Joaquim
Leopoldo Ferreira, arrematante do serviço do asseio e limpeza da freguesia da
Rua do Passo, tendo recebido no dia 12 do corrente a inclusa carta intimatória
do Escrivão da Delegacia do 1º distrito desta Capital, da multa de 10$000 réis
que lhe foi imposta pelo Dr. Delegado, por não haver o suplicante cumprido o
que ele lhe havia determinado, em relação à ladeira do Taboão, que se achava
com cisco do dia antecedente; vem respeitosamente ponderar a Vossa Excelência o
seguinte:
Que é
exato haver o suplicante recebido uma recomendação do senhor Dr. Delegado, para
que mandasse limpar o recanto da Rua do Caminho Novo, no qual alguns moradores
dali fazem constantemente o despejo de materiais fecais, mas que no dia imediato
foi restritamente observado. Igual recomendação, porém, lhe fora feita,
relativamente ao recanto da ladeira do Taboão, onde existe um tamarindeiro, o
que não lhe foi possível nesse mesmo dia satisfazer, em virtude de permanecer
ali, encostado á grade de ferro, um grosso pedaço de madeira, umas grades
velhas, que o suplicante já havia reclamado dos donos a sua remoção, visto que
embaraçavam o serviço; motivo porque deixou de ser limpo o dito lugar, tendo,
aliás, no dia seguinte cumprido semelhante ordem.
Já vê,
portanto, Excelentíssimo Senhor, que não houve da parte do suplicante, que
desde o dia 11 do mês findo, tem sempre procurado manter a execução fiel das
clausulas estabelecidas no contrato que celebrou com essa presidência, nenhuma
falta de cumprimento de seus deveres, que merecesse a pena que lhe foi imposta
pelo senhor Dr. Delegado de Polícia, á cargo do qual se acha atualmente a
fiscalização do asseio e limpeza desta cidade: pelo que o suplicante, á vista
da justiça com que sempre Vossa Excelência costuma firmar os seus atos, recorre
á Vossa Excelência para que se digne releva-lo da referida multa. Nestes
termos. P.
Bahia,
15 de novembro de 1879.
Arrendante,
Joaquim Leopoldo Ferreira.
Fone:
Arquivo Público da Bahia
Seção
Colonial Provincial
Presidência
da Província
Série:
Governo Limpeza Pública
Maço:
1612 – Ano: 1854-1889