Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal


Parecer sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF/186, apresentada ao Supremo Tribunal Federal

Luiz Felipe de Alencastro
Cientista Político e Historiador
Professor titular da cátedra de História do Brasil da Universidade de Paris IV Sorbonne

No presente ano de 2010, os brasileiros afro-descendentes, os cidadãos que se auto-definem como pretos e pardos no recenseamento nacional, passam a formar a maioria da população do país. A partir de agora -, na conceituação consolidada em décadas de pesquisas e de análises metodológicas do IBGE -, mais da metade dos brasileiros são negros.
Esta mudança vai muito além da demografia. Ela traz ensinamentos sobre o nosso passado, sobre quem somos e de onde viemos, e traz também desafios para o nosso futuro.
Minha fala tentará juntar os dois aspectos do problema, partindo de um  resumo histórico para chegar à atualidade e ao julgamento que nos ocupa. Os  ensinamentos sobre nosso passado, referem-se à densa presença da população negra na formação do povo brasileiro. Todos nós sabemos que esta presença originou-se e desenvolveu-se na violência. Contudo, a extensão e o impacto do escravismo não tem sido suficientemente sublinhada.  A petição inicial de ADPF apresentada pelo DEM a esta Corte fala genéricamente sobre “o racismo e a opção pela escravidão negra » (pp. 37-40), sem considerar a especificidade do escravismo em nosso país.
Na realidade, nenhum país americano praticou a escravidão em tão larga escala como o Brasil. Do total de cerca de 11 milhões de africanos deportados e chegados vivos nas Américas, 44% (perto de 5 milhões) vieram para o território brasileiro num período de três séculos (1550-1856). O outro grande país escravista do continente, os Estados Unidos, praticou o tráfico negreiro por pouco mais de um século (entre 1675 e 1808) e recebeu uma proporção muito menor -, perto de 560.000 africanos -, ou seja, 5,5% do total do tráfico transatlantico.[1] No final das contas, o Brasil se apresenta como o agregado político americano que captou o maior número de africanos e que manteve durante mais tempo a escravidão.
Durante estes três séculos, vieram para este lado do Atlântico milhões de africanos que, em meio à miséria e ao sofrimento, tiveram coragem e esperança para constituir as famílias e as culturas formadoras de uma parte essencial do povo brasileiro. Arrancados para sempre de suas famílias, de sua aldeia, de seu continente, eles foram deportados por negreiros luso-brasileiros e, em seguida, por traficantes genuinamente brasileiros que os trouxeram acorrentados em navios arvorando o auriverde pendão de nossa terra, como narram estrofes menos lembradas do poema de Castro Alves. 
No século XIX, o Império do Brasil aparece ainda como a única nação independente que praticava o tráfico negreiro em larga escala. Alvo da pressão diplomática e naval britânica, o comércio oceânico de africanos passou a ser proscrito por uma rede de tratados internacionais que a Inglaterra teceu no Atlântico. [2]
O tratado anglo-português de 1818 vetava o tráfico no norte do equador. Na sequência do tratado anglo-brasileiro de 1826, a lei de 7 de novembro de 1831, proibiu a totalidade do comércio atlântico de africanos no Brasil.
Entretanto, 50.000 africanos oriundos do norte do Equador são ilegalmente desembarcados entre 1818 e 1831, e 710.000 indivíduos, vindos de todas as partes da África, são trazidos entre 1831 e 1856, num circuito de tráfico clandestino. Ora, da mesma forma que o tratado de 1818, a lei de 1831 assegurava plena liberdade aos africanos introduzidos no país após a proibição. Em conseqüência, os alegados proprietários desses indivíduos livres eram considerados sequestradores, incorrendo nas sanções do artigo 179 do «Código Criminal», de 1830, que punia o ato de “reduzir à escravidão a pessoa livre que se achar em posse de sua liberdade ». A lei de 7 de novembro 1831 impunha aos infratores uma pena pecuniária e o reembôlso das despesas com o reenvio do africano sequestrado para qualquer porto da África. Tais penalidades são reiteradas no artigo 4° da Lei de 4 de setembro de 1850, a lei Eusébio de Queirós que acabou definitivamente com o tráfico negreiro.
