QUILOMBOS EM SANTO AMARO

Negros dançando. Pintura de Zacharias Wagener

Excelentíssimo Senhor Conde Governador e capitão General
Vejo-me obrigado a por na Respeitável Presença de Vossa Excelência a pública libertinagem e má ordem em que estão os negros e mulatos forros e cativos desta Vila, e fora dela; de forma que tenho passado ao excesso de mandar dar alguns açoites no pelourinho, por querer evitar maior ruína, cujos açoites tem sido com moderação; e como foi sempre inveterado costume nos Juízes ordinários o poder mandar dá-los, e consta-me haver quem se queira opor, quiser a positiva deliberação e ordem de Vossa Excelência ou para obter-me caso assim eu não deva praticar ou para continuar, se eles se não obtiverem igualmente das suas desenvolturas, as quais metem dado motivo a fazer repetidas rondas, fazendo abrir a porta de algumas pessoas onde me noticiam estarem por costume farranchos de negros e mulatos.
Ponho mais na presença de Vossa Excelência, que os poucos marujos que há, me consta estarem refugiados por casa particular de sujeito de respeito, em cuja indagação ando ainda até de ver o meio melhor de os achar. Apenas pude até hoje remeter os do rol junto e fica na diligência de mais. Ponho também na Presença de Vossa Excelência que me faz a bem que Vossa Excelência me ordene, que vá a sua Presença um autor de suspeição de Antonio Muniz de Souza Barreto e outro, com o Juiz ordinário, para a vista deles Vossa Excelência dar a providência, pois não deviam ir ao Juiz do ano passado por não ser este o das suspeições, havendo despacho em contrário como Vossa Excelência verá. Participo mais a Vossa Excelência que por desejar cumprir com os meus deveres, e dar execução as ordens de Vossa Excelência tenho inimigos fortes, que poderão querer inquietar-me, por isso desde já imploro a Proteção de Vossa Excelência a quem devo somente obedecer e aos meus respectivos superiores.
Deus Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Santo Amaro, 26 de março de 1809.
Juiz Ordinário Antonio Joaquim de Magalhães e Castro.
Fonte: 
Arquivo Público do Estado da Bahia. 
Seção Colonial, maço: 216.