Escritura de estabelecimento, doação, dote e
patrimônio que faz Joze da Roxa Palheiros para criação da Ermida ou Capela que
pretende erigir os moradores da Itapuam Grande com a invocação de Nossa Senhora
da Conceição em terras suas no dito sítio da Itapuam Grande
Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga, termo desta
cidade de que era senhor e possuidor por herança de dote que tinha trazido sua
mulher Monica Luciana da Sam Joze com vinte e cinco braças de frente com os seus
fundos e coqueirais que tem cinco foreiros que pagam a mil e duzentos e oitenta
réis cada ano que é para a fábrica da dita capela com a condição dele doador
ser administrador e seus sucessores, serem enterrados nela e seus escravos, sem
prejuízo dos direitos paroquiais e as mais condições abaixo declaradas. Saibam
quantos este público instrumento de escritura de estabelecimento, doação, dote
e patrimônio perpétuo ou como em direito melhor nome e lugar haja virem que
sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil setecentos e
sessenta e um anos, aos vinte e sete dias do mês de março do dito ano nesta
cidade do Salvador, Bahia de Todos os Santos, escritório de mim Tabelião
apareceu presente a esta outorgante José da Rocha Palheiros, homem branco,
morador na Itapuã Grande, Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga, termo desta
mesma cidade que as testemunhas abaixo assinadas me certificaram ser o próprio
de que faço menção e pelo qual me foi dito em presença das mesmas, que para a
criação da capela ou ermida com a invocação de Nossa Senhora da Conceição, que
pretendia erigir para melhor servir a Deus e a dita Santíssima Mãe e Senhora
Conceição com ajuda dos mais moradores e pessoas devotas no sítio de seu
domicílio chamado de Itapuã Grande, Freguesia de Santo Amaro da Ipitanga no que
todos os moradores daquele sítio e circunvizinhos e viandantes interessavam a
lhe ser mais facilmente administrados os sacramentos em que muitas vezes
experimentavam falta pela longitude da freguesia, sem embargo da boa diligência
que para os administrar fazia o seu reverendo vigário daquela freguesia e seus
coadjutores e sem dúvida se persuadia ser de agrado da dita senhora e como se
não pudesse erigir a dita capela sem se estabelecer patrimônio certo para a sua
fábrica em que tivesse certos e indubitáveis seis mil réis de rendimentos em
cada um ano enquanto o mundo durasse para o foreiro da dita capela conforme as
constituições desse Arcebispado desta diocese e concílios e ele instituidor
José da Rocha Palheiros fosse senhor e possuidor de uma sorte de terras citas
na Itapuã Grande donde se pretendia edificar a dita capela para a qual o seu
patrimônio dava e doava como com efeito deu e doou vinte cinco braças de frente
na costa do mar e com todo o seu fundo, coqueirais em que compreendem cinco
foreiros que pagam anualmente cada um a mil e duzentos e oitenta réis de foro
os quais eram patrimônio da dita capela e parte a dita terra de uma e outra
parte com ele doador a qual terra houve por dote de casamento que trouxe sua
mulher Monica Luciana de São José de que estava de mansa e pacífica posse a
vista e face de todos sem contradição de pessoa alguma, cuja doação a tomava na
sua terça com a condição dele doador e sua mulher e seus filhos e sucessores
serem administradores da dita capela e serem enterrados e seus escravos nela
sem prejudicarem os direitos paroquiais e nesta forma e com as mais
especificadas condições havia ele doador e instituidor por doado a dita terra e
seus foros para então sem que a possa revogar, contradizer em tempo algum, nem
por si e seus herdeiros e sucessores por ser de sua livre vontade feita e toma
a dita doação da dita terra que o doado tem na sua terça e se para sua maior
validade e inteiro vigor faltar alguma cláusula ou requisito essencial ela
doador os há aqui todos por expressos e declarados como se de cada um fizesse
individualmente menção para o que disse [lhe dá] de hoje para sempre feita que
fosse a dita capela e dita a primeira missa, cedia e transpassava toda a posse,
senhorio e domínio que tinha na dita terra e seus foreiros por doada e
incorporada pela cláusula constituinte, posse real, atual, corporal, cível e natural
e se obrigava ele dito doador por sua pessoa e bens a ter e manter, cumprir e
guardar assim e da maneira que nela se contem. Em fé e testemunho de verdade
assim outorgou e me requereu lhe fizesse este instrumento nesta nota em que
assinou, pediu e aceitou. Eu Tabelião como pessoa pública estipulada e
aceitante a estipulei e aceitei em nome da pessoa ou pessoas que tocar possa o
direito dela ausenta para dela se lhe darem os translados necessários, sendo
presente por testemunhas Manoel dos Santos, Sargento de Artilharia e o Padre
Francisco Pereira da Costa que todos aqui assinaram com o dito outorgante
depois de lido entre todos, eu Vicente José de Avellar Tabelião que a escrevi.
José da Rocha Palheiros. Padre Francisco Pereira da Costa. Manoel dos Santos.
FONTE:
Arquivo Público do Estado da Bahia, seção judiciária, livro de notas: 103, páginas: 267 a 267v.