Muito
de nossa história já se perdeu por queima "acidental", agora querem
institucionalizar a queima de documentos através do art. 967 do Projeto
de Lei do Senado n. 166.. Leia e assine o abaixo assinado da ANPUH – Associação Nacional de História contra esse atentado à nossa memória.
O II Congresso Baiano de Educadores Negros, (II COBAENE), tem como objetivo reunir as Educadoras(es) Negras(os) que atuam na implementação das Diretrizes Curriculares para a Educação das Relações Étnico-raciais, visando discutir e avaliar os avanços obtidos com o advento da lei 10.639/03, bem como possibilitar a ação política organizada desses atores, fortalecendo seu diálogo com outros setores da sociedade e dando visibilidade ao seu olhar sobre as políticas públicas voltada para a educação.
Dessa maneira, as (os) interessadas (os) em participar, podem se inscrever no Colégio Central entre os dias 12 e 22 de julho (apenas dias úteis), das 9 às 17 horas.
-Taxa de inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).
-As vagas são limitadas e as inscrições podem ser encerradas a qualquer momento que atingir o limite.
-Abertura: 23 de julho no Espaço Cultural da Câmara Municipal de Salvador, sub-solo do Palácio Tomé de Souza – Praça da Sé.
-Conferencista: Professor Kabengele Munanga.
-Tema: “Desafios e Perspectivas para uma Educação Plural, Democrática e Cidadã.”
-Mesas temáticas:24 e 25 de julho – Colégio Central da Bahia - Nazaré
Cordialmente,
Coletivo PARTENEGRA
ADENILTON S. LOPES (DENI) Professor de História Coordenador de Comunicação do Coletivo PARTENEGRA Membro e Representante do FEDER/BA (Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico Racial-BA) Para Implementação da Lei 10.639/03
"Minha Luta Não É Contra Os Brancos, e Sim Contra O Sistema, Pois, Se o Sistema É Branco, Éis um Problema Branco". (B. Marley)
O presente livro baseia-se em um estudo cujo o suporte fundamental são
depoimentos orais, quando trabalhadores objetivam essas vozes da cidade:
linguagens e memórias orais que oportunizam, sobremaneira, reflexões
acerca de uma Salvador de migrantes. Ainda que não contenham a
totalidade das evidências estudadas, a fonte oral foi aquela que
apresentou evidências de modo a permitir melhores avanços na
interpretação histórica perseguida. São observados no livro hábitos e
valores difíceis de serem surpreendidos fora da narrativa oral.
Experiências históricas de trabalhadores baianos impossíveis de serem
negligenciadas. Talvez um elemento perturbador na instabilidade
equilibrada em salões acadêmicos, como se a palavra falada negasse a
escrita e vice-versa, num simples jogo de voz x letra. Presenciamos no
livro de Charles Santana, Salvador matizada pela diversidade, ainda que o
ângulo privilegiado seja o de trabalhadores de roças do Recôncavo,
notadamente aqueles que contribuíram através da concessão de
entrevistas.
Em contraponto aos projetos urbanos
homogeneizadores, Charles Santana traz a experiência do múltiplo, do
heterogêneo. E a pesquisa ambientada no âmbito da cultura, pelo viés da
História Social, revelou um trabalho em que o grande desafio inegavelmente vencido
pelo autor foi o de capturar cada novo sentido e significado das memórias
narradas. Sua capacidade de recomposição de lembranças extraídas do
esquecimento, sua sensibilidade em focalizar as nuances entre os momentos
vividos pelos depoentes e o que é narrado, referem-se a uma cuidadosa
investigação no âmbito da História Oral.
“Linguagens Urbanas, Memórias da Cidade:
vivências e imagens da Salvador de migrantes” constitui-se num livro revelador
do interesse do autor pela História Social da Cultura que vem dando identidade
a sua produção historiográfica. Não trazendo nem certezas, verdades, nem
conclusões, sua pesquisa deixa em aberto amplas possibilidades para quem queira
conhecer mais a cidade, do ponto de vista da construção de territórios por
ex-trabalhadores rurais.
