QUERELAS DE FACAS E MORDIDAS ENTRE UM PARDO E UM CABRA NO ENTRUDO DE 1767

 


Diz Francisco Xavier de Moura, pardo, menor de vinte anos, com pouca diferença, natural da Cidade da Bahia, e residente na Comarca de Sergipe Del Rei, da mesma cidade, que naquela ouvidoria geral do crime querelara do suplicante um Cabra Vicente Ferreira com o fundamento de que em folguedos do Entrudo com ele e com outros, barriado os rostos com o dito folguedo o entrudaram, e no entrudo o suplicante o ferira em um dedo, assegurando ser com faca; e correndo livrando. Com carta de seguro foi preso sem fração de seguro; e faz o dito prova legal de ser uma dentada no tal folguedo; nestes termos deu o queixoso perdão ao suplicante, requerendo o exame cirúrgico que com efeito se fez, de não haver lesão nem deformidade, pediu na forma da lei se julgasse o perdão por conforme, no que não foi atendido, mandando-se fosse a sentença presente, e afinal foi sentenciado em seis anos de degredo para os lugares de África, enquanto melhor por criação dos enjeitados, pelo fundamento de estarem o rosto barriado no dito folguedo; quando esta circunstância não é caso de sentença ter lugar, com menor semelhante pena, ao passo que se não precedeu contra os mais corréus que foram perdoados e livres, e pelo que sente aquela sentença rigorosa, lhe parece que pelo merecimento dos outros e perdão do queixoso devia ser absoluto: por meio da presente suplica vem a presença de Vossa Majestade Fidelíssima como seu Rei e Senhor para lhe mandar passar provisão e conserto se dela virem os próprios autos para na casa da suplicação se reverem, reformasse ou confirmasse a sentença, não se procedendo por modo algum contra o suplicante é a última decisão do caso na casa de suplicação. A vossa Majestade Fidelíssima como se Rei e supremo senhor se servido mandar se lhe passe a dita provisão para virem aos próprios autos sem ficar treslado dos meios por ser o suplicante um pobre só virem na casa de suplicação.      

Fonte:  

http://resgate.bn.br/docreader/DocReader.aspxbib=005_BA_AV&pesq=Entrudo&pagfis=99703   

CATHARINA LOBA, CIGANA VENDEDORA DE FAZENDAS NA CIDADE DA BAHIA 1767

 


Dizem Catharina Loba e suas filhas, naturais da Cidade da Bahia de Todos os Santos, que elas as suplicantes costumavam vender pelas Ruas públicas da dita Cidade com o título de mulheres Ciganas, e não sendo, na realidade, por serem filhas daquela Cidade, mas sim sendo parentes muito antigas, se intitulavam por ciganos os quais eram filhos do Alentejo o que nos trariam por documentos se lhe não fosse tão penoso serem ciganos de nação mas seriam seus parentes muito remotos, ciganos mas não de nação, como na dita Cidade contendam com as Suplicantes por terem o título de Ciganas em lhe não deixarem vender pelas ruas as fazendas que vão desta Cidade, pois é a fazenda que costumam a vender e a compram aos mesmos mercadores da dita Cidade para haverem de ganhar alguma coisa para se sustentarem em razão de não terem em que poder ganhar para se sustentar razão porque recorrem a Vossa Majestade se digne a por sua real piedade conceder-lhe a Licença para que possam vender a dita fazenda em que se inclui a fazenda da Índia.

Por Vossa Real Majestade seja servido conceder-lhe a dita licença que pedem que as suplicantes por ela rogaram a Vossa Majestade e por toda a família Real, pois os filhos padecem grandes misérias. E.R.M.

Fonte:  http://resgate.bn.br/docreader/DocReader.aspx?]bib=005_BA_AV&Pesq=%22ruas%22&pagfis=99661    

Revista Afro-Ásia n. 62 (2020)

 

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III Seminário Internacional sobre Antropologia e História da Indústria Baleeira das Costas Sul Americanas

Entre os dias 23 e 25 de março de 2021 ocorrerá o “III Seminário Internacional sobre Antropologia e História da Indústria Baleeira nas Costas Sul Americanas”. Esse encontro acontecerá por meio totalmente virtual e os seus organizadores gostariam de convidar a comunidade acadêmica e externa a participar das diferentes atividades que serão realizadas. Durante os dias do evento, os convidados, palestrantes e conferencistas, compartilharão resultados das pesquisas realizadas em seus países. Todos esses intelectuais têm uma longa trajetória de pesquisa acerca da caça de baleia em seus respectivos países e em diferentes partes do globo, abordando o tema em diversas temporalidades históricas.

Assim, nos três dias, teremos conferências, mesas redondas, exibição de obras fílmicas comentadas, exposição de fotografias e gravuras relacionadas à caça de baleias em diferentes partes do mundo. Esperamos com a realização desse evento, de magnitude internacional, fomentar novas pesquisas, realizar discussões produtivas, promover debates e fortalecer a memória e a História da caça da baleia em dimensões globais.