Porém, na década de 1850, o governo imperial anistiou, na prática, os senhores culpados do crime de seqüestro, mas deixou livre curso ao crime correlato, a escravização de pessoas livres.[3] De golpe, os 760.000 africanos desembarcados até 1856 -, e a totalidade de seus descendentes -, continuaram sendo mantidos ilegalmente na escravidão até 1888[4]. Para que não estourassem rebeliões de escravos e de gente ilegalmente escravizada, para que a ilegalidade da posse de cada senhor, de cada seqüestrador, não se transformasse em insegurança coletiva dos proprietários, de seus sócios e credores -, abalando todo o país -, era preciso que vigorasse um conluio geral, um pacto implícito em favor da violação da lei. Um pacto fundado nos “interesses coletivos da sociedade”, como sentenciou, em 1854, o ministro da Justiça, Nabuco de Araújo, pai de Joaquim Nabuco.
O tema subjaz aos debates da época. O próprio Joaquim Nabuco -, que está sendo homenageado neste ano do centenário de sua morte -, escrevia com todas as letras em “O Abolicionismo” (1883): “Durante cinqüenta anos a grande maioria da propriedade escrava foi possuída ilegalmente. Nada seria mais difícil aos senhores, tomados coletivamente, do que justificar perante um tribunal escrupuloso a legalidade daquela propriedade, tomada também em massa”[5].
Tal “tribunal escrupuloso” jamais instaurou-se nas cortes judiciárias, nem tampouco na historiografia do país. Tirante as ações impetradas por um certo número de advogados e magistrados abolicionistas, o assunto permaneceu encoberto na época e foi praticamente ignorado pelas gerações seguintes.
Resta que este crime coletivo guarda um significado dramático: ao arrepio da lei, a maioria dos africanos cativados no Brasil a partir de 1818 -, e todos os seus descendentes  -, foram mantidos na escravidão até 1888. Ou seja, boa parte das duas últimas gerações de indivíduos escravizados no Brasil não era escrava. Moralmente ilegítima, a escravidão do Império era ainda -, primeiro e sobretudo -, ilegal. Como escreví, tenho para mim que este pacto dos sequestadores constitui o pecado original da sociedade e da ordem jurídica brasileira.[6]
Firmava-se duradouramente o princípio da impunidade e do casuísmo da lei que marca nossa história e permanece como um desafio constante aos tribunais e a esta Suprema Corte. Consequentemente, não são só os negros brasileiros que pagam o preço da herança escravista.
Outra deformidade gerada pelos “males que a escravidão criou”, para retomar uma expressão de Joaquim Nabuco, refere-se à violência policial.
Para expor o assunto, volto ao século XIX, abordando um ponto da história do direito penal que os ministros desta Corte conhecem bem e que peço a permissão para relembrar.
Depois da Independência, no Brasil, como no sul dos Estados Unidos, o escravismo passou a ser consubstancial ao State building, à organização das instituições nacionais. Houve, assim, uma modernização do escravismo para adequá-lo ao direito positivo e às novas normas ocidentais que regulavam a propriedade privada e as liberdades públicas. Entre as múltiplas contradições engendradas por esta situação, uma relevava do Código Penal: como punir o escravo delinqüente sem encarcerá-lo, sem privar o senhor do usufruto do trabalho do cativo que cumpria pena prisão?
Para solucionar o problema, o quadro legal foi definido em dois tempos. Primeiro, a  Constituição de 1824 garantiu, em seu artigo 179, a extinção das punições físicas constantes nas aplicações penais portuguesas. “Desde já ficam abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente, e todas as mais penas cruéis”; a Constituição também prescrevia: “as cadeias serão seguras, limpas e bem arejadas, havendo diversas casas para separação dos réus, conforme suas circunstâncias e natureza de seus crimes”.
Conforme os princípios do Iluminismo, ficavam assim preservadas as liberdades e a dignidade dos homens livres.
Num segundo tempo, o Código Criminal de 1830 tratou especificamente da prisão dos escravos, os quais representavam uma forte proporção de habitantes do Império. No seu artigo 60, o Código  reatualiza a pena de tortura. “Se o réu for escravo e incorrer em pena que não seja a capital ou de galés, será condenado na de açoites, e depois de os sofrer, será entregue a seu senhor, que se obrigará a trazê-lo com um ferro pelo tempo e maneira que o juiz designar, o número de açoites será fixado na sentença e o escravo não poderá levar por dia mais de 50”. Com o açoite, com a tortura, podia-se punir sem encarcerar: estava resolvido o dilema.
