Na época com 16 anos de idade, Airton Joel Frigeri foi levado de casa
por policiais, em Caxias do Sul, no dia 9 de abril de 1970, sob a
acusação de pertencer ao grupo guerrilheiro Vanguarda Armada
Revolucionária Palmares (VAR-Palmares).
Detido no Palácio da Polícia e depois na Ilha do Presídio, em Porto
Alegre, Frigeri foi torturado com choques elétricos nas orelhas, mãos e
pés. Também passou períodos algemado e recebeu golpes com instrumentos
de tortura feitos de madeira. Frigeri permaneceu preso por quatro meses.
A advogada Caroline Giacomet, que representou o autor na ação, informou
que a tortura foi praticada por soldados da Brigada Militar (BM) e por
agentes da Polícia Civil.
Absolvido em 1974 pela Justiça Militar de ser militante do grupo
guerrilheiro, Frigeri continuou sendo perseguido e, segundo Caroline,
impedido de retomar os estudos e de ter uma vida normal.
“As torturas deixaram sequelas permanentes. Meu cliente sofre de
insônia e depressão e teve de tratar uma gastrite de fundo emocional”,
alegou a advogada.
Em 1998, uma comissão do governo gaúcho acolheu pedido de indenização
de Frigeri no valor de R$ 30 mil. Em 2008, ele recorreu à Justiça por
considerar o valor insignificante.
O desembargador Jorge Luiz Lopes do Canto, que relatou o caso,
justificou a decisão reconhecendo que o “martírio” experimentado pelo
autor da ação foi “muito superior à ínfima reparação deferida”.
“Causa repugnância a forma covarde com que o autor foi tratado, um
adolescente que pouca ou nenhuma ameaça poderia produzir ao regime
antidemocrático instaurado”, prossegue o relatório.
Crime imprescritível
Além disso, o desembargador considerou que os crimes de tortura
praticados durante o regime militar, entre 1964 e 1985, são
imprescritíveis. “Reconhecer isso é uma das formas de dar efetividade à
missão de um Estado democrático”, disse o magistrado.
O presidente do Movimento de Justiça e Direitos Humanos do Rio Grande
do Sul, Jair Krischke, comemorou a decisão do TJ. “Trata-se de um caso
inédito de indenização por tortura no Brasil. Além disso, há o
reconhecimento explícito de que o crime é imprescritível”, avaliou.
A Procuradoria-Geral do Estado anunciou na manhã desta terça-feira (26)
que vai esperar a publicação do acórdão para decidir se vai recorrer ou
não da decisão do TJ.
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