Para o
Tenente Coronel Inspetor e Tesoureiro do Hospital dos Lázaros desta Cidade
Tendo
sido presentes do Príncipe Regente Nosso Senhor, o grande benefício que se
rogue a saúde pública desta Capitânia do estabelecimento do Lazareto, mandado
construir pelo meu Excelentíssimo Predecessor, Dom Rodrigo Jozé de Menezes, na
Fazenda denominada a Quinta dos Jesuítas; pois que recolhendo-se ao mesmo
Lazareto, as pessoas tocadas de Morfa, e outras semelhantes enfermidades, são
tratadas com o preciso desvelo, e cuidado; e ao mesmo tempo se livram os sãos,
de serem infestados de um mal tão contagioso; e que facilmente lhes
comunicaria, se continuassem os doentes a andar vagando pelas Ruas da Cidade; e
sendo outro sim informado o Mesmo Senhor, que para conservação de um tão útil
estabelecimento, impusera o dito meu Excelentíssimo Predecessor, a contribuição
de 20 réis em cada alqueire de farinha, e de toda a qualidade de grãos que se
recolhessem nos celeiros públicos desta Cidade. Foi servido o Príncipe Nosso
Senhor pela sua Carta Régia, que houve por bem dirigir-me, em data de 25 de
Agosto do ano próximo passado aprovar e conservar aquela Determinação;
ordenando-me que fizesse continuar a perceber a mesma contribuição para o fim
indicado, como até agora se tem praticado: o que participo a Vossa Mercê para
sua inteligência, ordenando-lhe que faça Registrar este meu oficio, nos Livros
dessa Administração; para que a todo o tempo conste, o solido fundamento em que
desde aquela data, se acha constituído o pio Estabelecimento do Lazareto, e da
contribuição emposta e aplicada para a sua conservação. Deus Guarde a Vossa
Mjestade, Bahia, 21 de Janeiro de 1808. Conde da Ponte. Senhor Tenente Coronel
Inspetor e Tesoureiro do Hospital dos Lázaros desta Cidade. Do mesmo teor para
o Administrador Geral do Celeiro Público. Para o Capitão Mor das Ordenanças da
Vila de São Francisco.
Fonte: APEB, Seção Colonial, Maço: 165.