A
Fundação Pedro Calmon, através do Centro de Memória da Bahia, convida a todos
para participar da 10ª edição do conversando com sua História, que
ocorrerá entre abril e outubro de 2012. Nesta segunda, 23 de abril, teremos a
palestra intitulada A alforria nos termos e limites da lei: os
encaminhamentos administrativos do Fundo de Emancipação na Bahia (1871-1888), que
será ministrada pelo mestrando José Pereira Santana Neto (UFBA).
Contamos
com sua Participação!
Resumo:
A
lei de 1871, em seu artigo 3°, criava um Fundo de Emancipação para libertar
tantos escravos quanto correspondessem à quota que seria anualmente destinado
pelo governo imperial para a emancipação nas Províncias e nos municípios
brasileiros. Afirmava também que os recursos para as libertações seriam
arrecadados pelo governo de diferentes fontes: da taxa de matrícula dos trabalhadores
forçados (obrigatório após a Lei de 1871); impostos gerais sobre transmissão de
propriedade dos escravos; pelo produto de seis loterias anuais isenta de
impostos e da décima parte de loterias concedidas para correrem na capital do
Império; quotas marcadas nos orçamentos geral, municipal e provincial;
subscrições, doações e legados com este destino. Os recursos arrecadados seriam
distribuídos de forma proporcional entre as Províncias do Império, ou seja, as
que possuíssem os maiores números de escravos receberiam os maiores montantes
de verbas. O mesmo critério de proporcionalidade orientava o repasse dos
Presidentes de Província em relação às cidades e vilas: quem possuísse mais
escravos, receberia mais recursos. Na ordem dos que teriam prioridade na libertação,
estavam os escravos que fossem casados, em detrimento dos solteiros. No
município e na vila uma junta de classificação era formada, composta pelo
promotor público, o coletor das rendas e o presidente da câmara de vereadores.
Estava sobre a responsabilidade dos membros da junta a tarefa de classificar os
escravos que tinham direito à alforria, e de realizar a negociação dos valores
com os senhores dos libertados. Caso faltassem em seus trabalhos, deveriam
comunicar ao governo, pois poderiam ser multados. Nessa palestra, objetivo
mostrar a aplicação do Fundo de Emancipação na Bahia, dando ênfase ao alcance
da lei, e de seus limites, como política pública que visava à libertação de
escravos, como também as negociações e embates dos libertados, dos senhores e
dos abolicionistas com os integrantes das juntas de classificação, os Juízes de
órfãos e os Presidentes da Província da Bahia, que eram as autoridades públicas
responsáveis pela aplicação e fiscalização dos recursos do Fundo de
Emancipação.
Local: sala Kátia Mattoso, 3º andar da Biblioteca Pública do Estado da Bahia
Data: 23 de abril de 2012
Horário: 17h