ESQUARTEJAMENTO DOS CONJURADOS BAIANOS


Por Acórdão da Relação de 5 do corrente mês, sustentado no dia 7, se declarou, para manifestar a gravidade e enormidade do delito, a que se precipitaram os infames réus do levante dado nesta cidade, que os cadáveres dos três principais, Lucas Dantas, João de Deus e Manoel Faustino, fossem esquartejados, separadas as cabeças, estas, e os quartos postados em lugares públicos e naqueles, onde os passos do seu crime foram mais repetidos, e mais agravantes; em cumprimento do dito acórdão, se procedeu nas diligências necessárias, e se executou o que nele foi determinado no dia 9. Pretende agora o Provedor da saúde, que Vossa Excelência haja de mandar extrair dos ditos lugares aqueles monumentos, pelos motivos que expende em seu requerimento, sobre o qual me manda Vossa Excelência informar. A este efeito procede ao exame com o Médico e Cirurgião da Câmara, que assentaram ser necessária a pronta e imediata extração, que o suplicante requer pelos exuberantes e muito atendíveis motivos, que ponderam, os quais por isso que fundados no importante objeto da saúde dos povos, tão recomendado e respeitado na sociedade, tem o primeiro acolhimento no exímio animo de Vossa Excelência. E ainda que por sentimento uniforme dos melhores criminalistas, só por mandato especial e licença expressa se Sua Majestade; se possa fazer semelhante extração; de sorte, que nem a Relação, nem o Regedor a devam permitir, lê, contudo incontestável, que na longitude do Trono, onde se não podem ir buscar as providências extraordinárias, que o concurso de urgentes circunstâncias exige, só Vossa Excelência, como Governador e Capitão Geral desta Capitania, pertence conferi-las. A vista do que deferira Vossa Excelência o que mais justo lhe parecer. Deus Guarde a Pessoa de Vossa Excelência por muitos anos. Bahia, 11 de novembro de 1799. O Desembargador, Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto.
Auto de exame sobre o requerimento do Provedor da saúde desta cidade
Ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus Cristo de mil oitocentos noventa e nove, nesta cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos, e casas de morada do Desembargador Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto, ouvidor geral [...] do corregedor do cível da corte, o Juiz da devassa, diligências e processo, pelo levante e conjuração projetada nesta cidade, onde eu escrivão do mesmo processo e devassa estava e se achavam o médico do partido da Câmara Diogo Ribeiro Sanches, e o cirurgião do mesmo partido Theodoro José de Lima, a cada um deles deferiu o dito ministro o juramento dos Santos Evangelhos em um livro deles, em que puseram sua mão direita, debaixo do qual lhes encarregou que bem e na verdade declarassem se a conservação e existência das cabeças e quartos dos cadáveres dos réus, punidos pelo crime do levante, nos lugares em que se acham por cumprimento dos acórdãos desta relação, pode ser perniciosa a saúde dos habitantes desta cidade, ou produzir nela alguma infecção pestifera, visto estarem eles ditos professores certificados do estado, a situação daqueles monumentos, e debaixo do dito juramento dizem e declaram. Que reconhecendo eles a saúde dos povos pelo objeto do primeiro interesse e cuidado, e atendendo o que neste clima são tão excessivos os graus de calor e umidade ao mesmo tempo, que chamam, e aumentam com nímia facilidade as partículas pútridas, e que estas crescem na razão da causa, que as produz e impele, a qual sempre se deve evitar, buscando-se toda a limpeza e asseio, tanto nas ruas, como em todos os lugares próximos a habitação, não podem deixar de ter por prejudicial e danosa, e também por anunciadora de algumas moléstias a demorada existência das ditas cabeças e quartos, cujos efeitos todos já os auguram o mau cheiro que de si lançam, estas partículas bastam a infectar a atmosfera, sendo estas as razões, porque concederam necessária a sua imediata extração e de como assim o disseram dou [...] [...] minha fé, e para constar mandou fazer o dito ministro este auto, em que há de assinar com os professores. Eu, João Luis de Abreu que o escrevi. Costa Pinto. Diogo Ribeiro Sanches, Izidoro José de Lima, João Luis de Abreu.
Em 11 de novembro de 1799.
Informação do Desembargador Francisco Sabino Álvares da Costa Pinto, sobre a representação do Provedor da saúde desta cidade, em que pretende que se mande extrair dos lugares públicos da mesma as cabeças e quartos dos réus do levante os ditos nela pelo dano que pode causar a saúde dos povos.
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção colonial/provincial
Ouvidoria Geral do Crime
Maço: 177