Diz Francisco
Xavier de Moura, pardo, menor de vinte anos, com pouca diferença, natural da
Cidade da Bahia, e residente na Comarca de Sergipe Del Rei, da mesma cidade, que
naquela ouvidoria geral do crime querelara do suplicante um Cabra Vicente
Ferreira com o fundamento de que em folguedos do Entrudo com ele e com outros,
barriado os rostos com o dito folguedo o entrudaram, e no entrudo o suplicante
o ferira em um dedo, assegurando ser com faca; e correndo livrando. Com carta
de seguro foi preso sem fração de seguro; e faz o dito prova legal de ser uma
dentada no tal folguedo; nestes termos deu o queixoso perdão ao suplicante,
requerendo o exame cirúrgico que com efeito se fez, de não haver lesão nem
deformidade, pediu na forma da lei se julgasse o perdão por conforme, no que
não foi atendido, mandando-se fosse a sentença presente, e afinal foi
sentenciado em seis anos de degredo para os lugares de África, enquanto melhor
por criação dos enjeitados, pelo fundamento de estarem o rosto barriado no dito
folguedo; quando esta circunstância não é caso de sentença ter lugar, com menor
semelhante pena, ao passo que se não precedeu contra os mais corréus que foram
perdoados e livres, e pelo que sente aquela sentença rigorosa, lhe parece que pelo
merecimento dos outros e perdão do queixoso devia ser absoluto: por meio da
presente suplica vem a presença de Vossa Majestade Fidelíssima como seu Rei e
Senhor para lhe mandar passar provisão e conserto se dela virem os próprios autos
para na casa da suplicação se reverem, reformasse ou confirmasse a sentença,
não se procedendo por modo algum contra o suplicante é a última decisão do caso
na casa de suplicação. A vossa Majestade Fidelíssima como se Rei e supremo
senhor se servido mandar se lhe passe a dita provisão para virem aos próprios
autos sem ficar treslado dos meios por ser o suplicante um pobre só virem na
casa de suplicação.
Fonte:
http://resgate.bn.br/docreader/DocReader.aspxbib=005_BA_AV&pesq=Entrudo&pagfis=99703