O Diretor Geral da Fundação Pedro Calmon (FPC), no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº. 9.757, de 17
de janeiro de 2006 e,
Considerando que a Constituição Federal de 1988, no §
2º do art. 216, dispõe que cabe à Administração Pública a gestão da
documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a
quantos dela necessitem;
Considerando que o art. 1º da Lei Federal de Arquivos
nº. 8.159, de 8 de janeiro de 1991 dispõe que é dever do Poder Público a gestão
documental e a proteção especial a documentos de arquivo, como instrumentos de
apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como
elementos de prova e informação;
Considerando a importância dos arquivos como
instrumento de gestão indispensável à transparência, à eficiência, eficácia e
efetividade administrativas, ao desenvolvimento político e social e como
garantia do direito à informação e à memória;
Considerando que o art. 62 da Lei nº. 9.605, de 12 de
fevereiro de 1998, dispõe que é crime destruir, inutilizar e deteriorar
documentos de arquivo, protegidos por lei, ato administrativo ou decisão
judicial, e estabelece as sanções penais dele decorrentes;
Considerando que a perda, o extravio ou a destruição
indiscriminada do patrimônio documental público podem acarretar danos
irreparáveis à administração pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do
conhecimento, à memória e à história.
RESOLVE:
Estabelecer Normas e Procedimentos de Consulta
Presencial para os Documentos Textuais Originais na Sala de Consulta de
Manuscritos e Impressos do Arquivo Público da Bahia (APB), abaixo descritas.
Da Inscrição;
a) A consulta do acervo do APB esta condicionada ao
preenchimento de uma Ficha/ Cadastro de Inscrição de Usuário, disponibilizada
na Sala de Consulta, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30;
b) A Ficha/ Cadastro será validada por um atendente
da Sala de Consulta, mediante a apresentação de um documento de identidade e de
um comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo) do respectivo
usuário. A inscrição é gratuita;
c) O usuário deverá renovar a Ficha/ Cadastro a cada
ano.
Dos Pré-Requisitos para a Consulta Presencial de
Documentos Textuais Originais:
a) Os objetos pessoais dos usuários devem ser colocados
no armário guarda- volume, com chave;
b ) Aos usuários é vedado:
1. O uso de celular no interior da Sala de Consulta;
2. Comer ou beber no interior da Sala de Consulta;
3. Fumar no interior da Sala de Consulta;
4. O acesso do usuário a Sala de Consulta trajando short;
5. O acesso do usuário às áreas de guarda dos documentos;
c) O não-cumprimento destes pré-requisitos
impossibilitará a consulta ao acervo;
d) Deverão ser evitadas conversas no interior da Sala
de Consulta, em respeito aos demais pesquisadores, sob pena dos envolvidos
serem convidados a se retirarem da mesma.
Da Solicitação
de Documentos Textuais Originais para a Consulta Presencial
a) O usuário terá acesso aos instrumentos de
pesquisa, em suporte papel, e ao banco de dados disponíveis no interior da Sala
de Consulta para poder efetuar a identificação do material de interesse para
sua pesquisa;
b) Para solicitar qualquer documento, o usuário
deverá anotar todas as indicações relativas ao documento do seu interesse, na
Ficha/ Cadastro, que será entregue ao atendente no interior da Sala de
Consulta;
c) O usuário não terá acesso aos originais
(manuscritos e impressos) que se encontrem reproduzidos em microfilme,
disponibilizados na Sala de Consulta de Documentos Micro filmados do APB;
d) Cada usuário pode requerer, no máximo, 05 (cinco)
volumes de uma mesma Seção. Ou 10 (dez) de 02 (duas) Seções. Todos os volumes
ficarão sob a guarda da Sala de Consulta. No entanto, o atendente entregará ao
mesmo, apenas 01 (um) volume, por vez, para que seja feita a consulta;
e) O usuário só poderá requerer um novo pedido de
documentos após o término da consulta dos 05 (cinco) volumes solicitados
inicialmente;
f) A cada usuário é limitada a consulta de no máximo
a 25 (vinte e cinco) volumes por dia;
g) As solicitações de documentos deverão ser
efetuadas de segunda a sexta-feira, no período de 8h30 as 11h00, no turno da
manhã. E, no período de 14h00 as 16h30 no turno da tarde;
h) O horário de funcionamento do atendimento da Sala
de Consulta é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, ininterruptamente;
i) O horário limite para ingresso do usuário na Sala
de Consulta é 16h30;
j) A partir da entrega da solicitação de documentos
ao atendente da Sala de Consulta, a Seção responsável pela documentação terá o
prazo de 01 (uma) hora para disponibilizar os volumes ao usuário;
l) A Direção do APB recomenda que os usuários
procedam, presencialmente, à reserva de documentos, com 24 (vinte e quatro)
horas de antecedência, através do preenchimento da Ficha/ Cadastro na Sala de
Consulta. Não será feita a reserva por telefone ou e-mail;
m) O prazo para consulta de um documento por um mesmo
usuário é de no máximo 15 (quinze) dias. Não havendo solicitação por parte de
outro usuário a consulta se estenderá por mais 15 (quinze) dias;
Da Consulta Presencial de Documentos Textuais
Originais
a) Os procedimentos básicos para assegurar a
preservação do acervo encontram-se afixados no interior da Sala de Consulta de
Manuscritos e Impressos;
b) É permitido somente o uso de lápis, lupa, papel
para apontamentos e computador portátil;
c) É proibido o uso de qualquer tipo de scanner;
d) É permitido o uso de máquina fotográfica digital,
sem, contudo utilizar o flash.
e)Neste caso, o usuário deverá preencher o
pedido de Autorização de Reprodução de Imagens, comprometendo-se a atribuir os
créditos ao APB/FPC e estando ciente das penalidades previstas por lei quanto à
divulgação destas informações;
f) O material solicitado pelo usuário será entregue
pelo atendente da Sala de Consulta, na mesa ocupada pelo próprio usuário;
g) Não é permitido apoiar os braços ou escrever sobre
o documento. Aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente
ou considerado como de interesse público e social estará sujeito à
responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em
vigor, em conformidade, com o art. 62 da Lei nº. 9.605, de 12/02/1998;
h) No caso de documentos seriados, o usuário não
poderá alterar a ordenação que lhe foi conferida;
i) É proibido ao usuário circular com o documento no
interior ou fora da Sala de Consulta;
j) Os documentos solicitados só poderão ser
consultados, pelo requerente. Fica, portanto, vedada a possibilidade de repasse
de documentos para pesquisa a terceiros. A transgressão a este item favorece a
perda, o extravio e a destruição indiscriminada do patrimônio documental
público o que, certamente, acarretará danos irreparáveis à Administração
Pública, aos direitos dos cidadãos, à produção do conhecimento, à memória e à
história.
Salvador, 31 de agosto de 2010.
Ubiratan Castro de Araújo
FONTE: http://www.egba.ba.gov.br/diario/_DODia/DO_frm0.html