Subdelegacia
de São Felix, 24 de dezembro de 1877
Excelentíssimo
Senhor
As
reiteradas reclamações desta Subdelegacia, em luta policial com o inveterado
costume dos sambas, alimentado pelos tropeiros que atuam de todo o centro e
sertões da província a esta povoação empório comercial de agitado concurso,
ordenou o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Silva Nunes a permanência de um
caba e 4 praças aqui destacados para policiar e manter a ordem tão necessária a
garantia e paz das famílias, e graças ao que tenho conseguido a repressão do
crime; entretanto que bruscamente e sem a menor satisfação a mim; a cuja praças
foram eles retirados pelo Alferes Getúlio Manoel dos Santos Victal. Levando
esta ocorrência ao conhecimento de Vossa Excelência tem havido muitos roubos,
gomados das três cartinhas, tenho por fim rogar-lhe, que a bem e tranquilidade
pública, faça que voltem o mesmo número de praças para continuar a garantir a
ordem, levando ao conhecimento do Excelentíssimo Governo a palpitante
necessidade desta medida, para ser reconsiderada a ordem de retirada, se
porventura do mesmo Governo partiu ela parecendo-me que só o Excelentíssimo
Presidente da Província ordenaria a retirada de um destacamento que fora
ordenado por seu antecessor fixar-se nesta freguesia. Que venha o destacamento
diretamente a disposição desta Subdelegacia em separado do numero do
destacamento da Cachoeira. Deus Guarde a Vossa Excelência. Ilustríssimo
Excelentíssimo Senhor Doutor Chefe de Polícia. Subdelegado Geminiano Pereira da
Silva.
Fonte:
Arquivo
Público do Estado da Bahia
Seção
Colonial – Correspondência recebida de subdelegados
Maço:
6245