Professora
Doutora Vilma Maria do Nascimento
O lançamento será dentro da programação do V Encontro da ANPUH-Ba, no
campus da Federação da UCSAL, no dia 27 de julho, às 18:00 hs.
NOVO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL: AVISO AOS REFORMADORES
Silvia Hunold Lara
(Depto. História -
UNICAMP)
No início de junho desse ano, o Anteprojeto de Código de Processo Civil, elaborado por uma
Comissão de Juristas que se reúne desde 2009, foi apresentado ao Senado. Na
semana passada, uma comissão foi criada para examinar as 261 páginas do
documento, com vários assuntos polêmicos. Certamente, deve haver muita discussão.
Mas há algo que precisa ser esclarecido desde já: a comissão de juristas que
elaborou o anteprojeto e o senador José Sarney, que o encaminhou ao Senado,
cometem um duplo atentado à cidadania, ao autorizarem a destruição completa da
memória do judiciário brasileiro e ignorarem demandas sociais reivindicadas há
décadas.
Sim, é disso que se trata. O artigo 967 do atual anteprojeto
repete as mesmas palavras do antigo artigo 1.215 do Código, promulgado em 1973,
que autorizava a eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de
cinco anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio
adequado". Em total desrespeito ao direito cidadão de preservação da
história e às regras arquivísticas mais elementares, a determinação reforça a
moda burocrática de limpar o passado. Certamente, os processos findos há cinqüenta,
cem anos não servem mais para as partes envolvidas - mas servem, e muito, para
se conhecer a história do judiciário, dos movimentos e das relações sociais no
Brasil... A determinação decreta a amnésia social e espezinha o direito que
todos temos à memória e à história.
A medida tem antecedentes
históricos. Em 1890, Rui Barbosa mandou queimar os documentos referentes aos
escravos existentes na Tesouraria da Fazenda, na tentativa de eliminar a
"nódoa da escravidão" e impedir que ex-senhores insatisfeitos com a
Abolição tivessem provas para abrir processos de indenização. A medida era
meramente prática, mas rende muitos transtornos para quem quer conhecer os
números da demografia escrava no final do século XIX. Seu ato, mesmo
aparentemente justificável para um ministro da Fazenda preocupado em proteger o
Tesouro nacional, rende-lhe até hoje a pecha de ter mandado queimar todos os
arquivos da escravidão. Há algum tempo, os historiadores conseguiram contornar parcialmente
o ato lesivo de Rui Barbosa graças ao acesso a outros documentos - em especial os
guardados pelo judiciário brasileiro. Há muitos exemplos: as ações cíveis do
século XIX incluíam freqüentemente entre suas provas os registros de
propriedade sobre os escravos, com dados importantes como idade, condição
matrimonial, ofício, etc; os litígios sobre inventários traziam documentos que
permitem aos historiadores conhecer a vida cotidiana das fazendas e engenhos daquele
período; diversos autos cíveis trataram de negociações sobre a alforria de
cativos e libertos, revelando aspectos importantes da história da liberdade em
nosso país. O uso dessa documentação, nas últimas décadas, permitiu
redimensionar a história da escravidão e tem sido utilizada cada vez mais para
conhecer a história dos trabalhadores livres e da vida cotidiana no Brasil dos
séculos XIX e XX. Valor documental similar têm os processos criminais e os da
Justiça do Trabalho - fontes preciosas que voltam a ser ameaçadas.
Sim, voltam a ser ameaçadas. Promulgado o Código do Processo Civil em
1973, a comunidade nacional e internacional de historiadores, juristas e
arquivistas, depois de muita gritaria e vários artigos em jornais e revistas
especializadas, conseguiu, em plena ditadura, suspender a vigência do tal
artigo 1.215 (lei 6.246, de 7/10/1975). O que terá levado a Comissão de
juristas a ignorar toda essa movimentação e a lei 6.246? Talvez sejam adeptos
da mencionada moda de limpeza burocrática, talvez concordem com os argumentos
aparentemente singelos (mas facilmente contestáveis) da necessidade de economia
com a redução de custos de armazenamento de papéis velhos, ou confortem-se com
cláusula que prosaicamente manda recolher aos arquivos públicos os
"documentos de valor histórico" existentes nos autos a serem eliminados.
