POSTO DE SARGENTO MOR DAS ORDENANÇAS DA VILA NOVA DO PRÍNCIPE DE SANTA ANA DO CAETITÉ


Passe Patente ao Primeiro Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.
Proposta. Bahia, 20 de Maio de 1811.
Próximo Passado em 24 de Maio de 1811.  

Inclusa achará Vossa Excelência a certidão da proposta a que se procedeu em Câmara para o Posto de Sargento Mor das Ordenanças desta Vila Nova do Príncipe de Santa Anna do Caetité, que foi desmembrada do território da Vila de Nossa Senhora do Livramento das Minas do Rio das Contas, que por isso o Terço da Ordenança dela ocupava todo o termo que hoje é desta Vila, em o qual existem quatro Capitães daquela ordenança, cada um deles em seus Distritos, e bem assim, mais dois Capitães de companhias de homens Pardos.
Na dita certidão vai declarada a qualidade dos prepostos para esse posto criado de novo. Eles são bem morigerados, revestidos de valor, capacidade, nobreza, desinteresse e cristandade, com o que tem adquirido o com conceito e geral estimação que deles fazem os povos deste continente.

E sendo da nossa intenção propor mais Capitães para a mesma Ordenança e contemplar os que eram da dita Vila do Rio das Contas, na forma que Vossa Excelência determinou na carta que sobre este objeto, e com data  de 13 de fevereiro do corrente ano dirigiu ao Capitão Mor, contudo, não foi possível por em execução, por que para Sargento Mor também vão propostos dos ditos Capitães; e no caso de não serem atendidos, viriam a ficar excluídos da companhia em que existem, se nós tivéssemos proposto outros em seus lugares.

Representamos a Vossa Excelência que as ditas quatro companhias são muito dilatadas na estação do terreno que ocupam, o que dificulta a pronta execução do serviço de sua Alteza Real; e a população no crescimento tem muita diferença do tempo que foram criadas.
Estas circunstâncias nos persuade que é necessário criar mais companhias dentro dos limites dessas que existem ainda em outros lugares que em outro tempo eram inabitados; e que da mesma forma se faz preciso criar-se mais companhias de homens pardos, porque há muita abundância deles, o que tudo poremos em execução se Vossa Excelência o mandar.

Deus Guarde a Vossa Excelência, Vila Nova do Príncipe em Câmara de 25 de Abril de 1811.
Deus Guarde Vossa Excelência, súbditos muito obedientes.
O Capitão Mor Bento Garcia Leal, Vereador José Antonio de Carvalho, Vereador  Antonio Angelo de Carvalho Cotrim, o Vereador Luiz de França Ferreira de Souza, o Procurador Manoel José da Silva Leão.



João Germano da Mata Escrivão da câmara nesta Vila Nova do Príncipe de Santa Anna do Caetité, e seu termo. Aos Senhores que a presente certidão virem certifico que a folhas cinquenta e três verso do Livro das Vereações que atualmente serve, se acha o termo de Vereação do teor seguinte: Aos vinte quatro dias do mês de Abril de mil oitocentos e onze anos, nesta Vila Nova do Príncipe de Santa Anna do Caetité, e casas de morada do Juiz ordinário Capitão Antonio Pinheiro Pinto, onde por falta de casa de Câmara se fazem as vereações, e sendo aí se ajuntaram o Capitão Mor das Ordenanças desta Vila Bento Garcia Leal, e os Vereadores, Capitão José Antonio de Carvalho, Tenente Antonio Angelo de Carvalho Cotrim, o Alferes Luiz de França Ferreira de Souza, e o Procurador Manoel José da Silva Leão, para fazerem a presente Vereação e nela proporem oficiais para a Ordenança de que para constar fiz este termo. João Germano da Mata Escrivão da Câmara que o escrevi. E logo pelo dito Capitão Mor foi apresentada a carta que o Excelentíssimo Senhor General desta Capitania lhe dirigiu com data de treze de Fevereiro do corrente ano em que autoriza a ele dito Capitão Mor, para na proposta que vem fazer contemplar os oficiais que eram da Ordenança do Rio das Contas, ainda que tenha Patentes confirmadas. 

