No Brasil tem sido lenta a formulação ou aprovação de dispositivos
legais que assegurem a gestão integral do patrimônio arquivístico
público nas administrações municipais, ainda que a legislação brasileira
seja uma referência para os demais países da América Latina. A
Constituição federal (art. 216) e a Lei Federal de Arquivo (Lei
8.159/1991, art. 1º) atribuem ao poder público, em todos os níveis, a
responsabilidade pela gestão, guarda e preservação dos documentos de
arquivo como instrumentos de apoio à administração, à cultura e ao
desenvolvimento científico.
Dados divulgados pelo Conselho
Nacional de Arquivos-CONARQ revelam, ainda, que no ano de 2000 apenas 12
das capitais brasileiras, incluindo o Distrito Federal, possuem
arquivos municipais, e somente 9 dos 645 municípios do estado de São
Paulo contam com arquivos institucionalizados.
A Lei Federal
mencionada atribui aos Estados, Distrito Federal e Municípios a
responsabilidade de regulamentar a gestão de acesso aos documentos
públicos através de dispositivos legais complementares (art.21). A
efetivação prevista nessa lei, através da atuação dos prefeitos e
Câmaras Municipais, criando os arquivos públicos e definindo critérios
para a gestão documental faz-se indispensável para que as administrações
municipais possam alcançar índices de eficiência e qualidade
compatíveis com as demandas das sociedades modernas.
A Gestão
Documental tem como principais objetivos a transparência administrativa,
eficácia no auxílio decisório, rapidez no acesso, redução na massa
documental destituída de valor probatório, padronizando a documentação e
racionalizando custos. A utilização da Informática aliada a Gestão
Documental, apresenta a eficácia destas ferramentas conjugadas
possibilitando a implementação dos objetivos na fase de produção,
tramitação, uso e destinação final dos documentos.
O Fórum Nacional dos Arquivos Municipais pretende
reunir os profissionais de várias áreas na perspectiva de debatermos e
ampliarmos as políticas e ações que dizem respeito à gestão pública
municipal em todo o Brasil.
ACESSE A FONTE: