EM BUSCA DE VENTURA, FORTUNA E CASAMENTO


Ilustríssimo Senhor Dr. Chefe de Polícia 
Comunico a Vossa Senhoria as 11 horas da noite cerquei uma casa ao Cabula, onde na quarta-feira e sábados há grande concorrência de famílias a fim de tomarem ventura.
Os donos da casa são Agostinho José Ferreira e Clara Maria da Conceição que vão a presença de Vossa Senhoria a fim de providenciar a tal respeito, visto eles fazerem disso o modo de viver.
Deus Guarde a Vossa Senhoria
Bahia e Subdelegacia de Santo Antonio, 19 de agosto de 1877. 

Obedecendo ao respeitável despacho de Vossa Excelência, anexado na petição retro, cabe-me informar-lhe que, chegando ao meu conhecimento no mês próximo passado de haver no Cabula ou suas imediações uma casa ou antes uma espelunca, em que se praticavam cenas supersticiosas e revoltantes; pois que não só ofensivas á nossa Santa Religião, como também a moralidade das famílias inexperientes, que, á pretexto de achar casamentos, tentar fortuna e tirar vindictas de seus desafetos, corriam pressurosos e cheios de confiança á aludida casa, habitada pelos peticionários, aos quais pagando largamente, iam consultar sobre suas pretendidas imaginações, esperando deles, por supô-los inspirados profetas, valioso apoio e pronto remédio.
Indignado fiz na noite de 15 do referido mês para ali marcharem as praças do meu destacamento e a uma hora da madrugada ordenei o cerco da referida casa, na qual observando as formalidades exigidas, penetrei acompanhado das respectivos, Escrivão e Comandante do mesmo destacamento.
Contemplando a dita casa abjeta, que meus olhos se descortinava, enchi-me de pasmo por ver que a tais horas essa casa se achava literalmente cheia, pois nela estavam muitos Pais de família, com suas filhas, moços de alguma educação e grande concurso de povo de todas as classes, e oh horror!.. Até um Padre!!... É na verdade depravação ilimitada um Reverendo pactuar com tanta infâmia!!!!!...
Nessa hora para eles talvez amarga, em presença da mesma força, cresceu a confusão, proveniente do terror dos sitiados, a quem logo tratei de sossegar, censurado-os em seguida e reprovando o seu lamentável procedimento, pois que iludidos, acreditavam numa seita infundada e mentirosa, donde só lhes podia vir o prejuízo  a desmoralização. Em continente intimei a prisão a Agostinho, o curandeiro e a sua Jacobina, únicos responsáveis e criminosos em todo esse drama, os quais fiz apresentar no mesmo dia a Vossa Excelência que, não tendo ciência desses industriosos feitos, e deixando-se levar por seus rogos e humilhações, dei-lhes a liberdade, para agora julgarem-se com direito de exigir uma licença de Vossa Excelência, o qual os garanta em suas cenas degradantes, e os ponha a salvo de qualquer agressão.
Os suplicantes jeitosos poderão insinuar-se no espírito dos incrédulos e encantos, apregoando-se de uma força misteriosa, e com isso fazem atrair a grande concorrência de ambos os sexos, como acabei de ver, e quais outros parasitas vão sugando-lhes o suor e extorquindo de cada visitante a bagatela de cinco mil réis por noite!...
Ilustríssimo Senhor, por informantes fidedignos estou por demais convencido de que os suplicantes, longe de louvarem o nosso Bom Deus, como em sua petição afirmam, pelo contrário, nessas funestas reuniões ultrajam-no; pois que, esses moços e tantos outros frequentadores dessas bacanais, sempre desenfreados, de maus precedentes, acostumados a difamações e auxiliados pelos supostos curandeiros, cometem toda espécie de imoralidades, cujos fins libidinosos para ali os arrastam!...
Em vista, pois, desta triste exposição, que infelizmente é a verdade, seria irrisório e até culpável o consentimento pleno de tão perigosas reuniões, que tomaram de certo proporções assustadoras se os suplicantes forem autorizados pela Polícia, como desejam.
Mas Vossa Senhoria escrupuloso e justiceiro, como estou certo que não pactuará com tanta imoralidade.
Bahia Subdelegacia do 2º distrito de Santo Antonio, 17 de setembro de 1877.
O Subdelegado
Fortunato José de Andrade. 
Fonte: 
Arquivo Público da Bahia 
Seção Colonial Provincial 
Subdelegados - 1877 
Maço: 6245