Negros
dançando. Pintura de Zacharias Wagener
Excelentíssimo Senhor Conde Governador e capitão General
Vejo-me
obrigado a por na Respeitável Presença de Vossa Excelência a pública
libertinagem e má ordem em que estão os negros e mulatos forros e cativos desta Vila, e fora dela; de forma que tenho passado ao excesso de mandar dar alguns
açoites no pelourinho, por querer evitar maior ruína, cujos açoites tem sido
com moderação; e como foi sempre inveterado costume nos Juízes ordinários o
poder mandar dá-los, e consta-me haver quem se queira opor, quiser a positiva
deliberação e ordem de Vossa Excelência ou para obter-me caso assim eu não deva
praticar ou para continuar, se eles se não obtiverem igualmente das suas
desenvolturas, as quais metem dado motivo a fazer repetidas rondas, fazendo
abrir a porta de algumas pessoas onde me noticiam estarem por costume farranchos
de negros e mulatos.
Ponho
mais na presença de Vossa Excelência, que os poucos marujos que há, me consta
estarem refugiados por casa particular de sujeito de respeito, em cuja
indagação ando ainda até de ver o meio melhor de os achar. Apenas pude até hoje
remeter os do rol junto e fica na diligência de mais. Ponho
também na Presença de Vossa Excelência que me faz a bem que Vossa Excelência me
ordene, que vá a sua Presença um autor de suspeição de Antonio Muniz de Souza
Barreto e outro, com o Juiz ordinário, para a vista deles Vossa Excelência dar
a providência, pois não deviam ir ao Juiz do ano passado por não ser este o das
suspeições, havendo despacho em contrário como Vossa Excelência verá. Participo
mais a Vossa Excelência que por desejar cumprir com os meus deveres, e dar
execução as ordens de Vossa Excelência tenho inimigos fortes, que poderão
querer inquietar-me, por isso desde já imploro a Proteção de Vossa Excelência a
quem devo somente obedecer e aos meus respectivos superiores.
Deus
Guarde a Vossa Excelência muitos anos.
Santo
Amaro, 26 de março de 1809.
Juiz
Ordinário Antonio Joaquim de Magalhães e Castro.
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia.
Seção Colonial, maço: 216.