Talvez ainda se sintam à vontade para tal ato de soberania, diante das
dificuldades muitas vezes enfrentadas por historiadores e magistrados para suspender
autorização análoga existente no âmbito da Justiça do Trabalho. Apesar das
vitórias conseguidas com a criação de memoriais e centros de documentação em vários Estados e de
numerosas resoluções aprovadas consensualmente em encontros nacionais sobre a
preservação da memória da Justiça do Trabalho, com participação expressiva de
pesquisadores, arquivistas e, principalmente, dos magistrados, milhares de
autos trabalhistas findos há mais de cinco anos têm sido destruídos, sob a
proteção da Lei 7.627, de novembro de 1987.
Rui Barbosa pelo menos lidava com
questões mais concretas. No caso do atual projeto de lei, nada justifica tal barbaridade.
Restaurar a autorização para
eliminar os processos cíveis findos, além de atentar contra o direito
constitucional de acesso à informação (nele incluída a informação histórica,
tenha ela 200, 100, 20 ou 10 anos), é também ignorar que o atual Código do Processo
Civil foi modificado em função de reivindicações de entidades culturais e daqueles
que são profissionalmente responsáveis pela preservação da memória e da
história do Brasil. O Senado tem agora o dever de corrigir esse duplo atentado
à cidadania - ou será cúmplice desse crime? Por que não aproveitar a ocasião
para mudar, inscrevendo em lei a necessidade de proteger de fato o patrimônio público nacional, do qual fazem parte os
processos judiciais (cíveis, criminais e trabalhistas)? Isso, sim, seria um bom
modo de entrar para a história! Com a palavra os Senadores.
O Congresso Brasileiro
está discutindo um novo Código do Processo Civil (Projeto de Lei nº
166), que foi apresentado ao Senado em 8/6/2010. Em total desrespeito ao
direito de preservação da história e às regras arquivísticas mais
elementares, o artigo 967 desse projeto vem reforçar a moda burocrática
de limpar o passado. O texto restaura, na íntegra, o antigo artigo 1.215
do atual Código do Processo Civil, promulgado em 1973, que autorizava a
eliminação completa dos autos findos e arquivados há mais de cinco
anos, "por incineração, destruição mecânica ou por outro meio adequado".
Em 1975, depois de ampla mobilização da comunidade nacional e
internacional de historiadores e arquivistas, a vigência desse artigo
foi suspensa pela Lei 6.246. Aprovada a atual proposta, estão novamente
em risco milhares de processos cíveis: um prejuízo incalculável para a
história do país, que já arca com perdas graves na área da Justiça do
Trabalho, uma vez que a Lei 7.627, de 1987 (com o mesmo texto do artigo
967), tem autorizado a destruição de milhares de processos trabalhistas
arquivados há mais de cinco anos. Além de grave agressão à História, a
proposta também fere direitos constitucionais de acesso à informação e
de produção de prova jurídica. Eis o texto do projeto de lei que está no
Senado:
Art.
967. Os autos poderão ser eliminados por incineração, destruição
mecânica ou por outro meio adequado, findo o prazo de cinco anos,
contado da data do arquivamento, publicando-se previamente no órgão
oficial e em jornal local, onde houver, aviso aos interessados, com o
prazo de um mês.
§
1º As partes e os interessados podem requerer, às suas expensas, o
desentranhamento dos documentos que juntaram aos autos ou cópia total ou
parcial do feito.
§
2º Se, a juízo da autoridade competente, houver nos autos documentos de
valor histórico, serão estes recolhidos ao arquivo público.