Longe de restringir-se ao campo, a escravidão também se arraigava nas cidades. Em 1850, o Rio de Janeiro contava 110.000 escravos entre seus 266.000 habitantes, reunindo a maior concentração urbana de escravos da época moderna. Neste quadro social, a questão da segurança pública e da criminalidade assumia um viés específico.[7] De maneira mais eficaz que a prisão, o terror, a ameça do açoite em público, servia para intimidar os escravos.
Oficializada até o final do Império, esta prática punitiva estendeu-se às camadas desfavorecidas, aos negros em particular e aos pobres em geral. Junto com a privatização da justiça efetuada no campo pelos fazendeiros, tais procedimentos travaram o advento de uma política de segurança pública fundada nos princípios da liberdade individual e dos direitos humanos.
Enfim, uma terceira deformidade gerada pelo escravismo afeta diretamente o estatuto da cidadania.
            É sabido que nas eleições censitárias de dois graus ocorrendo no Império, até a Lei Saraiva, de 1881, os analfabetos, incluindo negros e mulatos alforriados, podiam ser votantes, isto é, eleitores de primeiro grau, que elegiam eleitores de 2° grau (cerca de 20.000 homens em 1870), os quais podiam eleger e ser eleitos parlamentares. Depois de 1881, foram suprimidos os dois graus de eleitores e em 1882, o voto dos analfabetos foi vetado. Decidida no contexto pré-abolicionista, a proibição buscava criar um ferrolho que barrasse o acesso do corpo eleitoral à maioria dos libertos. Gerou-se um estatuto de infracidadania que perdurou até 1985, quando foi autorizado o voto do analfabeto. O conjunto dos analfabetos brasileiros, brancos e negros, foi atingido.[8] Mas a exclusão política foi mais impactante na população negra, onde o analfabetismo registrava, e continua registrando, taxas proporcionalmente bem mais altas do que entre os brancos.[9]
Pelos motivos apontados acima, os ensinamentos do passado ajudam a situar o atual julgamento sobre cotas universitárias na perspectiva da construção da nação e do sistema politico de nosso país. Nascidas no século XIX, a partir da impunidade garantida aos proprietários de indivíduos ilegalmente escravizados, da violência e das torturas infligidas aos escravos e da infracidadania reservada ao libertos, as arbitrariedades engendradas pelo escravismo submergiram o país inteiro.
Por isso, agindo em sentido inverso, a redução das discriminações que ainda pesam sobre os afrobrasileiros -, hoje majoritários no seio da população -, consolidará nossa democracia.
Portanto, não se trata aqui de uma simples lógica indenizatória, destinada a quitar dívidas da história e a garantir direitos usurpados de uma comunidade específica, como foi o caso, em boa medida, nos memoráveis julgamentos desta Corte sobre a demarcação das terras indígenas. No presente julgamento, trata-se, sobretudo, de inscrever a discussão sobre a política afirmativa no aperfeiçoamento da democracia, no vir a ser da nação. Tais são os desafios que as cotas raciais universitárias colocam ao nosso presente e ao nosso futuro. 
Atacando as cotas universitárias, a ADPF do DEM, traz no seu ponto 3 o seguinte título « o perigo da importação de modelos : os exemplos de Ruanda e dos Estados Estados Unidos da América » (pps. 41-43). Trata-se de uma comparação absurda no primeiro caso e inepta no segundo.
Qual o paralelo entre o Brasil e Ruanda, que alcançou a independência apenas em 1962 e viu-se envolvido, desde 1990, numa conflagração generalizada que os especialistas denominam a « primeira guerra mundial africana », implicando também o Burundi, Uganda, Angola, o Congo Kinsasha e o Zimbabuê, e que culminou, em 1994, com o genocídio de quase 1 milhão de tutsis e milhares de hutus ruandenses ?
