LIVRES ESCRAVOS




Pedimos ao Excelentíssimo Senhor Dantas, DD. Ministro da Justiça que se digne providenciar, com a maior energia, para que não continuem em escravidão os infelizes, dos quais trata a seguinte gazetilha do Comercial do Rio Grande do Sul de 11 de novembro do corrente ano:

LIVRES ESCRAVOS:

Somos informados que em poder do senhor Delfim F. do Amaral, residente no distrito do Boqueirão, neste município, se acham como escravas três pessoas livres.
É este o caso:
Laurinda, preta, em 1842 mais ou menos, passou do Estado Oriental, para o Brasil e foi considerada escrava por quem a acolheu em casa.
Viveu em Cangussú e aí teve três filhos, Aleixo, Thereza e Vitalino, que nunca foram batizados.
Estas pessoas ficaram em poder de Delfino Amaral, tidas como escravas, a ponto de ser a última vendida para o Rio de Janeiro.
Há oito ou dez anos, veio a mãe desses infelizes para esta cidade. Discutiu seus direitos e foi declarada livre por sentença do então Juiz municipal doutor Carvalhal.
Nos dizem que esses documentos estão no 2º cartório.
Sucede ainda que Thereza tem seis filhos, uns nascidos antes e outros depois da lei de 28 de setembro, os quais todos se acham no domínio ilegal do suposto senhor.     
Trata-se, pois da liberdade de nove pessoas reduzidas a escravidão e isso é bastante para que invoquemos a proteção do muito digno e justiceiro senhor doutor Juiz municipal deste termo em benefício daqueles desgraçados que apenas confiam nas garantias da lei e nos direitos que possuem como entes livres.
Pedimos a atenção daquele ilustre magistrado para o melindroso fato que apresentamos.
FONTE: 
Gazeta da Tarde, Rio de Janeiro, terça-feira, 30 de novembro de 1890

Edição: 00123