O Centro de Estudos Afro-Orientais da UFBA (CEAO) inscreve até o dia 6
de agosto para o Curso de Formação de Professores para o Ensino de
História e Cultura Afro-brasileiras, dirigido a profissionais da
educação (diretores, coordenadores e professores) das redes públicas
federal, estadual e municipais. O curso é apoiado pelo Ministério da
Educação, através da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade (Secad/MEC). Mais informações no site do curso (www.cursoensinoafro.ufba.br)
e pelo telefone 3283-5519, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17h
(falar com Profa. Zelinda ou Lucylanne).
Primeira Mostra do "Circuito de Visitações, Oficinas, Palestras,
Rodas e Vivências de Capoeira Angola na cidade de Salvador/BA " durante o
evento "PRA CONTAR CERTO, TEM DE VER DE PERTO" que aconteceu em Julho
de 2009 e foi realizado pela ACANNE - Associação de Capoeira Angola
Navio Negreiro em parceria com Áfricanamente Escola de Capoeira Angola.
No
próximo dia 19 de julho de 2010, às 19:00hs, no Auditório do Campus V
da UNEB - Santo Antonio de Jesus, será realizada uma Mesa Redonda
intitulada Escravidão e Liberdade: Ontem e Hoje. Promovida
pelo Programa de Pós-Graduação em História Regional e Local,
e inserida como atividade desenvolvida pela Linha de Pesquisa Estudos
sobre trajetórias de populações afro-brasileiras, esta Mesa
contará com a participação dos professores doutores Eurípedes Funes
(UFCE); Carlos Eugênio Líbano (UFBA); e Wellington Castellucci Junior
(UNEB), que coordenará a Mesa. As inscrições serão feitas no local, bem como a entrega dos
certificados.
Leiam o texto abaixo e faça
chegar aos jovens de sua comunidade, por favor!!
‘Como eu vejo o cuidar’ é um concurso de
fotografia digital artística que tem por tema: “O cuidado humano”e está sendo promovido pelo MuNEAN - Museu
Nacional de Enfermagem Anna Nery, sito na rua Maciel de cima, n. 5 –
Pelourinho.
Podem concorrer aos prêmios:
uma Câmera Digital e um manual de fotografia profissional, os
participantes de duas faixas etárias: de 10 a 13 e 14 a 17 anos. As
trinta melhores fotografias digitais serão exibidas na sala de
exposições do MuNEAN de 10 a 31/08, e serão premiados 2 melhores
trabalhos de cada faixa etária.
O prazo para as inscrições
das fotografias digitais será de 12 a 23/07, as quais poderão ser
efetuadas no Museu Nacional de Enfermagem Anna Nery, onde os
participantes entregarão sua ficha de inscrição e a sua fotografia
gravada num Cd-room.
Lançamento do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios
sobre Arte e Cultura Contemporâneas e curso Fredric
Jameson: o Cartógrafo da Globalização no
Museu de Arte Moderna da Bahia em Salvador
A Fundação
Joaquim Nabuco, por meio da sua Coordenação de Capacitação e Difusão
Científico-Cultural, em parceria com o Museu de Arte Moderna da Bahia promove
no dia 13 de julho, às 9h, o
lançamento do edital do III Concurso Mário Pedrosa de Ensaios sobre Arte e
Cultura Contemporâneas e o curso “Fredric Jameson: o
Cartógrafo da Globalização”, com a
professora doutora Maria Elisa
Cevasco da Universidade de São Paulo. Constitui objeto do
concurso a seleção em âmbito nacional de três ensaios, resultado de pesquisa
inédita e original, elaborados desde disciplinas e pontos de vistas variados
que versem sobre Crítica
de arte: Entre o contingente e o histórico, tema
escolhido nesta 3ª edição. Os
ensaios podem apresentar narrativas que abordem as mais diversas nuances da
crítica de arte nos séculos XX e XXI, de um ponto de vista problematizador
tanto histórico quanto filosófico, bem como análises mais específicas desse
tipo de discurso e seu papel nos campos da literatura, da dança, do cinema, do
teatro, das artes visuais e demais campos artísticos.