Na comparação com os Estados Unidos, a alegação é inepta por duas razões. Primeiro, os Estados Unidos são a mais antiga democracia do mundo e servem de exemplo a instituições que consolidaram o sistema político no Brasil. Nosso federalismo, nosso STF -, vosso STF – são calcados no modelo americano. Não há nada de “perigoso” na importação de práticas americanas que possam reforçar nossa democracia. A segunda razão da inépcia reside no fato de que o movimento negro e a defesa dos direitos dos ex-escravos e afrodescendentes tem, como ficou dito acima, raízes profundas na história nacional. Desde o século XIX, magistrados e advogados brancos e negros tem tido um papel fundamental nesta reinvidicações.
Assim, ao contrário do que se tem dito e escrito, a discussão relançada nos anos 1970-1980 sobre as desigualdades raciais é muito mais o resultado da atualização das estatísticas sociais brasileiras, num contexto de lutas democráticas contra a ditadura, do que uma propalada « americanização » do debate sobre a discriminação racial em nosso país. Aliás, foram estas mesmas circunstâncias que suscitaram, na mesma época, os questionamentos sobre a distribuição da renda no quadro do alegado « milagre econômico ». Havia, até a realização da primeira PNAD incluindo o critério cor, em 1976, um grande desconhecimento sobre a evolução demográfica e social dos afrodescendentes.
De fato, no Censo de 1950, as estatísticas sobre cor eram limitadas, no Censo de 1960, elas ficaram inutilizadas e no Censo de 1970 elas eram inexistentes. Este longo período de eclipse estatística facilitou a difusão da  ideologia da “democracia racial brasileira”, que apregoava de inexistência de discriminação racial no país. Todavia, as PNADs de 1976, 1984, 1987, 1995, 1999 e os Censos de 1980, 1991 e 2000, incluíram o critério cor. Constatou-se, então, que no decurso de três décadas, a desigualdade racial permanecia no quadro de uma sociedade mais urbanizada, mais educada e com muito maior renda do que em 1940 e 1950. Ou seja, ficava provado que a desigualdade racial tinha um carácter estrutural que não se reduzia com progresso econômico e social do país. Daí o adensamento das reinvidicações da comunidade negra, apoiadas por vários partidos políticos e por boa parte dos movimentos sociais.
Nesta perspectiva, cabe lembrar que a democracia, a prática democrática, consiste num processo dinâmico, reformado e completado ao longo das décadas pelos legisladores brasileiros, em resposta às aspirações da sociedade e às iniciativas de países pioneiros. Foi somente em 1932 -,  ainda assim com as conhecidas restrições suprimidas em 1946 -, que o voto feminino instaurou-se no Brasil. Na época, os setores tradicionalistas alegaram que a capacitação política das mulheres iria dividir as famílias e perturbar a tranquilidade de nação. Pouco a pouco, normas consensuais que impediam a plena cidadania e a realização profissional das mulheres foram sendo reduzidas, segundo o preceito -, aplicável também na questão racial -, de que se deve tratar de maneira desigual o problema gerado por uma situação desigual.
Para além do caso da política de cotas da UNB, o que está em pauta neste julgamento são, a meu ver, duas questões essenciais.
A primeira é a seguinte : malgrado a inexistência de um quadro legal discriminatório a população afrobrasileira é discriminada nos dias de hoje?
A resposta está retratada nas creches, nas ruas, nas escolas, nas universidades, nas cadeias, nos laudos dos IML de todo o Brasil. Não me cabe aqui entrar na análise de estatísticas raciais, sociais e econômicas que serão abordadas por diversos especialistas no âmbito desta Audiência Pública. Observo, entretanto, que a ADPF apresentada pelo DEM, na parte intitulada « A manipulação dos indicadores sociais envolvendo a raça » (pp. 54-59), alinha algumas cifras e cita como única fonte analítica, o livro do jornalista Ali Kamel, o qual, como é sabido, não é versado no estudo das estatísticas do IBGE, do IPEA, da ONU e das incontáveis pesquisas e teses brasileiras e estrangeiras que demonstram, maciçamente, a existência de discriminação racial no Brasil.
Dai decorre a segunda pergunta que pode ser formulada em dois tempos.  O sistema de promoção social posto em prática desde o final da escravidão poderá eliminar as desigualdades que cercam os afrobrasileiros? A expansão do sistema de bolsas e de cotas pelo critério social provocará uma redução destas desigualdades ?
