão, ver: "Lei de terras de 1850: uma abordagem decolonialDeixando margem para diversas interpretações, até hoje são ressaltadas na jurisprudência brasileira. Existe no APEB, a série Registros Eclesiásticos de Terras, constando nome dos proprietários, limites, marcos naturais, dentre outras, por Freguesias no século XIX. Em 1944, o Bel. Deraldo Ignacio de Souza solicita um desses livros da Região de Conquista, hoje Vitória da Conquista, solicitando diversas certidões sobre o conteúdo do livro, o que foi fornecido, não satisfeito solicita que ele mesmo faça a pesquisa no livro, entretanto, o Diretor à época, Alfredo Vieira Pimentel, nega a solicitação e o Bel. Deraldo, não satisfeito, impetra mandado de segurança para ter acesso ao livro. Em relatório para o ano de 1944, o Diretor do APEB, trata e relata o fato como: “Um curioso mandado de segurança”. Este relatório é revelador e demonstra a importância e critérios do uso da documentação pública e a relação entre o público e o privado que permeia nossa história ao longo do tempo. Segue o relatório:





FONTE: APEB, Anais do Arquivo Público do Estado da Bahia, Volume: XXIX, Disponível na Biblioteca Francisco Vicente Viana. 

DIGITALIZAÇÃO DOS LIVROS DE NOTAS DA BAHIA, NOVOS PROJETOS E DEVIDOS CRÉDITOS



Em 2017 demos início ao projeto Digitalizando Fontes Manuscritas Ameaçadas: Os livros notariais da Bahia, Brasil, 1664-1889, financiado pelo Endangered Archives Programme, da Biblioteca Britânica, na qual recebeu a sigla EAP703, disponível online: https://eap.bl.uk/project/EAP703  O projeto, desenvolvido no âmbito do Programa de Pós-Graduação em História da UFBA, aconteceu sob a coordenação geral do professor João José Reis e execução (digitalização) do pesquisador Urano Andrade. 


Foram digitalizados 1.329 Livros de Notas do Tabelião, custodiados pelo Arquivo Público do Estado da Bahia, gerando 323 mil imagens. Concluído em 2020, o projeto tem gerado diversos frutos, um deles a confecção do projeto Banco de Dados de Alforrias em Salvador, 1800-1888, sob a coordenação da historiadora Kristin Mann, da Universidade de Emory, com a colaboração dos Historiadores 


João Reis, Nicolau Parés e Lisa Earl Castillo, e execução do pesquisador Urano Andrade. Este projeto já conta com 22 mil cartas tabuladas até o ano de 1858. Sua última etapa nos levará até 1888, com financiamento captado por João José Reis, e mais uma vez executado por Urano Andrade. Hoje tivemos notícia de que mais um projeto foi lançado, o banco de dados intitulado Escrituras da Cabeça Política do Estado do Brasil: cidade da Bahia, século XVIII, sob a coordenação dos Professores João Luís Ribeiro Fragoso e Márcio de Sousa Soares. Lamentavelmente, os organizadores desse banco de dados não fazem qualquer menção ao nosso projeto de digitalização dos Livros de Notas (EAP703), que lhes serviu de matéria-prima.



Para saber mais sobre os projetos acesse:

https://livrosdenotasdabahia.blogspot.com/

http://www.atom.fpc.ba.gov.br/index.php/livros-de-notas-capital-n-03

https://uranohistoria.blogspot.com/2016/03/palestra-digitalizando-documentos.html

https://apublica.org/2024/12/banco-de-dados-resgata-cartas-de-alforria-na-bahia/

https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2025-01/estudo-sobre-cartas-de-alforria-revela-condi%C3%A7%C3%B5es-impostas-%C3%A0-liberdade

https://mileumadesigualdades.com.br/escrituras/





DA ESCRAVIDÃO A SUJEIÇÃO PARA CONSEGUIR A TÃO SONHADA LIBERDADE


Em 2018, dei início a digitalização dos Livros de Notas do APEB, em parceria com o Professor João José Reis, financiado pela Biblioteca Britânica. A escolha desta série documental não foi por acaso, já sabia que a riqueza de detalhes dos escribas e variedade de fontes desse conjunto documental traria muitas surpresas. Para além das escrituras de compra e venda, que são a maioria dos casos, as cópias das cartas de alforrias são uma riqueza a parte. O documento a seguir, não é uma alforria, mas o resultado dela.

