SEGREGAÇÃO PÓS-MORTE


Senhores Representantes da Provincia    Da Meza [...] da Irmandade  da Conceição desta cidade  pedindo 20 loterias [...]
  Indeferido na forma do parecer      
Aff. Em 24 de Setembro de 1857           
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A Mesa Administrativa da Confraria Professa na
Ordem da Conceição desta Cidade, estando bem certa de quan-
to se tem mostrado Esta Assembleia sempre sollicita, e desvella-
da em proporcionar meios para manutenção do Culto Divi-
no, e coadjuvação de obras pias; vem pelo prezente supplicar,
e espera merecer, a concessão de 20 Loterias, livres de Direitos
P (mutilado)  melhor para com
o producto dellas (mutilado) a continuação da obra de uma
pequena caza de azilo ao lado da Capella, que está parali-
zada por falta de meios desde 1853; e á factura de novas
catacumbas no Cemiterio publico da Quinta dos Lázaros;
alem dos indispensaveis, e urgentissimos reparos, de que nece-
sita a mesma Capella, e que estão orçados por Peritos enten-
didos em cerca de 16:000#000.
A Confraria suplicante não pode deixar, Senhores,
de reconhecer, que a prohibição dos enterramentos dentro das
Igrejas, restituiu aos Templos o devido leustre, e decoro, por
que elles se fizerão para que os vivos rendão cultos á Divin-
dade, e não para vastos sepulcros de mortos; mas he tam-
bem verdade, que a privação desses enterramentos nas Car-
neiras da Igreja fez quazi desapparecer sua mingoada
receita annual, não havendo d’então para cá entradas
de Irmãos, por que o principal incentivo para isso era
a segurança de jazigo certo para descanço do côrpo, depois
de apagado o sôpro da vida.
Não he, portanto, para alimentar vai
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vaidades, ou privilegiar sepulturas, que se levantão as novas
catacumbas; he sim para despertar o fervor religiozo um
pouco amortecido; para fazer partilhar pelo mais crescido
nº possivel de pessoas o que há de mistico, sublime, e edifi-
cante na Regra da Confraria; já que o desenvolvimento do Culto
está assim dependente das vantagens, com que cada um quer
contar para os cazos de (mutilado)
longada, por que he melhor ter um azilo proprio, do que esmolar o
pão de porta em porta.
A receita unica, que a confraria Supplicante percebe
Prezentemente he de 1: 214#000 rs dos alugueres das proprie-
dades de seo pequeno Patrimonio; mas ella se exhaure toda nos
multiplicados gastos ordinarios, de Missas, guizamento, cêra,
azeite, lavagem, e engomado de roupas para a celebração dos
Actos Divinos, Decimas urbana, e de mão morta, ordenados de
Capellão, organista, Escriturario, Andador, e Sineiro, sem fallar nos
Pequenos, e atamancados concertos, que se fazem todos os annos
Na Capella.
A crença herdada de nossos Paes não se pode, Senhores,
Desarraigar do coração do Povo – Chega-se á considerar tão pal-
pitante necessidade para a morte o não ser enterrado no cam-
po de mistura o senhor com o escravo; o assassino com a victima;
o bem feitor com o ingrato # quanto o he para a vida a alimenta-
ção; quanto o he para a salvação d’alma o socorro espiritual
da Releigião.
Portanto, sendo tão justificados os objectos, a que se
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se tem de applicar o producto das Loterias; sendo tão digna de
attenção a falta de meios, em que se vê a Confraria Supplicante,
e a justiça, com que parece se-lhe-deverão compensar os interesses,
que perdeo, provenientes de direitos adquiridos; espera ella, e
P. aos Senhores Representantes, e Legisladores
Da Provincia mais esta prova de Patriotis-
mo, e Religião, com concessão das 20 Lote-
rias declaradas em principio.
Reconheço as assinaturas em fé           E.R.M.ª
por verdadeira 9 de junho de 1856.      Os Membros da Confraria
[ilegível]                                                         Thomas [...] [...] Silva
Jose Joaquim da Costa Amado              Luis Francisco [...]
Para saber mais consulte: Reis, João José: A morte é uma festa - Ritos fúnebres e revolta popular no Brasil do Séc. XIX. Cia das Letras, SP1991
Fonte: Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção: Legislativa - Petições
Maço: 1043