PRISÃO DE CYPRIANO JOSÉ BARATA DE ALMEIDA




















Pública forma de Cypriano José Barata de Almeida

Pública forma, Petição. Diz o Cidadão Cypriano José Barata de Almeida por seu bastante Procurador Antonio Lopes Benevides, que para bem de sua justiça e defesa, precisa que Vossa Senhoria lhe ateste os quesitos seguintes: Primeiro = Se a prisão do Suplicante feita pelo ex-Comandante das Armas Visconde de Pirajá foi a requisição de Vossa Senhoria ou a seu arbítrio, Segundo = Se Vossa Senhoria lhe pediu socorro Militar para executar esta prisão, ou se a ignorava, 3º Se quando Vossa Senhoria chegou a casa do Suplicante, ela já se achava cercada, 4º Onde se achava Vossa Senhoria quando soube deste procedimento, e quem o avisou, se foi algum Oficial do seu distrito, ou o mesmo Comandante das Armas. E como o Suplicante conheça que Vossa Senhoria não lhe deva negar a mencionada atestação; por isso que hei pedida para defesa de um Cidadão caluniado. Pede a Vossa Senhoria se digne atestar o que menciona. E receberá mercê. Como Procurador Antonio Lopes Benevides. Atestada = Lazaro José Jambeiro, Juiz de Paz da Freguesia de Santo Antonio Além do Carmo. Atesto, quanto ao primeiro quesito do Suplicante retro, que a prisão do Suplicante não foi a requisição minha, nem dela tive a menor ciência anterior ao valor dela. Quanto ao segundo, que como a ignorasse, nem me fosse ordenada, não podia pedir socorro Militar para a executar. Quanto ao 3º que quando cheguei a casa da morada do Suplicante achei a Rua e frente a Tropa postada, e alguns paisanas armados. Quanto ao quarto, que estando na casa da minha residência, sita ao Largo da Soledade, seriam cinco horas da manhã do dia 28 de Abril do corrente ano, fui acordado por pessoa de minha família dizendo-me, que um indivíduo a cavalo batera a porta exigindo que lhe falasse; e chegando eu a janela conheço ser José Pedro de Alcântara, Escriturário da Junta da Fazenda, o qual disse-me que o Comandante das Armas Visconde de Pirajá me avisava, que tendo de fazer uma diligência na mesma Freguesia, cumpria que eu comparecesse na Cruz do Pascoal, e perguntando-lhe que diligência era, respondeu-me que não sabia; principiando a vestir-me para sair, ouvi pronunciar na Rua o meu nome, e chegando de frente a janela, conheci ser o mesmo Visconde, que acompanhado do dito José Pedro, e perguntando-lhe o que queria, e convidando-o que subisse, disse que o acompanha-se para presenciar uma diligência que ele faria em minha Freguesia, sem, contudo, dizer-me qual era, e só vi que tinha Tropa no meu distrito acompanhei-o até o Barbalho, lugar em que me declarou então ter vindo para persuadir ao Suplicante, que se retirasse para bordo de alguma Embarcação de Guerra; e como nesse lugar visse ajuntamento de Tropa, e paisanos, respondi-lhe, que em virtude do Código [...] conhecer daquele ajuntamento, com a Bandeira do meu cargo, e meu Escrivão, sem o que nada podia obrar; e que portanto eu a ia buscar, e passando para esse fim pela Rua do Pascoal vi a frente da casa do Suplicante com Tropa, como já mencionei, e chegando a Fortaleza de Santo Antonio, que serve de Casa de Correção, e onde faço audiência, tomei a Bandeira, voltando com ela achei o mesmo Comandante das Armas já na casa do Suplicante onde subi e presenciei que o Comandante das Armas lhe declarava, que convinha, ele se retirasse para bordo de alguma Embarcação de Guerra, o que convinha para sua segurança, dizendo eu ao Comandante que fizesse retirar a Tropa e paisana, e ele me respondeu que o faria; e logo que o Suplicante saiu e o acompanhou tornando eu a repetir, que retirasse a Tropa ele Comandante a mandou tirar, oferecendo-me então ao Suplicante para o acompanhar como seu amigo, ele aceitou, e me deu o seu braço, e assim me acompanhou até a Baixa dos Sapateiros, onde o Suplicante tomou uma Cadeirinha, e nós o seguimos até o Arsenal onde embarcamos para bordo da Curveta = Defensora = E como seja pura verdade o que acabo de expender, não posso deixar de o atestar logo que me foi pedido. Bahia, 7 de Julho de 1831. Lazaro José Jambeiro. Reconhecimento = Reconheço a firma supra. Bahia, 11 de Julho de 1831. Em testemunho de verdade estava o sinal público. Manoel de Góes Tourinho = Verba do Selo = Nº 9448. Pagou 80 réis do selo. Bahia 11 de Julho de 1831 = Andrade, Ribeiro, Índia e Mina. O Doutor Joaquim José da Silva e Azevedo Cavaleiro da Ordem de Cristo e Imperial do Cruzeiro do Desembargo de Sua Majestade Imperial, I e C, seu Desembargador e Ouvidor Geral do Cível da Relação da Bahia Juiz de Índia e Mina Fronteira. Faço saber, que me constou por fé do Escrivão que esta subscreveu, ser o sinal público retro do próprio Tabelião, o que hei por justificado. Bahia, 11 de Julho de 1831. Eu Francisco Jorge Monteiro, Escrivão a subscrevi, Joaquim José da Silva e Azevedo, o qual instrumento eu Tabelião abaixo assinado, bem e fielmente, sem coisa que dúvida faça, fiz passar em pública forma do meu oficio com os teores da própria, petição, atestação, reconhecimento, selo, e Índia e Mina que tudo assim me foi apresentado e que reconheço por verdadeiro, e de como entreguei a quem me apresentou, abaixo assinou, e com outro Oficial de Justiça companheiro comigo ao concerto abaixo assinado esta conferi, concertei, subscrevi e assinei nesta Leal e Valorosa Cidade de São Salvador Bahia de Todos os Santos aos doze dias do mês de Julho do corrente ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de 1831. Pagou-se desta contada na forma do Regimento a forma e quantia a margem. Eu José Joaquim da Costa Amado a subscrevi. Estava o sinal público em testemunho de verdade. Concertada por mim Tabelião José Joaquim da Costa Amado. Com o mesmo Escrivão Verissimo Ferreira da Silva. Recebi o original. Antonio Lopes Benevides. Certifico que tem 4 folhas para o selo. Bahia, 12 de Julho de 1831. Amado = Nº 9679. Pagou 160 réis do Selo. Bahia, 18 de Julho de 1831. Simões. E trasladada da própria pública forma que me foi apresentada e que reconheço verdadeira, conferi, concertei, subscrevi e assinei na Bahia, 19 de Julho de 1831. Eu José Joaquim da Costa Amado a subscrevi.
Fonte: APEB, Seção Judiciária, Livro de Notas 236, páginas 186v a 187v. 
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