Sites do governo e da sociedade civil explicam como usar a Lei de Acesso à Informação Pública


Menos de uma semana após a presidenta Dilma Rousseff assinar a Lei de Acesso à Informação Pública, foram lançados dois sites para ajudar na utilização deste importante instrumento para o controle social e a democracia, um do governo federal e outro da sociedade civil. A instituição dessa lei é um importante marco para a criação de um sistema que possa garantir a transparência e o controle social nos investimentos públicos seja para o megaeventos esportivos de 2014 e 2016 ou depois.
A lei garante e regulamenta o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais dos três poderes da República. Assim que terminar o período de adaptação, em menos de seis meses, qualquer cidadão poderá pedir informações para os órgãos públicos, desde a planilha de gastos a até relatórios de licenças ambientais ou para concessão de rádio e televisão. O texto sancionado no dia 18/11, diz que não é necessário justificativa para a pergunta e que o órgão público questionado tem até 30 dias corridos para responder.
A Controladoria-Geral da União (CGU) lançou o Acesso à Informações com explicações sobre a lei, os procedimentos que o cidadão deve tomar e também as exceções, isto é, quais tipo de informações não podem ser obtidas com base nessa lei.
Já o Queremos Saber é uma iniciativa da Comunidade Transparência Hacker e pela Open Knowledge Foundation Brasil. Seu principal objetivo é simplificar os pedidos dos cidadãos ao mesmo tempo que cria uma base de dados aberta de todas as perguntas e respostas feitas pela sociedade. O projeto é baseado numa experiência inglesa, o What do they Know?, em português “o que eles sabem?”. O site inglês é responsável por 14% dos pedidos de informação feitos para o Departamento de Estado Inglês e 25% dos requerimentos para o Ministério da Educação daquele país.
O Queremos Saber entrou oficialmente no ar nesta segunda-feira (21/11) e já conta com 98 pedidos de informação e 5660 órgãos públicos cadastrados.