Liberdade
da preta Maria
Dizemos
nós abaixo assinados, ora existentes em Pernambuco, que somo senhores e
possuidores na cidade da Bahia de uma negra já velha de Nação Congo ou coisa
semelhante, de nome Maria, a qual forramos e pomos em liberdade, tanto por nos
haver servido quase trinta anos, como por que nos deu cinquenta mil réis pela
sua liberdade, portanto fica livre de todo,
e sem obstáculo algum, como se livre nascera. Pernambuco, Recife, 12 de
dezembro de 1834. Cipriano José Barata de Almeida, Ana Joaquina de Oliveira
Barata, como testemunhas, Manoel Filipe do Carmo Nunes, como testemunha,
Rodolfo João Barata de Almeida. Ao Tabelião Amado, Bahia, 21 de agosto de 1835,
Simões, reconheço verdadeira a lista e sinais retro. Recife, 13 de dezembro de
1834. Estava o sinal público um testemunho de verdade, Francisco José Rêgo. E
trasladada da própria conferi, concertei, subscrevi e assinei na Bahia, 21 de
agosto de 1835. Eu, José Joaquim da Costa Amado.
Fonte:
Arquivo Público da Bahia
Seção Judiciária
Livro de Notas Nº 257
Página: 29V.