Dirigiu-se ao cartório do tabelião Manoel Lopes da Costa o africano Joaquim da Costa, que pertenceu a João da Costa Junior, um traficante de escravizados e falsificador de moedas e que tem em seu currículo uma história curiosa. Internado na Santa Casa de Misericórdia, e acusado pelo crime de moedas falsas, se pintou de preto para fingir ser um escravizado, e fantasiou-se de mulher para escapar da prisão. Em sua massa falida deixou muitos escravizados, que recorreram a justiça ou fizeram empréstimos, como o que se segue, para adquirirem a liberdade. Joaquim da Costa tomou para a sua alforria a quantia de 600 mil réis, na certeza que quitaria o débito em seis meses, para tanto, teve como fiadores solidários os africanos libertos Carlos Buschek e Albino de Almeida, que hipotecaram seus bens em favor do devedor. Uma escritura de débito, hipoteca e sujeição foi lavrada em cartório. Sujeitou-se Joaquim as condições impostas pelo credor José Joaquim de Oliveira e Silva, dentre as quais, ficar na casa do credor, e não seguir para nenhuma parte, com a pena de pagar sua dívida com o seu ofício de pedreiro, trabalhando em obras públicas ou particulares. A passagem da escravidão a sujeição, até a conquista da sua liberdade não foi tarefa fácil, contando com a ajuda de seus companheiros africanos libertos Joaquim se utilizou do meio possível para a tão sonhada liberdade.    

 


Escritura de débito, obrigação e sujeição, que faz Joaquim da Costa, Africano, que foi da massa falida de João da Costa Junior e Companhia, a José Joaquim de Oliveira e Silva, da quantia de réis, 600$000, por tempo de seis meses, contados da data desta, findos os quais vencerá o de dois por cento ao mês com as condições abaixo declaradas.

Saibam quantos este público instrumento de escritura de débito, obrigação e sujeição ou como em direito melhor nome e lugar haja virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinquenta e seis, aos quatorze dias do mês de julho nesta leal e valorosa cidade de São Salvador Bahia de Todos os Santos, e em seu escritório compareceram havidos e contratadas partes a esta outorgantes, a saber como primeiro outorgante devedor Joaquim da Costa Africano, que foi da massa falida de João da Costa Junior e Companhia, e segundo outorgante credor José Joaquim de Oliveira e Silva, o primeiro reconhecido pelo próprio das testemunhas abaixo mencionadas e assinadas e estas e o segundo de mim Tabelião do que dou fé, e em presença das mesmas testemunhas, pelo primeiro outorgante foi dito que ele se constituiu como devedor ao segundo outorgante da quantia de seiscentos mil réis 600$000, que recebera por empréstimo para a sua liberdade, para pagar dentro do prazo de seis meses, contados da data desta escritura, findo aos quais se obriga a pagar o prêmio de dois por cento ao mês até finar em abaixo do segundo outorgante com a explicita condição de morar na casa do segundo outorgante e credor enquanto de todo não tiver salvado o presente debito, obrigando-se além disso a não sair da companhia dele para parte alguma da terra e nem fora dela sob pena de ser coagido a trabalhar pelo seu oficio de pedreiro em obras públicas ou particulares e o produto deduzidos os alimentos, será para a amortização de seu débito, para o que oferece por seus fiadores e solidariamente obrigados a solução desde débito e seus prêmios, a Carlos Bianchini e Albino de Almeida, Africanos Libertos, que neste ato compareceram e que as mesmas testemunhas se certificaram sendo os próprios, e por eles me foi dito que em qualidade de fiadores e solidariamente obrigados pelo primeiro outorgante devedor hipotecarão como de fato hipotecado tem por esta mesma escritura ao segundo outorgante credor para salvação do presente débito e seus prêmios os bens que possuem e passarão propriedade até final cumprimento da presente escritura, obrigando-se eles e o primeiro outorgante a todos os encargos daqui como fiadores e devedor este direito lhe sejam inerentes. Pelo segundo outorgante foi dito que aceitava esta escritura com todas as suas cláusulas e condições. Finalmente por todas estas partes foi mais dito que obrigavam a ter, manter, cumprir e guardar a presente escritura como nela se contém e declara, e de como assim o disseram e outorgaram, do que dou fé lhes fiz este instrumento que outorguei, estipulei e aceitei sendo escrever dos ausentes ou de quem tocar passar o direito dele, a qual incorporo o pagamento do selo proporcional que se requer. Número três, lugar do selo, quinhentos, pagou quinhentos réis. Bahia, quatorze de julho de mil oitocentos e cinquenta e seis. Nogueira. Velasques. E depois de lido este instrumento por mim perante todos abaixo assinados a rogo do primeiro outorgante devedor José Pio de Mello com o primeiro fiador e a rogo do segundo fiador assinou Augusto Alves Carnaúba, por ambos não saberem ler nem escrever com o segundo outorgante credor e as testemunhas. José Gomes Tropa e Ignacio Alves Alexandrino da Fonseca, de que tudo dou fé. Eu Manoel Lopes da Costa. Tabelião que o escrevi. José Joaquim de Oliveira, José Pio de Mello, José Gomes Tropa, Ignacio Alexandrino da Fonseca, Carlos Buschek, Augusto Alves Carnaúba.

