DIA NACIONAL DO SAMBA: QUANDO SAMBAR ERA CRIME




Subdelegacia de Policia da Cidade de Cachoeira 
7 de Novembro de 1875 
       In(lustrissi)mo Senhor
Tendo hontem a noite uma denuncia
De que haviam alguns sambas em diver-
sos lugares desta cidade e sendo ja meia
noite, sahi acompanhado pellas patrulhas
e me dirigi aos lugares que me forão in-
dicados a fim de fazer cessar os sambas e
providenciar como fosse mister.
                                       Encontrei
em uma caza no caquende um forte
samba que fiz cessar, prendendo o do-
no da mesma caza, o qual sendo com-
duzido declarou que tambem fazia
parte do samba um guarda policial
de nome Francisco Bispo das Flores q(ue)
naquelle acto sahia do interior da caza
Ordenei logo a prizão desse guarda q(ue)
foi entregue a patrulha que me acom-
panhava e querendo esta dizarmalo
não quis entregar-se e pondo elle tenaz
resistencia, a ponto de dezobedecer-me
formalmente sem respeito algum, a-
cometendo-me até de rifle em punho
p(or) ofender-me o que teria conseguido
se não fosse emediatamente obstado
pella mencionada patrulha.
                              E como
semelhante procedimento seja alta-
mente reprehencivel e criminoso, levo
o exposto ao conhecimento de V(ossa) S(enhori)a para p(or)
providencias como o cazo exige, fazen-
do remeter o referido guarda ao com-
mandante do respectivo corpo para
proceder de acordo com os preceitos dessi-
plinares, a fim de ser ponido com as pe-
nas em que tiver encorrido para des-
te modo manter-se elleso o princi-
pio da autoridade.
                                 Foram testemunhas
prezenciais os guardas. Francisco Pe-
dro da S(ilv)a, Felismino Jose Per(ei)ra, Benedi-
to Aurelio da S(ilv)a, Libanio Andre da
Costa, e Manoel Mont(eir)o do Nacim(em)to
                                     D(eu)s G(uard)e a V(ossa) S(enhori)a

In(lustrissi)mo Senhor       O Subdelegado em
Manoel J(os)e For-             exercicio.
tunato. M. De
Delegado de Pu-               Ignácio J(os)e da Costa
licia desta Ci-
dade

Fonte: 
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção Colonial/Provincial
Maço: 6244