MARIA QUITÉRIA DE JESUS, HEROÍNA DA PÁTRIA E SENHORA DE ESCRAVIZADOS

 

Conhecida na história do Brasil como combatente nas lutas pela Independência do Brasil na Bahia, a heroína também viveu as dinâmicas do seu tempo, onde o mais humilde ser, e até mesmo escravizados possuíam outros escravizados. Maria Quitéria não fugiria a esta dinâmica da época. Ao alforriar o seu escravizado Mauricio, avaliado em quatrocentos mil réis, o perdoa em cem mil réis, recebendo trezentos mil réis pela sua liberdade, um gesto de "bondade" para quem lhe serviu tanto. Assina a seu rogo sua filha, Luísa Maria da Conceição, em nove de outubro de 1852, um ano mais tarde Maria Quitéria faleceu. Mauricio, longe de ser um herói, mas lutando como tal, seguiu trilhando os caminhos árduos de um recém liberto, pois havia uma linha tênue entre a escravidão e a liberdade, que fazia de Mauricio e milhares de libertos e libertas heróis e heroínas de suas próprias histórias, reveladas nas folhas manuscritas de nossos arquivos, que revelam ao mesmo tempo a história não contada de uma heroína e de Maurício, que se tornou apenas mais um liberto sem história para ser exaltada.  

 


Liberdade de Mauricio, nagô

Ao Tabelião Neves. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Seixas. Número nove. Cento e sessenta. Pagou cento e sessenta réis. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Andrade Silva Rego. Pela presente carta assinada por minha filha Luiza Maria da Conceição, única herdeira que tenho, concedo a meu escravo Mauricio nagô sua liberdade pela quantia de trezentos mil réis, o que enquanto o seu valor seja de quatrocentos mil réis, eu lhe perdoo cem mil réis por caridade, recebida a dita quantia ao passar esta, presente as testemunhas abaixo assinadas, cuja liberdade lhe permito muito de minha livre vontade, sem levar a terceiro, para que rogo as justiças de Sua Majestade Imperial e Constitucional a façam cumprir e guardar como nela se contem, gozando-a o referido escravo, como se de ventre livre nascesse. Bahia, nove de outubro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Por Maria Quitéria de Jesus, Luiza Maria da Conceição. Como testemunha que esta escreve a rogo da Senhora Dona Maria Quitéria de Jesus, por em falta de vista Bernardo José Nobrega, Nicácio Jorge Martins, Maria Luiza da Conceição. Reconheço os sinais. Bahia, três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Em fé de verdade sinal público. Francisco Ribeiro Neves. Reportei, me reporto e conferi na Bahia, em três de novembro de mil oitocentos e cinquenta e dois. Eu Francisco Ribeiro Neves, Tabelião de Notas. Por mim escrivão. José Pereira França. Ribeiro Neves.

FONTE: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas nº 305, página: 111.