Fontes: 

Arquivo Público do Estado, Seção Judiciária, Livro de Notas 328, páginas: 72v/73.

Jornal Constitucional, nº 68, 1862, página 4.   

A CARTA DE ALFORRIA QUE REVELOU A HISTÓRIA DE UMA FAMÍLIA


A mais de uma década venho tabulando as cópias das cartas de alforrias registradas nos livros de notas custodiados no Arquivo Público do Estado da Bahia, com 20.981 cartas já tabuladas de 1800 a 1857. Hoje tive a grata surpresa de saber que uma dessas cartas conta a história de Eufrozina, filha da cabra Macaria, tetravó de Lucas Valencio. Deixo aqui o seu depoimento e a importância de se preservar a documentação histórica tão negligenciada pelos nossos governantes. 

Fonte: APEB, Seção Judiciária, LN 275, página 15. 

Em 2014 tive o prazer de conhecer o Professor Urano Andrade no Arquivo Público do Estado da Bahia enquanto eu realizava uma pesquisa genealógica de um ramo de minha família, essa pesquisa já durava onze anos e eu não saia do lugar. A nossa conversa se restringiu apenas sobre seu equipamento de fotografia, e ele me deu algumas dicas de como eu poderia melhorar os registros de documentos mesmo com um simples celular.

Os anos se passaram e eu finalmente consegui encontrar o que tanto buscava: o registro de casamento de meus trisavós, Laurindo e Eufrozina. O casal formado por um pescador e uma escravizada.

Percebi que esse casamento foi um evento muito especial, não somente por se tratar de pessoas especiais para mim, mas pelo fato do documento dizer que minha trisavó era filha natural de um homem, ignorando a identidade de sua mãe. Ou seja, os pais dela não eram casados e ela levava apenas o sobrenome do pai.

Para os dias de hoje, seria normal esse tipo se declaração em um registro civil, porém estamos falando de um documento de 1840, onde filhos naturais não tinham os nomes de seu genitor em seus registros e suas genitoras jamais eram ignoradas a não ser que eles tivessem sido abandonados, mas não era o caso.

O problema de se pesquisar genealogia é nunca se contentar com um achado, é o desejo inquietante de prosseguir. Foi isso que me fez encontrar o seu batismo que, trouxe outra surpresa: minha trisavó Eufrozina era filha de Macaria, escrava do homem que aparecia como seu pai em seu casamento, ela já tinha cinco anos quando foi batizada e tinha recebido sua alforria antes disso.

Quando resolvi pesquisar sobre as Cartas de Alforria, se elas ainda existiam e onde estavam guardadas, descobri que muitas delas já haviam sido digitalizadas e catalogadas e que, através delas, era possível descobrir a origem da minha trisavó, de onde ela veio, de qual nação ela era originária.

Sem acreditar que isso possível de se alcançar, por sempre imaginar que essa documentação poderia ter se perdido com o tempo, vi quem eram os responsáveis por esse incrível projeto. Me encheu de orgulho saber que, Professor Urano, aquele homem que eu tive a oportunidade de conhecer anos atrás no Arquivo Público, estava à frente de algo tão colossal.

Resolvi entrar em contato com ele e me identificar em meio a tantas outras pessoas que prestigiam o seu trabalho, o que me trouxe uma mistura de sensações. Junto com o retorno do Professor, veio a Carta de Alforria de Eufrozina, nela identificada como “a mulatinha Eufrozina”, tratada ali como um objeto qualquer,  e chocante informação que possivelmente ela era filha de um traficante de escravos com uma mulher escravizada.

É exatamente isso que esse projeto representa, esse mix de sensações. É esse sentimento de pertencer a algo e a um lugar, ao mesmo tempo em que ele faz o sangue de qualquer ser humano ferver, por amor, por revolta e por orgulho. Amor pelos antepassados, revolta pelo que aconteceu com eles e os milhares de outros e orgulho por saber que esse país foi construído com o suor e o sangue de todos eles.

Só me resta agradecer a todos os envolvidos, em especial ao Professor Urano, por manter essa história mais viva do que nunca e por dar voz aos nossos antepassados.

Muito obrigado, Lucas Carneiro Valencio

CONTRATO DE LOCAÇÃO ENTRE AFRICANOS

Em idos de 1853, se dirigiu ao cartório da Freguesia de Santana o Africano Antonio de Jesus, com viagem marcada para Costa da África, e Henriqueta Maria da Conceição, o primeiro devedor e a segunda sua credora no valor de $525 mil réis, para pagamento da dívida, foi feito contrato de locação de serviços com escravizada Maria Antonia pertencente a Antonio de Jesus, dentre as cláusulas do contrato estava a possibilidade de quitação por parte de Maria e sua efetiva libertação. Foi o que ocorreu, o negócio entre os dois africanos possibilitou a alforria de Maria, que deveria já possuir seu pecúlio e só aguardou o momento certo para utilizá-lo. Essa e outras alforrias estão sendo tabuladas em um banco de dados que já consta com mais de vinte mil entradas, que vai de 1800 a 1855, e segue até a sua conclusão em 1888. 


