Normas e Procedimentos de Consulta - Arquivo Público da Bahia


O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon (FPC), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 9.757, de 17 de janeiro de 2006 e,
Considerando que a Constituição Federal de 1988, no § 2º do art. 216, dispõe que cabe à Administração Pública a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
Considerando que o art. 1º da Lei Federal de Arquivos nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 dispõe que é dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumentos de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação;
Considerando a importância dos arquivos como instrumento de gestão indispensável à transparência, à eficiência, eficácia e efetividade administrativas, ao desenvolvimento político e social e como garantia do direito à informação e à memória;
Considerando que o art. 62 da Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes;
Considerando que a perda, o extravio ou a destruição indiscriminada do patrimônio documental público podem acarretar danos irreparáveis à administração pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do conhecimento, à memória e à história.

RESOLVE:
Estabelecer Normas e Procedimentos de Consulta Presencial para os Documentos Textuais Originais na Sala de Consulta de Manuscritos e Impressos do Arquivo Público da Bahia (APB), abaixo descritas.
Da Inscrição;

a) A consulta do acervo do APB esta condicionada ao preenchimento de uma Ficha/ Cadastro de Inscrição de Usuário, disponibilizada na Sala de Consulta, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30;

b) A Ficha/ Cadastro será validada por um atendente da Sala de Consulta, mediante a apresentação de um documento de identidade e de um comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) do respectivo usuário. A inscrição é gratuita;

c) O usuário deverá renovar a Ficha/ Cadastro a cada ano.

Dos Pré-Requisitos para a Consulta Presencial de Documentos Textuais Originais:

a) Os objetos pessoais dos usuários devem ser colocados no armário guarda-  volume, com chave;

b ) Aos usuários é vedado:
1.   O uso de celular no interior da Sala de Consulta;
2.   Comer ou beber no interior da Sala de Consulta;
3.   Fumar no interior da Sala de Consulta;
4.   O acesso do usuário a Sala de Consulta trajando short;
5.   O acesso do usuário às áreas de guarda dos documentos;

c) O não-cumprimento destes pré-requisitos impossibilitará a consulta ao acervo;

d) Deverão ser evitadas conversas no interior da Sala de Consulta, em respeito aos demais pesquisadores, sob pena dos envolvidos serem convidados a se retirarem da mesma.

 Da Solicitação de Documentos Textuais Originais para a Consulta  Presencial

a) O usuário terá acesso aos instrumentos de pesquisa, em suporte papel, e ao banco de dados disponíveis no interior da Sala de Consulta para poder efetuar a identificação do material de interesse para sua pesquisa;

b) Para solicitar qualquer documento, o usuário deverá anotar todas as indicações relativas ao documento do seu interesse, na Ficha/ Cadastro, que será entregue ao atendente no interior da Sala de Consulta;

c) O usuário não terá acesso aos originais (manuscritos e impressos) que se encontrem reproduzidos em microfilme, disponibilizados na Sala de Consulta de Documentos Micro filmados do APB;

d) Cada usuário pode requerer, no máximo, 05 (cinco) volumes de uma mesma Seção. Ou 10 (dez) de 02 (duas) Seções. Todos os volumes ficarão sob a guarda da Sala de Consulta. No entanto, o atendente entregará ao mesmo, apenas 01 (um) volume, por vez, para que seja feita a consulta;

e) O usuário só poderá requerer um novo pedido de documentos após o término da consulta dos 05 (cinco) volumes solicitados inicialmente;

f) A cada usuário é limitada a consulta de no máximo a 25 (vinte e cinco) volumes por dia;

g) As solicitações de documentos deverão ser efetuadas de segunda a sexta-feira, no período de 8h30 as 11h00, no turno da manhã. E, no período de 14h00 as 16h30 no turno da tarde;

h) O horário de funcionamento do atendimento da Sala de Consulta é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ininterruptamente;

i) O horário limite para ingresso do usuário na Sala de Consulta é 16h30;

j) A partir da entrega da solicitação de documentos ao atendente da Sala de Consulta, a Seção responsável pela documentação terá o prazo de 01 (uma) hora para disponibilizar os volumes ao usuário;

l) A Direção do APB recomenda que os usuários procedam, presencialmente, à reserva de documentos, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, através do preenchimento da Ficha/ Cadastro na Sala de Consulta. Não será feita a reserva por telefone ou e-mail;

m) O prazo para consulta de um documento por um mesmo usuário é de no máximo 15 (quinze) dias. Não havendo solicitação por parte de outro usuário a consulta se estenderá por mais 15 (quinze) dias;

Da Consulta Presencial de Documentos Textuais Originais

a) Os procedimentos básicos para assegurar a preservação do acervo encontram-se afixados no interior da Sala de Consulta de Manuscritos e Impressos;

b) É permitido somente o uso de lápis, lupa, papel para apontamentos e computador portátil;

c) É proibido o uso de qualquer tipo de scanner;

d) É permitido o uso de máquina fotográfica digital, sem, contudo utilizar o flash. 

e)Neste caso, o usuário deverá preencher o pedido de Autorização de Reprodução de Imagens, comprometendo-se a atribuir os créditos ao APB/FPC e estando ciente das penalidades previstas por lei quanto à divulgação destas informações;

f) O material solicitado pelo usuário será entregue pelo atendente da Sala de Consulta, na mesa ocupada pelo próprio usuário;

g) Não é permitido apoiar os braços ou escrever sobre o documento. Aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social estará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, em conformidade, com o art. 62 da Lei nº. 9.605, de 12/02/1998;

h) No caso de documentos seriados, o usuário não poderá alterar a ordenação que lhe foi conferida;

i) É proibido ao usuário circular com o documento no interior ou fora da Sala de Consulta;

j) Os documentos solicitados só poderão ser consultados, pelo requerente. Fica, portanto, vedada a possibilidade de repasse de documentos para pesquisa a terceiros. A transgressão a este item favorece a perda, o extravio e a destruição indiscriminada do patrimônio documental público o que, certamente, acarretará danos irreparáveis à Administração Pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do conhecimento, à memória e à história.
Salvador, 31 de agosto de 2010.
     Ubiratan Castro de Araújo
FONTE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html