DE ESCRAVO A CRIADO


Escritura de locação de serviços que faz o pardo escuro Andronio a José Joaquim da Costa

Saibam quantos este público instrumento de escritura de locação de serviços virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta e três, aos vinte e cinco dias do mês de maio, nesta cidade da Bahia, em meu cartório compareceu o pardo escuro, liberto, de nome Andronio Costa, como primeiro outorgante, e como segundo outorgante José Joaquim da Costa, ambos residentes na cidade de Feira de Santana desta província e reconhecidos de mim tabelião e das testemunhas no fim assinadas, perante as quais pelo dito liberto Andronio Costa, me foi dito que está justo e contratado com o segundo outorgante para acompanha-lo em sua viagem a Portugal ou qualquer parte da Europa pelo espaço de quatro anos a contar de hoje, mediante o salário anual de duzentos mil réis, moeda brasileira, visto como foi liberto por seu senhor Joaquim José da Costa, irmão do segundo outorgante; disse mais que se obriga a morar, acompanhar e viver com o segundo outorgante e prestar-lhe os serviços que puder, sujeitando-se as penas da lei deste Império se faltar a qualquer das obrigações que por esta escritura lhe são impostas. E pelo segundo outorgante foi dito que aceita esta escritura. E de como assim o disseram dou fé e lhes lavrei este instrumento em minha nota. E foram a tudo testemunhas presentes Francisco Felicíssimo do Rego e Guilherme Martinho Leal, que abaixo assinam com os outorgantes, assinando a rogo do liberto Andronio, primeiro outorgante, por ser analfabeto João da Silva Freire, depois de lida esta perante todos por mim José Augusto d’Abranches tabelião que a escrevi. Bahia, 25 de maio de 1883.                                                           

Francisco Felicíssimo do Rego                                        João da Silva Freire  

Guilherme Martinho Leal                                               José Joaquim da Costa 

Fonte: 
Arquivo Público do Estado da Bahia 
Seção Judiciária - Livro de Notas 
Livro: 729 - Página: 10v.