Quando não recolher o lixo era caso de polícia



Joaquim Leopoldo Ferreira, arrematante do serviço do asseio e limpeza da freguesia da Rua do Passo, tendo recebido no dia 12 do corrente a inclusa carta intimatória do Escrivão da Delegacia do 1º distrito desta Capital, da multa de 10$000 réis que lhe foi imposta pelo Dr. Delegado, por não haver o suplicante cumprido o que ele lhe havia determinado, em relação à ladeira do Taboão, que se achava com cisco do dia antecedente; vem respeitosamente ponderar a Vossa Excelência o seguinte:
Que é exato haver o suplicante recebido uma recomendação do senhor Dr. Delegado, para que mandasse limpar o recanto da Rua do Caminho Novo, no qual alguns moradores dali fazem constantemente o despejo de materiais fecais, mas que no dia imediato foi restritamente observado. Igual recomendação, porém, lhe fora feita, relativamente ao recanto da ladeira do Taboão, onde existe um tamarindeiro, o que não lhe foi possível nesse mesmo dia satisfazer, em virtude de permanecer ali, encostado á grade de ferro, um grosso pedaço de madeira, umas grades velhas, que o suplicante já havia reclamado dos donos a sua remoção, visto que embaraçavam o serviço; motivo porque deixou de ser limpo o dito lugar, tendo, aliás, no dia seguinte cumprido semelhante ordem.
Já vê, portanto, Excelentíssimo Senhor, que não houve da parte do suplicante, que desde o dia 11 do mês findo, tem sempre procurado manter a execução fiel das clausulas estabelecidas no contrato que celebrou com essa presidência, nenhuma falta de cumprimento de seus deveres, que merecesse a pena que lhe foi imposta pelo senhor Dr. Delegado de Polícia, á cargo do qual se acha atualmente a fiscalização do asseio e limpeza desta cidade: pelo que o suplicante, á vista da justiça com que sempre Vossa Excelência costuma firmar os seus atos, recorre á Vossa Excelência para que se digne releva-lo da referida multa. Nestes termos. P.
Bahia, 15 de novembro de 1879.
Arrendante, Joaquim Leopoldo Ferreira.        
Fone: Arquivo Público da Bahia
Seção Colonial Provincial
Presidência da Província
Série: Governo Limpeza Pública
Maço: 1612 – Ano: 1854-1889