Liberdade da Escrava de nome Maria Antonia

Traslado da escritura de contrato e locação de serviços que faz o Africano Antonio de Jesus a Henriqueta Maria da Conceição da escrava Maria Antonia, pela quantia de réis quinhentos e vinte e cinco mil, como abaixo se declara. Saibam quantos este público instrumento de escritura de contrato, locação de serviço virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinquenta e três, aos vinte e um dias do mês de janeiro nesta Leal e Valorosa Cidade de São Salvador Bahia de Todos os Santos, Freguesia de Santa Ana do Sacramento em meu Cartório compareceram a esta outorgantes havidas e contratadas, a saber, como locador o Africano Antonio de Jesus, como locador o Aficano, aliás, como locatária Africana Henriqueta Maria da Conceição, pessoas que as testemunhas abaixo nomeadas me certificaram serem as próprias de que trato e faço menção e estas de mim Escrivão de que dou fé, e perante as mesmas testemunhas me foi dito pelo primeiro outorgante, que sendo devedor a segunda outorgante da quantia de quinhentos e vinte e cinco mil réis e tenha de retirar-se para a Costa da África deixa em poder da mesma outorgante a sua escrava Africana Maria Antonia, para com seus serviços se pagar da referida quantia que esta outorgante lhe é devedor, cuja escrava fica sujeita as seguintes condições. Primeira, de que se antes de concluído aquele prazo a escrava lhe é devedor por tempo de sete anos, cuja escrava fica sujeita as seguintes condições. Primeira, de que se antes de concluído aquele prazo a escrava se retirar da companhia da credora ou praticar atos de desobediência para com ela, será pela mesma devedora locatária vendida para com o seu produto ela outorgante pagar-se da quantia acima referida, para cujo fim fica ela outorgante, aliás, ela autorizada como bastante procuradora pela presente escritura de locação. Segunda, de que pago o débito pela escrava dele outorgante em dinheiro ou concluído o tempo dos serviços ficará a usufruir a escrava Maria Antonia isso fato liberta, independente de mais coisa alguma, porque esta escritura lhe servirá de título de manumissão. Terceiro, de que se a escrava referida falecer antes de solvida a dívida ou concluída a prazo dos sete anos, perdoa a credora, pois que em tal caso não terá direito a repetir coisa alguma do outorgante devedor locador. Quarto, que no caso de dever ser a escrava vendida para com o seu produto pagar-se a locatária será esta obrigada a restituir a escrava qualquer quantia que até este tempo tenha dela recebido de baixo que qualquer título que seja. E pela outorgante locatária me foi dito que ela aceitava esta escritura com as cláusulas e condições estipuladas e se obrigava a cumprir, eu Escrivão, ali perante os outorgantes que a aceitavam, por não saberem escrever assinou a rogo do primeiro outorgante o Doutor João Carneiro da Silva Rego, e da segunda Francisco das Chagas Sutel, com as testemunhas Joaquim Marinho Cavalcante e João de Souza Machado Paixão, se foi diariamente obrigados pela identidade e propriedade da escrava. Eu Tiburcio Valeriano de Gois Tourinho Escrivão a escrevi João Carneiro da Silva Rego Filho, Francisco das Chagas Sutel, Joaquim Marinho Cavalcante, João de Souza Machado Paixão. Copiada da própria que se acha no competente livro lançada, ao qual eu me reporto, esta copiei e assinei ser esta. Cidade da Bahia e Freguesia de Santa Ana do Sacramento era retro, eu Tiburcio Valeriano de Gois Tourinho Escrivão escrevi e assinei. Tiburcio Valeriano de Gois Tourinho. Recebi da preta Maria Antonia a quantia de quinhentos e vinte e cinco mil réis, réis quinhentos e vinte e cinco mil, constante desta escritura e por isso fica e satisfeito sem que em tempo algum eu possa exigir a referida quantia da dita preta e nem tão pouco do Africano Antonio de Jesus, dando ela a presente escritura ou a fazendo valor como carta de sua liberdade, e por não saber ler nem escrever pedi a Manoel Lopes da Costa que este por mil fizesse e a meu rogo assinasse. Bahia, vinte nove de janeiro de mil oitocentos e cinquenta e cinco. A rogo da preta Henriqueta Maria da Conceição Manoel Lopes da Costa. Número vinte e três. Trezentos e vinte. Pagou trezentos e vinte réis. Bahia, dez de maio de mil oitocentos e cinquenta e três. O Tesoureiro João Vieira Silva Rego. Ao Tabelião Amado Bahia, cinco de fevereiro de mil oitocentos e cinquenta e cinco. Seixas. E trasladada da própria, e conferi e concertei e assinei na Bahia com outro companheiro aos seis dias do mês de fevereiro de 1854. Eu Jacinto José Soares de Albergaria. Assistente Juramentado que o escrevi. Eu Manoel Jorge Ferreira Tabelião interino que subscrevi e assinei.