Os ditos Vereadores todos concordes nomearam para o posto de Sargento Mor, em primeiro lugar a João Gomes Cardozo, que é Capitão da Ordenança da Vila do Rio das Contas, e desta Vila no tempo que era o Arraial do Caetité e pertencia o território à aquela Vila, e tem Patente de um Excelentíssimo General da Capitânia, cujo posto tem exercitado a mais de vinte e cinco anos, é natural desta Freguesia, casado, tem a necessária possibilidade para se tratar decentemente no posto de Sargento Mor; e é descendente das principais famílias desse continente.

O Procurador da Câmara e o Vereador Capitão José Antonio de Carvalho, em segundo lugar nomearam para o dito posto de Sargento Mor ao Capitão Francisco de Souza Lima, que tem Patente confirmada de Capitão de Milícias da Vila da Cachoeira, é morador no termo desta Vila, casado, natural da Europa e Reino de Portugal, e tem a necessária possibilidade para se tratar no dito posto. Os ditos Procurador e Vereador nomearam em terceiro lugar para o posto de Sargento Mor a Francisco de Souza Meira, que tem Patente confirmada do posto de Capitão das ordenanças da Vila do Rio das Contas, no lugar denominado Campo Seco, que era do termo daquela Vila, e hoje é do território desta Vila, é natural desta Vila, casado, e tem a necessária capacidade para se tratar no referido posto de Sargento Mor, e descendente das principais famílias deste continente. 

Os Vereadores Tenente Antonio Angelo de Carvalho Cotrim, e o Alferes Luiz de França Ferreira de Souza, nomearam em segundo lugar para o dito posto de Sargento Mor ao dito Capitão Francisco de Souza Meira, cujas qualidades ficam acima declaradas. Os ditos Vereadores em terceiro lugar, nomearam para o dito posto de Sargento Mor a Francisco de Brito Gondim, natural desta Vila, casado, procede das principais famílias deste continente, e tem a necessária possibilidade para se tratar no dito posto. E nesta forma houveram a presente proposta por finda, e declararam que não podiam propor homens para os postos de capitães, por que na que fica feita para Sargento Mor vão nomeados dois capitães existentes em seus distritos; e que além disso ocorre a circunstância de haver quatro companhias que todas eram da Ordenança da Vila do Rio das Contas, e que são muito dilatados, tanto nas suas extensões, como na população que tem tido muito crescimento; e que para haver mais pronta execução no que toca ao serviço de Sua Alteza Real é necessário dividi-las, e criar novos capitães, se assim o determinar o Excelentíssimo Senhor General a quem remetem a presente proposta por certidão e carta com a competente informação. 

E nesta forma houveram a Vereação por acabada de que para constar fiz este termo em que assinaram, João Germano da Mata Escrivão da Câmara Escrevi. O Capitão Mor Bento Garcia Leal, José Antonio de Carvalho, o Vereador Antonio Angelo de Carvalho Cotrim, o Vereador Luiz de França Ferreira de Souza. O Procurador Manoel José da Silva Leão. Não se continha mais no dito termo de vereação, que eu dito Escrivão aqui copiei bem e fielmente; e com ele a que me reporto, e outro oficial de banca comigo ao concerto abaixo assinado, esta certidão conferi, concertei, escrevi e assinei nesta dita Vila, aos vinte e quatro dias do mês de Abril de mil oitocentos e onze anos. João Germano da Mata Escrivão da Câmara que a escrevi. Concertada por mim Escrivão. João Germano da Mata. Também comigo Nicolau de Soiza Costa. Pagou 8º réis do selo, e fica em carga ao Tesoureiro Vila Nova do Príncipe, 25 de Abril de 1811. Pinheiro, Mata, Braga.    
FONTE: 
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção Colonial, Maço: 227