Escritura
de locação de serviços que faz o pardo escuro Andronio a José Joaquim da Costa
Saibam
quantos este público instrumento de escritura de locação de serviços virem, que
sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos e oitenta
e três, aos vinte e cinco dias do mês de maio, nesta cidade da Bahia, em meu
cartório compareceu o pardo escuro, liberto, de nome Andronio Costa, como
primeiro outorgante, e como segundo outorgante José Joaquim da Costa, ambos
residentes na cidade de Feira de Santana desta província e reconhecidos de mim
tabelião e das testemunhas no fim assinadas, perante as quais pelo dito liberto
Andronio Costa, me foi dito que está justo e contratado com o segundo
outorgante para acompanha-lo em sua viagem a Portugal ou qualquer parte da Europa
pelo espaço de quatro anos a contar de hoje, mediante o salário anual de
duzentos mil réis, moeda brasileira, visto como foi liberto por seu senhor
Joaquim José da Costa, irmão do segundo outorgante; disse mais que se obriga a
morar, acompanhar e viver com o segundo outorgante e prestar-lhe os serviços
que puder, sujeitando-se as penas da lei deste Império se faltar a qualquer das
obrigações que por esta escritura lhe são impostas. E pelo segundo outorgante
foi dito que aceita esta escritura. E de como assim o disseram dou fé e lhes
lavrei este instrumento em minha nota. E foram a tudo testemunhas presentes
Francisco Felicíssimo do Rego e Guilherme Martinho Leal, que abaixo assinam com
os outorgantes, assinando a rogo do liberto Andronio, primeiro outorgante, por
ser analfabeto João da Silva Freire, depois de lida esta perante todos por mim
José Augusto d’Abranches tabelião que a escrevi. Bahia, 25 de maio de 1883.
Francisco Felicíssimo do Rego João da Silva Freire
Guilherme
Martinho Leal José Joaquim
da Costa
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção Judiciária - Livro de Notas
Livro: 729 - Página: 10v.