O Congresso Brasileiro
está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº
166), que foi apresentado ao Senado em 8/6/2010. Em total desrespeito ao
direito de preservação da história e às regras arquivísticas mais
elementares, o artigo 967 desse projeto vem reforçar a moda burocrática
de limpar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215
do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a
eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco
anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado".
Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e
internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo
foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente
em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a
história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do
Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo
967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas
arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a
proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e
de produção de prova jurídica. Eis o texto do projeto de lei que está no
Senado:
Art.
967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição
mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos,
contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão
oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o
prazo de um mês.
§
1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o
desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou
parcial do feito.
§
2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de
valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
O link para acompanhar a tramitação do
PLS nº 166 é o seguinte: http://www.senado.gov.br/ atividade/materia/detalhes. asp?p_cod_mate=97249.
Um ataque à cidadania que exige defesa firme por
parte de todos que lutam pela defesa da História e da Memória.
Fernando Teixeira da Silva
(Arquivo Edgard Leuenroth - IFCH - UNICAMP)
Silvia Hunold Lara (CECULT -
IFCH - UNICAMP)
Magda Barros Biavaschi
(Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho