Respondeu
em 19 de fevereiro de 1847.
Ilustríssimo
Excelentíssimo Senhor
Respondeu
em 13 de setembro de 1847.
Houve
parecer do presidente da Coroa
Em 3 de
setembro de 1847.
Há mais
de cinquenta anos que no Convento desta Vila, existe ereta uma Irmandade de São
Benedito composta de Irmãos, a maior parte pretos e cativos e cujo compromisso
é confirmado; porém seus estatutos viciosos por serem arranjados pelos
Franciscanos, a fim de iludirem os pretos e ridicularizarem os atos ali
praticados, bem como um Reinado no dia do Santo, organizado de um Rei com capa,
[anágua], coroa e cetro, e uma Rainha com as mesmas reais insígnias
acompanhados de danças e muitas pessoas, que até fazem promessas por ocasião de
moléstias, e dirigindo-se ao dito Convento ali são recebidos pelo guardião,
paramentado de capa de as pregar e dar-lhes duetos e água benta e os acompanha
até um trono com degraus que está colocado no corpo da Igreja matriz, digo, no
corpo da Igreja, e em ocasião do Evangelho lhes dão velas de libra, e duetos e
as vezes até por Diáconos, conforme a atenção. Acabada a festa principiam os
Reis acompanhados da irmandade com capas e de grande concurso de povo a beber
de casa em casa até horas de procissão solene com Sacramento, a que eles
acompanham rodeados da Irmandade; acabado este ato religioso continuam até alta
noite no passeio com dançarinos e grande multidão de povo em cujas ocasiões tem
havido muitas desordens. No ano de 1832 um visitador achando-se em visita nesta
Vila, observando atos tão indecorosos de negros cativos cingirem vestes que
imitam as Reais, e da obstinada bebedeira, que por estas ocasiões havia
proibido por um termo no compromisso, ordenando que da hora em diante não
houvesse mais semelhante desacato e que só houvessem juízes, como em outras
Irmandades, o que não quiseram os Franciscanos fazer observar, e como,
Excelentíssimo Senhor, desejo obrar em regra quisera que Vossa Excelência se
dignasse ordenar-me para que proíba estes atos. O doutor Corregedor Francisco Nunes
da Costa por ocasião de um Rei dessa Irmandade mandar soltar um preso de
justiça pelo costume de mandar soltar os que na ocasião em que ele passava,
gritavam: valha-me Sua Majestade proibiu tal reinado, cuja proibição pelo tempo
caiu em esquecimento.
Deus
guarde a Vossa Excelência felizmente, como havemos de existir.
Cairú,
30 de Novembro de 1846.
Ilustríssimo
e Excelentíssimo Senhor Diretor Conselheiro
Antonio
Ignácio de Azevedo, Presidente da Província da Bahia.
Francisco
Xavier de Souza Figueiredo.
Juiz Municipal e Delegado
Suplente. Fonte:
Arquivo Público da Bahia
Seção: Colonial/Provincial
Juízes de Cairu
Maço: 2296- 1842-1846
Para saber mais acesse:
http://www.monumenta.gov.br/site/wp-content/uploads/2011/03/cairucompleto1.pdf
http://www.ppgh.ufba.br/IMG/pdf/OS_ROSARIOS_DOS_ANGOLAS.pdf
http://www.lai.su.se/gallery/bilagor/SRoLAS_No4_2.%20Irmandades%20e%20devoc%CC%A7o%CC%83es%20de%20africanos.pdf