CORPO DE ARTÍFICES DE FOGO E BOMBEIROS DO BRASIL COLONIAL

 


Informe o Senhor Brigadeiro Inspetor Geral das Tropas. Bahia, 27 de abril de 1815. Ilustríssimo e Excelentíssimo Senhor.

30 de maio de 1815

Diz Joaquim Joze Xavier dos Anjos, Artífice de fogo do Regimento de Artilharia, e Companhia de Bombeiros, que ele Suplicante, tendo pelo Decreto de 1791 a Graduação de 2º Sargento em que sua Majestade a Rainha Nossa Senhora, foi servido condecorar os ditos, e tanto se faz certo, que no Plano geral dos uniformes de 1806 diz que os Artífices de fogo terão as mesmas insígnias que tem os 2ºs Sargentos, e que, para serem conhecidos Artífices, terão duas aspas de galão, figura [lo aopé] do canhão do braço direito. Excelentíssimo Senhor, o Suplicante implora a Vossa Excelência mandar que o Tenente Coronel Comandante do dito Regimento observe o Decreto e Plano, não só pelo exposto acima, como por ser o mesmo estilo na Corte do Rio de Janeiro portanto.

Pelo Decreto de 12 de Dezembro de 1791manda o Sua Majestade Real que os Artífices do fogo serão considerados para o futuro da classe de 2ºs Sargentos, com obrigação de exercitar interinamente quando se acharem desocupados do laboratório as formações de formadores das Companhias em qualquer caso de impedimento ou vacância destes oficiais da primeira, e deverão ser distribuídos para a formatura do Batalhão no mesmo predicando pelo plano dos uniformes para o Regimento de Artilharia de 19 de maio de 1806, que os Artífices do fogo usarão dragonas como 2º Sargento, e dois galões de ouro com aspas sobre a manga do canhão do braço direito. É o que posso informar a Vossa Excelência que mandará o que for servido. Bahia, 22 de abril de 1815.

E roga o Suplicante a Vossa Excelência seja servido assim o mandar, visto que diferença alguma faz a Fazenda Real. E pede mercê. João Francisco de Souza e Almeida Tenente Coronel.



Joaquim Joze Xavier Artífice do Regimento de Artilharia pede a Vossa Excelência que faça observar pelo Comandante a disposição do Decreto de 14 de Janeiro de 1791, e Plano dos uniformes de 19 de Maio de 1806 na parte relativa ao Suplicante, e mais Artífices do mesmo Regimento.

Não tendo havido até ao presente representação alguma da parte dos Artífices de fogo suponha eu, como é natural, que eles gozavam da Graduação de 2ºs Sargentos em conformidade da Lei, mais examinando a prática a este respeito em consequência do requerimento do Suplicante soube que nunca se cumprira aquela Observação do Decreto de 12 de Dezembro de 1791, julgando os Comandantes do Regimento, que era por isso preciso Ordem expressa do Governo. Tem o Suplicante pois muita razão no que pede, e deve o Comandante de Artilharia contemplar os Artífices de fogo na Graduação, e Uniformes prescritos pela Lei. Quartel da Bahia, 6 de maio de 1815.

Felisberto Caldeira Brant Pontes.  


Fonte: 

Arquivo Público do Estado da Bahia

Seção de Arquivos Colonial e Província

Maço: 230

Período: 1815