Secretaria
da Polícia da Bahia, 18 de fevereiro de 1858
Ilustríssimo
Excelentíssimo Senhor
Das
partes hoje recebidas consta haverem sido ontem presos, a minha ordem Américo
Amâncio Gomes, Tenente do 1º Batalhão de Infantaria da Guarda Nacional, por
infração do Edital da Polícia e Postura Municipal, que proíbem o entrudo, sendo
que apreendido em flagrante pelo próprio Subdelegado, não se recolhera logo ao
Quartel da Polícia, por falta de Oficial, que o conduzisse; e os Africanos José
Barata, liberto, e Benedito , escravo, indicados em crime de roubo de quantia
maior de 600$ réis, em diversas espécies e outros objetos, ao Africano também
liberto, com quem moravam, de nome Carlos João Chaves. Foram mais presos pela
Subdelegacia do Pilar, as Crioulas escravas Maria e Roza, compreendidas no
Edital sobre entrudo; e pela da Penha, a Crioula Constantina, igualmente escrava;
por fugida. Deus guarde a Vossa Excelência. Ilustríssimo Excelentíssimo Senhor
Desembargador João Lins Vieira Cansanção de Sinimbú. Presidente da Província.
Justiniano Baptista Madureira.
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia / Seção Colonial / Maço: 3139-18