Assinaturas.

Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas 319, páginas: 102v-103.

LANÇAMENTO: “Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês”, em comemoração dos 20 anos de sua publicação e de 190 anos da Revolta dos Malês.


Em 2017, tive a grata surpresa de encontrar este documento, um abaixo assinado de africanos de nações Angola, Luanda, Congo e Benguela, reivindicando isenção de um imposto criado após a Revolta dos Malês. Hoje vejo este documento descrito e interpretado pelo historiador João José Reis, na edição revista e ampliada de Rebelião escrava no Brasil: a história do levante dos malês”, em comemoração dos 20 anos de sua publicação e de 190 anos da Revolta dos Malês.

Segue na integra o documento: 


FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Legislativa, Abaixo Assinados, maço 981. 

CARTA RELATA COMO ERAM ENTERRADOS ESCRAVIZADOS E INDIGENTES NO SÉCULO XVIII

 

Em 26 de abril de 1735, os irmãos da Irmandade de São Benedito estabelecidos no Convento de São Francisco, descrevem em carta enviada ao Rei Dom João V, a situação deplorável em que se enterram seus irmãos e solicitam esquive próprio para tal fim.

A carta traz detalhes da burocracia que envolvia os sepultamentos e que era monopólio da Santa Casa de Misericórdia.  

  

É também verdade, que a Misericórdia tem três tumbas, sendo duas de maior asseio, vindo a terceira para os mais pobres, porém, não com a caridade e desinteresse, o se aponta, pois a raríssimos chega esta gratuita piedade exatíssimas averiguações que se fazem ainda acerca dos mais indigentes, cujos cadáveres ficam muitas vezes demorados pela grande repugnância que há de se enterrarem sem estipendio, para cujo enterro não há outro remédio mais que pedir esmolas e valer-se do devoto concurso delas quando chega para dar sepultura ao defunto, sendo levado da dita tumba, e se acaso esta ultima e ínfima se concede para algum escravo sempre é pelo interesse da esmola, com que a estimação ou caridade de seus senhores concorre, e nunca graciosamente, sendo levados a sepultura cobertos todos de um pano desprezível, e para servir ordinariamente para enterros de pretos cativos não há mais que um chamado esquife fabricado rudemente de uns toscos paus com três varões, um para diante e dois para trás, o qual, conforme os corpos que lhe metem dentro, que sucede as vezes serem dois ou três juntos, carregam dois ou três negros quase totalmente nus, sema mais vestido que uma tanga na cintura, servindo o mesmo esquife de cobertura um pano mui vil, ao qual esquife ou padiola lhe chamam Banguê, tão ludibrioso e ridículo, que serve de irrisão e galhofa pública aos rapazes, e tem sucedido algumas vezes pelos longes das ruas assim desta cidade como dos subúrbios dela largarem os cadáveres no chão no meio do caminho, e retiram-se donde resulta virem as tumbas ou esquifes de algumas irmandades para os levarem conforme a caridade dos compassivos e da mesma sorte acontece frequentemente lançarem os defuntos corpos nos adros das Igrejas, principalmente de religiosos, os quais se vem precisados a darem-lhe sepultura, pois tem os senhores, por mais barato esta inumanidade, do que experimentar as demoras e embaraços das averiguações de sua pobreza, com que muitas vezes, além de se corromper primeiro o cadáver, fica totalmente dificultada a sepultura, cujos desconcertos e desordens são públicas e notórias nesta cidade. Nem é possível que o referido Banguê possa bastar a infinidade de escravos que cotidiana e anualmente morrem nesta cidade, por passarem muito além de mil.

FONTE: https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_AV&Pesq=enterrO&pagfis=32283 

Para saber mais:

João José Reis, A Morte é Uma Festa: Ritos Fúnebres e Revolta Popular No Brasil Do Século XIX.

DOCUMENTOS SOBRE O CEMITÉRIO NO CAMPO DA PÓLVORA



A recente descoberta da localização de um cemitério de escravizados no Campo da Pólvora vem mobilizando pesquisadores de diversas áreas. Documentos disponíveis no projeto resgate pode trazer mais informações sobre a sua história e localização, e desta forma colaborar com a pesquisa arqueológica. Segue aqui transcrição de parte da documentação que trata do tema, trata-se de solicitações do então Arcebispo da Bahia, José Botelho de Matos, que solicita a construção de um cemitério na região do Campo da Pólvora.

