UM PRÍNCIPE AFRICANO EM BUSCA DE UMA ESPOSA NA BAHIA DO SÉCULO XVIII

 

Em cumprimento das Ordens que Vossa Excelência foi servido participa-lhe, examinei do modo possível as disposições em que se acha o Príncipe Africano para receber o Batismo e que da resulta deste mesmo exame informei o Eminentíssimo Cardeal Patriarca, como Vossa Excelência me ordenara; e informei-o por escrito para ele melhor ponderar as provas que puder descobrir, e para a vista delas resolver o que julgasse, mas justo e acertado. Resta me informar também a Vossa Excelência de algumas obrigações que fiz, e que porventura por não lhe ser inteiramente inúteis para as providências que houverem de dar-se relativas ao mesmo Príncipe. Ele é, se não me engano, um homem de bom caráter, muito sincero, verdadeiro, generoso, humano, dócil; e em extrema sensível ao bem que lhe fazem, principalmente a tudo o que ele julga ser obséquio a sua pessoa. Deu-me a entender por meio do seu intérprete, que sentia não ter muito dinheiro para repartir pelos pobres no dia do seu Batismo, confessando ao mesmo tempo com sinais expressivos de gratidão que Sua Alteza lhe tinha feito mercê de mandar-lhe contribuir com todo o necessário.


Mostra-se demasiado impaciente da demora nesta Corte, dando por causa da sua impaciência o muito frio; ao qual atribui a morte do seu Parente. Diz que quer entrar na sua terra já casado, para mostrar com o seu exemplo, que cada homem deve ter só uma mulher, e que por essa mesma razão quer casar na Bahia com uma preta, que conhece ou com outra qualquer, que seja livre e que lhe agrade. Deseja que tanto o seu Batismo, como o seu Casamento se façam com aparato, e diante de muita gente, para que (diz ele, ou por ele, o seu intérprete) a todos conste a resolução que tomou. Parece-me que deveras quer abraçar a Religião dos Cristãos; mas na verdade, as ideias que dela tem, são poucas, e imperfeitas. Se ele se demorasse mais tempo nesta Corte, eu seria de parecer que algum Catequista inteligente da sua língua acabasse de o instruir nos pontos principais da doutrina Cristã, antes de se lhe ministrar o Sacramento do Batismo. Como, porém, eu julgo invencível  repugnância que ele mostra a demorar-se ainda por dias, lembrando-me o perigo da viagem, e receando que ele desconhece, e faça inútil o movimento favorável da graça, não me atrevo a decidir que lhe seja negado um Sacramento, que ele pede, e para o qual me parece estar suficientemente disposto, atendida as circunstâncias que se acha. Neste caso é necessário que vá na sua companhia algum Eclesiástico instruído e experimentado no Ministério de Catequista, que entenda e fale a sua língua, e que saiba ganhar a sua afeição e confiança.

Quando na Corte não apareça alguém com estas qualidades, poderá, talvez, aparecer na Bahia, onde será menos dificultoso fazê-lo demorar até que acabe de instruir-se, e se disponha, como cumpre, para os Sacramentos da Penitência da Eucaristia da Confirmação e do Matrimônio. Este importante negócio deve muito recomendado ao Arcebispo da Bahia. Além do Catequista, seria conveniente que também o acompanhassem alguns Missionários, para com o exemplo do Príncipe darem princípio a Conversão daqueles miseráveis povos, da qual sem dúvida resultariam muitos e grandes bens a Igreja e ao Estado. Semelhante empresa é por certo uma das mais dignas da grandeza e Piedade de Sua Alteza Real; e porventura a ocasião é a mais oportuna que a Providência tem há séculos a esta parte oferecido a Portugal. Devo advertir, que a ideia que faço deste Príncipe, foi adquirida por meio de algumas palavras e sinais que ele mostrava entender, por meio da explicação do intérprete, cujo caráter me é desconhecido, e por meio das informações de um Eclesiástico, que diz tê-lo catequisado. São Bento da Saúde, 29 de fevereiro de 1796. Frei Joaquim de Santa Clara.          

Fonte: Projeto Resgate, Bahia, Avulsos. Caixa: 200, Documento: 14462.

      

PASSAPORTE DE ANTONIO PEREIRA REBOUÇAS, CAROLINA PINTO REBOUÇAS, SEUS FILHOS, CRIADOS E AGREGADOS.

 


Fevereiro de 1846

Desta Cidade se transporta para a Corte do Rio de Janeiro o Senhor Antonio Pereira Rebouças, Deputado da Assembleia Geral Legislativa do Império pela Província das Alagoas, com sua Senhora Dona Carolina Pinto Rebouças e seus filhos Antonio, Ladislau, André, Anna e Carolina, e as pessoas constantes da relação junta assinada pelo Secretário desta Província. E para que se lhe não ponha embaraço algum mandei dar a presente sob o selo das Armas do Império, por mim assinada. Palácio do Governo da Bahia, 12 de fevereiro de 1846. Lugar do selo. Francisco José de Souza Soares de Andrade.

Relação das pessoas a que se referi a Portaria supra.

Zeferina Simplicia Pires, crioula forra, ama de leite, com sua filha Maria.

Adão José da Silva, criado, pardo forro.

Luiz de França, crioulo.

Zeferino, crioulo.

Luiz Antonio, crioulo.

Constantino, africano.

Domingos, africano.

Vicente, africano.

Militão, africano.

Lourenço, africano.

Miquelina, cabra, com sua filha Rozalina Salustiana, crioula.

Joana, crioula.

Carolina, Africana.

Leucadia, africana, com sua filha crioula Paulina.

Lucia, africana, com suas filhas crioulas Damiana e Roza.

Florinda, africana.

Agostinha, africana.

Luiza, africana.

Maria Luiza, africana liberta, agregada.

Palácio do Governo, 12 de fevereiro de 1846. José Maria Servulo de Sampaio, servindo de Secretário.  

 Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção de Arquivos Colonial/Provincial, Série Polícia, Registro de Passaportes 1842-1857. Maço: 5896. Páginas: 45-46. 

 Para saber mais acesse: https://www.geledes.org.br/saga-dos-engenheiros-reboucas/

  

DOCUMENTOS SOBRE A DITADURA MILITAR NA BAHIA DISPONÍVEIS PARA PESQUISA ON-LINE

 Criada pelo Decreto nº 14.227, de 10 de dezembro de 2012 e foi instalada, com a posse dos seus membros, em agosto de 2013 e encerrada em 12 de agosto de 2016 com a entrega do relatório final ao Governador do Estado da Bahia e à População Baiana.

A Comissão Estadual da Verdade (CEV) tem a finalidade de esclarecer as violações de direitos humanos durante o período da Ditadura Militar no Brasil e na Bahia.

A Comissão Estadual da Verdade (CEV) era composta por 7 membros designados pelo Governador do Estado, oficialmente investidos de poderes para identificar e reconhecer os fatos ocorridos e as pessoas que participaram dos atos, tanto como vítimas quanto os que de alguma forma foram responsáveis por essas violências. A CEV era composta por: Joviniano Soares de Carvalho Neto, Amabília Vilaronga de Pinho Almeida, Antônio Walter Santos Pinheiro, Carlos Navarro Filho, Dulce Tamara Lamego Silva e Aquino, Jackson Chaves de Azevedo e Vera Christina Leonelli. 

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Relatórios de Atividades da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão Estadual da Verdade; Fichas de Depoentes; Depoimentos; Dossiês de investigação de mortos e desaparecidos; Processos de denúncias sobre maus tratos; Audiências Públicas; Recortes de Jornais...


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