Irmandade de São Benedito da Vila de Cairu



Respondeu em 19 de fevereiro de 1847.
                        Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor      
Respondeu em 13 de setembro de 1847.
Houve parecer do presidente da Coroa
Em 3 de setembro de 1847.
Há mais de cinquenta anos que no Convento desta Vila, existe ereta uma Irmandade de São Benedito composta de Irmãos, a maior parte pretos e cativos e cujo compromisso é confirmado; porém seus estatutos viciosos por serem arranjados pelos Franciscanos, a fim de iludirem os pretos e ridicularizarem os atos ali praticados, bem como um Reinado no dia do Santo, organizado de um Rei com capa, [anágua], coroa e cetro, e uma Rainha com as mesmas reais insígnias acompanhados de danças e muitas pessoas, que até fazem promessas por ocasião de moléstias, e dirigindo-se ao dito Convento ali são recebidos pelo guardião, paramentado de capa de as pregar e dar-lhes duetos e água benta e os acompanha até um trono com degraus que está colocado no corpo da Igreja matriz, digo, no corpo da Igreja, e em ocasião do Evangelho lhes dão velas de libra, e duetos e as vezes até por Diáconos, conforme a atenção. Acabada a festa principiam os Reis acompanhados da irmandade com capas e de grande concurso de povo a beber de casa em casa até horas de procissão solene com Sacramento, a que eles acompanham rodeados da Irmandade; acabado este ato religioso continuam até alta noite no passeio com dançarinos e grande multidão de povo em cujas ocasiões tem havido muitas desordens. No ano de 1832 um visitador achando-se em visita nesta Vila, observando atos tão indecorosos de negros cativos cingirem vestes que imitam as Reais, e da obstinada bebedeira, que por estas ocasiões havia proibido por um termo no compromisso, ordenando que da hora em diante não houvesse mais semelhante desacato e que só houvessem juízes, como em outras Irmandades, o que não quiseram os Franciscanos fazer observar, e como, Excelentíssimo Senhor, desejo obrar em regra quisera que Vossa Excelência se dignasse ordenar-me para que proíba estes atos. O doutor Corregedor Francisco Nunes da Costa por ocasião de um Rei dessa Irmandade mandar soltar um preso de justiça pelo costume de mandar soltar os que na ocasião em que ele passava, gritavam: valha-me Sua Majestade proibiu tal reinado, cuja proibição pelo tempo caiu em esquecimento.
Deus guarde a Vossa Excelência felizmente, como havemos de existir.
Cairú, 30 de Novembro de 1846.
Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor Diretor Conselheiro 
Antonio Ignácio de Azevedo, Presidente da Província da Bahia.
Francisco Xavier de Souza Figueiredo.
Juiz Municipal e Delegado Suplente. 
Fonte: 
Arquivo Público da Bahia 
Seção: Colonial/Provincial
Juízes de Cairu 
Maço: 2296- 1842-1846 
Para saber mais acesse: 

http://www.monumenta.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/03/cairucompleto1.pdf

http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/OS_ROSARIOS_DOS_ANGOLAS.pdf

http://www.lai.su.se/gallery/bilagor/SRoLAS_No4_2.%20Irmandades%20e%20devoc%CC%A7o%CC%83es%20de%20africanos.pdf