INFORMATIVO ESPECIAL
De acordo com a Lei Orgânica de
Cultura do Estado da Bahia nº 12.365, de 30 de novembro de 2011 que dispõe
sobre a Política Estadual de Cultura e
institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado da Bahia, esta previsto a
criação dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia que representarão diversos
segmentos de cultura junto a Secretaria de Cultura do Estado da Bahia/Governo
do Estado da Bahia.
O que é um Colegiado Setorial?
Colegiado Setorial é um grupo
de pessoas que representam um setor diante da sociedade e do poder público.
Qual o papel dos Colegiados?
Os colegiados terão o papel de
orientar e respaldar decisões políticas voltadas a cada área/segmento, atuando
como instâncias de consulta, participação e controle social das ações
promovidas pelos órgãos do governo.
O que significa participar do
Colegiado Setorial de Arquivos e Memória
Esta será a primeira eleição
para este Colegiado podendo, de forma legitima, participar das decisões
relacionadas a Arquivos e Memória no âmbito do Governo Estadual.
Efetivando a criação do
Colegiado do segmento os eleitos serão responsável, também, pela criação de seu
regimento (Conheça a atuação de Colegiados efetivados por meio do seguinte
blog: http://colegiadossetoriais.blogspot.com.br/
Composição dos Colegiados
Cada colegiado será
individualmente integrado por nove membros, sendo três do Poder Público,
indicados pelo Secretário de Cultura, e seis da sociedade civil eleitos através
deste processo participativo e democrático. Todos terão seus devidos suplentes.
Os integrantes serão designados para mandato de dois anos (biênio de 2015 e
2016).
Como e quando serão as eleições
Para participar das eleições
dos Colegiados Setoriais de Cultura da Bahia, como eleitor ou como candidato, é
necessário efetuar um cadastrado na plataforma eleitoral
(http://cultura.plataformavirtualdevotacao.com.br/SelecaoSetorial.aspx) até o
dia 20 de setembro de 2014.
As eleições ocorrerão, também
através de sistema online, entre os dias 03 de outubro a 03 de novembro de
2014.
Observações importantes
Para garantir a legitimidade do
colegiado precisamos ter, no mínimo, 30 (trinta) cadastros válidos como
eleitores, sendo o mínimo de 12 (doze) candidatos.
Nenhum funcionário público
(administração pública federal, estadual, distrital ou municipal) detentor de
cargo comissionado poderá se cadastrar como eleitor e/ou candidato.
Funcionários (servidores
efetivos, cargos comissionados e REDA) da Secretaria de Cultura do Estado da
Bahia ou de suas unidades, também não podem se cadastrar como eleitor e/ou
candidato.
Para se cadastrar é necessário
que o interessado tenha no mínimo 18 anos, residir no Estado da Bahia e atuar
no segmento ao qual esta se cadastrando.