ELEIÇÕES DOS COLEGIADOS SETORIAIS DE CULTURA DA BAHIA - 2014



INFORMATIVO ESPECIAL

De acordo com a Lei Orgânica de Cultura do Estado da Bahia nº 12.365, de 30 de novembro de 2011 que dispõe sobre a Política Estadual de Cultura  e institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado da Bahia, esta previsto a criação dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia que representarão diversos segmentos de cultura junto a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/Governo do Estado da Bahia.

O que é um Colegiado Setorial?

Colegiado Setorial é um grupo de pessoas que representam um setor diante da sociedade e do poder público.

Qual o papel dos Colegiados?

Os colegiados terão o papel de orientar e respaldar decisões políticas voltadas a cada área/segmento, atuando como instâncias de consulta, participação e controle social das ações promovidas pelos órgãos do governo.

O que significa participar do Colegiado Setorial de Arquivos e Memória

Esta será a primeira eleição para este Colegiado podendo, de forma legitima, participar das decisões relacionadas a Arquivos e Memória no âmbito do Governo Estadual.
Efetivando a criação do Colegiado do segmento os eleitos serão responsável, também, pela criação de seu regimento (Conheça a atuação de Colegiados efetivados por meio do seguinte blog: http://colegiadossetoriais.blogspot.com.br/ 

Composição dos Colegiados

Cada colegiado será individualmente integrado por nove membros, sendo três do Poder Público, indicados pelo Secretário de Cultura, e seis da sociedade civil eleitos através deste processo participativo e democrático. Todos terão seus devidos suplentes. Os integrantes serão designados para mandato de dois anos (biênio de 2015 e 2016).
Como e quando serão as eleições


Para participar das eleições dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia, como eleitor ou como candidato, é necessário efetuar um cadastrado na plataforma eleitoral (http://cultura.plataformavirtualdevotacao.com.br/SelecaoSetorial.aspx) até o dia 20 de setembro de 2014.

As eleições ocorrerão, também através de sistema online, entre os dias 03 de outubro a 03 de novembro de 2014.

Observações importantes

Para garantir a legitimidade do colegiado precisamos ter, no mínimo, 30 (trinta) cadastros válidos como eleitores, sendo o mínimo de 12 (doze) candidatos.
Nenhum funcionário público (administração pública federal, estadual, distrital ou municipal) detentor de cargo comissionado poderá se cadastrar como eleitor e/ou candidato.

Funcionários (servidores efetivos, cargos comissionados e REDA) da Secretaria de Cultura do Estado da Bahia ou de suas unidades, também não podem se cadastrar como eleitor e/ou candidato.

Para se cadastrar é necessário que o interessado tenha no mínimo 18 anos, residir no Estado da Bahia e atuar no segmento ao qual esta se cadastrando.