Em idos de 1741, José Botelho de Matos, Arcebispo da Bahia, solicita a construção de um cemitério em terreno extra muros na Cidade da Bahia. Insatisfeito com a profanação das tumbas da Sé, que segundo ele: “despejo imundo, cujo infeccionado vapor chegava insuportável e indecentemente até o altar mor da dita Sé, amontoando-o mais os cadáveres que no dito adro se vão a sepultura por essa ser feita por escravos a superfície da terra, e por isso com facilidade desentranhados dela por animais que os devoram”

Na tentativa de solucionar a questão, Botelho solicita a construção do dito cemitério, que seria construído no Campo da Pólvora, para tanto foi enviado corpo burocrático e feita vistoria no local:


FONTE: AHU_ACL_CU_005, Cx. 73\Doc. 6104  

Termo de vistoria e exame

Ao primeiro dia do mês de dezembro de mil setecentos e quarenta e um anos, nesta Cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos, na Casa da Pólvora das trincheiras onde foi o Procurador mor proprietário da fazenda Real deste Estado Luiz Lopes Pegado Serpa com o Desembargador Manoel Antonio da Cunha Solto Maior Procurador da fazenda Real e comigo escrivão dela o Sargento maior engenheiro Nicolau Abreu e Carvalho e o mestre e Juiz do ofício de pedreiro Manoel Antunes Lima, para efeito de se ver e examinar a área que fica entre a casa da mesma pólvora e a trincheira imediata para nele se fazer o cemitério na forma da portaria retro do Excelentíssimo Conde Vice Rei deste Estado, e sendo visto e examinado o referido sitio, reconhecendo-se a pouca e limitada área dele para se fazer o cemitério e o grande prejuízo que daquela obra se pode seguir ao serviço de sua Majestade e dano a sua real fazenda em poder haver algum incêndio causado pelos pretos que forem enterrar os cadáveres ou o que abrir as sepulturas para eles, por serem os ditos pretos de gênio de não poderem estar um só estante, que não tenham liame aceso para os cachimbos, fazendo fogueiras ou fachos, conforme as farristas e horas, e destes se possa participar faíscas que se introduzam ou por telhados ou por outra qualquer parte e de qualquer destes acessos seguir-se incêndio formal que cause o maior dano a toda esta cidade. O que tudo ponderado pelos ditos Ministros e dito sargento mor engenheiro e mestre pedreiro juiz do oficio assentaram que de nenhuma sorte era conveniente se fizesse no dito sitio o referido cemitério, o qual só se podia fazer sem prejuízo algum do serviço real da defensa das trincheiras e bem comum da cidade no flanco da mesma trincheira mais para baixo na entrada e caminho que vem da dita casa da pólvora para a casa do trem, porque nesta paragem, além de ser maior terreno e capaz para o ministério do dito cemitério, não causa de nenhuma sorte prejuízo algum a outro qualquer que se lhe possa opor, salvo quando por ordem de sua Majestade mande o mesmo senhor reedificar novamente as ditas trincheiras que no tempo presente se acham arruinadas, e de todo o referido mandou o dito Procurador mor este termo que assinou com o dito Desembargador Procurador Régio, Sargento mor engenheiro e juiz do oficio João Dias da Costa escrivão proprietário da fazenda real do estado o escrevi.

Assinaturas...

 

A íntegra da documentação está disponível em:  https://resgate.bn.gov.br/docreader/DocReader.aspx?bib=005_BA_AV&hf=resgate.bn.gov.br&pagfis=46728  

Outras informações:

https://www.ba.gov.br/fpc/2021/04/08/leialdirblanc-historiadora-lanca-site-sobre-o-cemiterio-dos-escravos-do-campo-da-polvora-no-decorrer-dos-seculos-xvi-ao-seculo-xviii

 

https://www.salvadorescravista.com/lugares-esquecidos/campo-da-p%C3%B3lvora

 

https://atarde.com.br/salvador/cemiterio-descoberto-em-salvador-deve-ser-escavado-1305239

HISTÓRIAS DE LIBERDADE: BANCO DE DADOS RESGATA CARTAS DE ALFORRIA NA BAHIA

 


A investigação foi feita com apoio do Pulitzer Center

Antônio, natural da costa da África, foi escravizado em Alagoas no início do século 17 e obteve sua liberdade por 350 mil-réis. No entanto, mesmo após seis anos de alforria, seu antigo senhor, Joaquim do Ó, tentou voltar a escravizá-lo repetidamente. Para proteger sua liberdade, Antônio registrou sua carta de alforria em um tabelionato distante do seu ex-senhor, em Salvador.

 


Em outro caso, Joaquim teve sua alforria escrita em 1825, quando tinha sete anos. Mas a carta só foi registrada seis anos depois e, mesmo assim, seu antigo senhor impôs a condição de que ele continuasse como seu acompanhante e fosse submetido a castigos domésticos. 

