Homenagem ao dia do Fotógrafo e da fotografia: Gaensly Guilherme na Bahia

O fotógrafo Guilherme (Wilhelm) Gaensly (1843-1928), nasceu no cantão de Thurgau, na Suíça, mas veio para o Brasil ainda criança. Já em 1871, estava radicado em Salvador (BA), onde iniciou a carreira abrindo o estúdio Photographia Premiada. Associado, mais tarde, a Rodolpho Lindemann, Gaensly elabora, entre outros, o Álbum da Estrada de Ferro Central de Alagoas, Maceió e Vila Imperatriz. Em 1895, transferiu-se para a capital paulista e abriu uma filial da Photografia Gaensly & Lindemann, na Rua XV de Novembro.  Durante mais de 25 anos, Gaensly contribuiu com a São Paulo Tramway Light and Power Company e com instituições públicas como a Secretaria de Agricultura. De 1900 a 1910, já trabalhando sozinho, num estúdio da Rua Boa Vista, editou várias séries de cartões-postais sobre a cidade de São Paulo, fazendas de café e o Porto de Santos. Até 1921, produziu milhares de imagens, que hoje têm importância central na iconografia da cidade de São Paulo do início do século. A coleção aqui digitalizado data de 1911. Contém 24 fototipias de Gaensly, e foi doado ao Arquivo Público do Estado de São Paulo em1980.



Paço da Câmara Municipal da Bahia, 22 de setembro de 1879.
Nº 41                                                                 Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor.
A Câmara desta Cidade restituindo a Vossa Excelência as duas petições do cidadão alemão Gaensly Guilherme, que deseja abrir janelas no prédio nº 92 ao Largo do Theatro, que alugou ao Mosteiro de São Bento para estabelecer ali o seu atelier, significa a Vossa Excelência que derrogou a licença requerida pelo suplicante para a obra que projeta, pelo mesmo motivo porque já se havia negado a deferir igual pedido do dito Mosteiro, por quanto ignorava, como não sabe ainda, qual o emprego que essa Presidência vai dar ao terreno da antiga Recreativa, adquirido pela província; podendo vir a acontecer que as janelas e portas, com que se pretende melhorar o referido prédio, venham de futuro transtornar ou dificultar o plano da obra que o Governo tenha de praticar no referido terreno. Acresce que o peticionário não é o competente, sem mostrar-se legalmente autorizado para requerer a concessão á que se alude, e a qual a Edilidade por enquanto se julga impedida de fazer, em vista da razão exposta.
Deus Gurde a Vossa Excelência
Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor Doutor Antonio de Araújo de Aragão Bulcão,
Presidente desta Província.
Assinaturas.

Fonte: 
Arquivo Público da Bahia 
Seção de arquivo colonial/provincial 
Governo da província - documentos avulsos 
Correspondência recebida da Câmara de Salvador 
1879-1880 - Maço: 1413 
OBS: Anexo mapa do Largo do Theatro.