Pedimos
ao Excelentíssimo Senhor Dantas, DD. Ministro da Justiça que se digne
providenciar, com a maior energia, para que não continuem em escravidão os
infelizes, dos quais trata a seguinte gazetilha do Comercial do Rio Grande do Sul de 11 de novembro do corrente ano:
LIVRES
ESCRAVOS:
Somos
informados que em poder do senhor Delfim F. do Amaral, residente no distrito do
Boqueirão, neste município, se acham como escravas três pessoas livres.
É este
o caso:
Laurinda,
preta, em 1842 mais ou menos, passou do Estado Oriental, para o Brasil e foi
considerada escrava por quem a acolheu em casa.
Viveu
em Cangussú e aí teve três filhos, Aleixo, Thereza e Vitalino, que nunca foram
batizados.
Estas
pessoas ficaram em poder de Delfino Amaral, tidas como escravas, a ponto de ser
a última vendida para o Rio de
Janeiro.
Há oito
ou dez anos, veio a mãe desses infelizes para esta cidade. Discutiu seus
direitos e foi declarada livre por sentença do então Juiz municipal doutor
Carvalhal.
Nos
dizem que esses documentos estão no 2º cartório.
Sucede
ainda que Thereza tem seis filhos, uns nascidos antes e outros depois da lei de
28 de setembro, os quais todos se acham no domínio ilegal do suposto senhor.
Trata-se,
pois da liberdade de nove pessoas reduzidas a escravidão e isso é bastante para
que invoquemos a proteção do muito digno e justiceiro senhor doutor Juiz
municipal deste termo em benefício daqueles desgraçados que apenas confiam nas
garantias da lei e nos direitos que possuem como entes livres.
Pedimos
a atenção daquele ilustre magistrado para o melindroso fato que apresentamos.
FONTE:
Gazeta
da Tarde, Rio de Janeiro, terça-feira, 30 de novembro de 1890
Disponível em: http://memoria.bn.br/hdb/periodo.aspx
Edição:
00123