Esses são apenas alguns dos mais de cinco mil casos documentados no banco de dados de cartas de alforria (“Manumission Papers Database”) que o historiador e pesquisador freelancer Urano Andrade desenvolve há mais de uma década, como técnico coordenador e digitalizador de imagens do projeto, que é liderado pelo historiador e professor da Universidade Federal da Bahia (UFBA), João José Reis. Digitalizando registros históricos armazenados no Arquivo Público do Estado da Bahia, eles estão construindo uma base de dados sobre a história da escravidão e da liberdade no estado, cuja capital, Salvador, chegou a ser o maior porto de comercialização de escravizados das Américas. 

 ACESSE NA ÍNTEGRA: 

https://apublica.org/2024/12/banco-de-dados-resgata-cartas-de-alforria-na-bahia/ 

MARIA QUITÉRIA DE JESUS, HEROÍNA DA PÁTRIA E SENHORA DE ESCRAVIZADOS

 

Conhecida na história do Brasil como combatente nas lutas pela Independência do Brasil na Bahia, a heroína também viveu as dinâmicas do seu tempo, onde o mais humilde ser, e até mesmo escravizados possuíam outros escravizados. Maria Quitéria não fugiria a esta dinâmica da época. Ao alforriar o seu escravizado Mauricio, avaliado em quatrocentos mil réis, o perdoa em cem mil réis, recebendo trezentos mil réis pela sua liberdade, um gesto de "bondade" para quem lhe serviu tanto. Assina a seu rogo sua filha, Luísa Maria da Conceição, em nove de outubro de 1852, um ano mais tarde Maria Quitéria faleceu. Mauricio, longe de ser um herói, mas lutando como tal, seguiu trilhando os caminhos árduos de um recém liberto, pois havia uma linha tênue entre a escravidão e a liberdade, que fazia de Mauricio e milhares de libertos e libertas heróis e heroínas de suas próprias histórias, reveladas nas folhas manuscritas de nossos arquivos, que revelam ao mesmo tempo a história não contada de uma heroína e de Maurício, que se tornou apenas mais um liberto sem história para ser exaltada.  

 


Liberdade de Mauricio, nagô

Ao Tabelião Neves. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Seixas. Número nove. Cento e sessenta. Pagou cento e sessenta réis. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Andrade Silva Rego. Pela presente carta assinada por minha filha Luiza Maria da Conceição, única herdeira que tenho, concedo a meu escravo Mauricio nagô sua liberdade pela quantia de trezentos mil réis, o que enquanto o seu valor seja de quatrocentos mil réis, eu lhe perdoo cem mil réis por caridade, recebida a dita quantia ao passar esta, presente as testemunhas abaixo assinadas, cuja liberdade lhe permito muito de minha livre vontade, sem levar a terceiro, para que rogo as justiças de Sua Majestade Imperial e Constitucional a façam cumprir e guardar como nela se contem, gozando-a o referido escravo, como se de ventre livre nascesse. Bahia, nove de outubro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Por Maria Quitéria de Jesus, Luiza Maria da Conceição. Como testemunha que esta escreve a rogo da Senhora Dona Maria Quitéria de Jesus, por em falta de vista Bernardo José Nobrega, Nicácio Jorge Martins, Maria Luiza da Conceição. Reconheço os sinais. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Em fé de verdade sinal público. Francisco Ribeiro Neves. Reportei, me reporto e conferi na Bahia, em três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Eu Francisco Ribeiro Neves, Tabelião de Notas. Por mim escrivão. José Pereira França. Ribeiro Neves.

FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas nº 305, página: 111.  

CORTA BRAÇO, DE ROÇA COM RIACHO, REPRESA, AÇUDE E FÁBRICA DE TECIDOS PARA LOCAL DE RESISTÊNCIA POPULAR NO BAIRRO DA LIBERDADE NO SÉCULO XIX

 

O Corta Braço, situado onde hoje é Bairro do Pero Vaz, aparecia nas manchetes de jornais a partir das décadas de 40 e 50, o periódico O MOMENTO, estampava as mazelas sofridas pela população desde a sua “criação” em 1946, entretanto, uma escritura de arrendamento de um brejo para criação de uma fábrica de tecidos em 1852, revela que este local já existia desde o século XIX, e curiosamente já se industrializando. O local também foi ocupado pela Capoeira de Mestre Waldemar, que na década de 50 mantinha seu barracão no Corta Braço, e registrado pelas lentes do Frances radicado na Bahia Pierre Verger. Abaixo citações que relatam a história do Bairro.

Terreiro de Waldemar, Carybé, 1964. 

“Estabelecemos que o Corta Braço surgiu só em 1946, recebendo os moradores de lá a permissão de ficar em 1947. Temos dúvidas que M Waldemar logo em 1946/47 começou construir seu barracão lá. Existem fotos de P. Verger de 1948 mostrando a roda de Waldemar, mas não o barracão. As dicas de lá e cá dizem para nós que existiram pelo menos 2 barracões. Isso é evidente das fotos de A. Brill de 1953 e P. Verger de 1955. Além disso os lugares parecem ser diferentes, o mestre não modificou um barracão ao outro/novo e em vez disso mudou o local: provavelmente de Liberdade (velha) a Corta Braço em 1954”.

A "invasão" do Corta Braço, em 1946[!], hoje o bairro de Pero Vaz, foi o primeiro movimento social, em Salvador [..]. Carvalho e Pereira, 2014.

A ocupação começou em agosto de 1946, de início, apenas algumas famílias ocuparam a área, sobretudo, as que moravam próximas ao local [..]. Segundo alguns antigos moradores, o nome advém do fato de que ali era um grande matagal onde abrigava toda sorte de ladrões que assaltavam e feriam, por meio de armas brancas, transeuntes que faziam dali um caminho alternativo entre a Estrada da Liberdade e a Baixa de Quintas. Araújo, 2010.

O ano de 1946 registra a primeira grande invasão coletiva na cidade do Salvador, a invasão do Corta-Braço, situada justamente no bairro popular da liberdade, que, apesar das constantes ações judiciais e policiais para sua desocupação, é legalizada em 1947 por um ato de desapropriação do então governador Otávio Mangabeira, a reboque do final do Estado Novo e do retorno ao processo eleitoral democrático. Souza, 1991

Os terrenos foram liberados para os moradores de lá no 1 maio de 1947. Jornal O Momento, 1948

[...] durante seus primeiros anos, entre 1946 e 1948, o Corta Braço passou a ser sede de encontros semanais da roda de capoeira do Mestre Waldemar. Alguns anos depois a roda se transforma em um barracão [..]. Santos, 2018

 



A ESCRITURA: 

Escritura de arrendamento por tempo de dezoito anos que faz José João da Cunha herdeiro e inventariante dos bens de seus finados pais, do brejo da sua roça, cita a Estrada das Boiadas, a Paulo Pereira Monteiro, pelo preço de 100$000 por ano, pagos em semestres adiantados como abaixo se declara.

Saibam quantos este instrumento de Escritura de arrendamento virem, que no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e cinquenta e dois, aos doze dias do mês de junho nesta Cidade da Bahia e Cartório do Tabelião, por quem sirvo, compareceram a esta outorgantes havidos e contratados, a saber, como arrendatário José João da Cunha e rendeiro Paulo Pereira Monteiro, reconhecidos pelos próprios das testemunhas abaixo assinadas e esta de mim Tabelião que dou fé, perante as quais pelo arrendatário foi dito, que em qualidade de herdeiro e inventariante do casal de seus finados pais José João da Cunha e Dona Úrsula Moreira da Cunha, arrendava ao segundo outorgante o brejo da sua Roça situada a Estrada das Boiadas com porta para o Corta Braço, por tempo de dezoito anos, que principiam a correr do dia vinte e oito de março próximo passado do corrente ano, pelo preço anual de cem mil réis, pagos adiantados, para que possa o mesmo segundo outorgante ocupá-lo, represando nele a água do Dique ou açude do Queimado, podendo para esse fim levantar mais treze palmos no paredão atual da represa que contém as águas, que dão movimento a sua fábrica de tecidos, assim como lhe é concedido o direito de roçar até quinze palmos em roda do lugar que for ocupado pela água e para que esta fique represada, aliás, fique resguardada de impuridades que lhe venham da parte superior, e que findo o prazo do presente arrendamento se obriga ele primeiro outorgante a renová-lo por outro tanto tempo, de preferência as pessoas que forem possuidoras das águas do Queimado por um preço razoável, que não exceda a mais de duzentos mil réis por ano. E pelo segundo outorgante foi dito, que aceitava a presente escritura a ele feita com todas as clausulas e condições e obrigações dela. E finalmente por eles partes foi mais dito que por suas pessoas e bens se obrigam a terem e manterem e cumprirem e guardarem a presente escritura como nela se contêm e de não revogarem, nem reclamarem por si ou por outrem em tempo algum por ser de livres vontades feita assim a outorgaram, pediram e aceitaram e aceitam bem e aceitei em nome das pessoas presentes que direito tenham e tocar possa. Selo número setenta e cinco cento e sessenta. Pagou cento e sessenta réis. Bahia, vinte e nove de maio de mil oitocentos e cinquenta e dois. Silva Rego Andrade. Está conforme e foram testemunhas presentes que depois de lida por mim Raimundo Vitorino, ambos assinaram com os outorgantes depois de lida, digo, presentes José Joaquim Machado Guimarães e Olímpio José de Menezes, ambos assinaram com os outorgantes depois de lida por mim Raimundo Vitorino Pereira Tabelião interino que a escrevi. José Joaquim Machado Guimarães, Olímpio José de Menezes, José João da Cunha, Paulo Pereira Monteiro.

FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas nº 303, páginas: 65v/66.