Os dados das PNAD organizados pelo IPEA mostram, ao contrário, que as disparidades se mantém ao longo da última década. Mais ainda, a entrada no ensino superior exacerba a desigualdade racial no Brasil. 
Dessa forma, no ensino fundamental (de 7 a 14 anos), a diferença entre brancos e negros começou a diminuir a partir de 1999 e em 2008 a taxa de frequência entre os dois grupos é praticamente a mesma, em torno de 95% e 94% respectivamente. No ensino médio (de 15 a 17 anos) há uma diferença quase constante desde entre 1992 e 2008. Neste último ano, foram registrados 61,0% de alunos brancos e 42,0% de alunos negros desta mesma faixa etária. Porém, no ensino superior a diferença entre os dois grupos se escancara. Em 2008, nas faixas etárias de brancos maiores de 18 anos de idade, havia 20,5% de estudantes universitários e nas faixas etárias de negros maiores de 18 anos, só 7,7% de estudantes universitários.[10] Patenteia-se que o acesso ao ensino superior constitui um gargalo incontornável para a ascensão social dos negros brasileiros.
Por todas estas razões, reafirmo minha adesão ao sistema de cotas raciais aplicado pela Universidade de Brasília.
Penso que seria uma simplificação apresentar a discussão sobre as cotas raciais como um corte entre a esquerda e a direita, o governo e a oposição ou o PT e o PSDB. Como no caso do plebiscito de 1993, sobre o presidencialismo e o parlamentarismo, a clivagem atravessa as linhas partidárias e ideológicas. Aliàs, as primeiras medidas de política afirmativa relativas à população negra foram tomadas, como é conhecido, pelo governo Fernando Henrique Cardoso.
Como deixei claro, utilizei vários estudos do IPEA para embasar meus argumentos. Ora, tanto o presidente do IPEA no segundo governo Fernando Henrique Cardoso, o professor Roberto Borges Martins, como o presidente do IPEA no segundo governo Lula, o professor Márcio Porchman -, colegas por quem tenho respeito e admiração -, coordenaram  vários estudos sobre a discriminação racial no Brasil nos dias de hoje e são ambos favoráveis às políticas afirmativas e às políticas de cotas raciais.
A existência de alianças transversais deve nos conduzir -, mesmo num ano de eleições -, a um debate menos ideologizado, onde os argumentos de uns e de outros possam ser analisados a fim de contribuir para a  superação da desigualdade racial que pesa sobre os negros e a democracia brasileira.



[1].Ver o Database da Universidade de Harvard acessível no sítio http://www.slavevoyages.org/tast/index.faces
[2]. Demonstrando um grande desconhecimento da história pátria e supercialidade em sua argumentação, a petição do DEM afirma na página 35: “Por que não direcionamos a Portugal e à Inglaterra a indenização a ser devida aos afrodescendentes, já que foram os portugueses e os ingleses quem organizaram o tráfico de escravos e a escravidão no Brasil?”. Como é amplamente conhecido, os ingleses não tiveram participação no escravismo brasileiro, visto que o tráfico negreiro constituía-se como um monopólio português, com ativa participação brasileira no século XIX. Bem ao contrário, por razões que não cabe desenvolver neste texto, a Inglaterra teve um papel decisivo na extinção do tráfico negreiro para o Brasil 
[3]. A. Perdigão Malheiro, A Escravidão no Brasil – Ensaio Histórico, Jurídico, Social (1867), Vozes, Petrópolis, R.J., 1976, 2 vols. , v. 1, pp. 201-222. Numa mensagem confidencial ao presidente da província de São Paulo, em 1854, Nabuco de Araújo, ministro da Justiça, invoca “os interesses coletivos da sociedade”, para não aplicar a lei de 1831, prevendo a liberdade dos africanos introduzidos após esta data, Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império (1897-1899), Topbooks, Rio de Janeiro, 1997, 2 vols., v. 1, p. 229, n. 6
[4] . Beatriz G. Mamigonian, comunicação no seminário do Centre d’Études du Brésil et de l’Atlantique Sud, Université de Paris IV Sorbonne, 21/11/2006; D.Eltis, Economic Growth and the Ending of the Transatlantic Slave Trade, Oxford University Press, Oxford, U.K. 1989, appendix A, pp. 234-244.
[5] . Joaquim Nabuco, O Abolicionismo (1883), ed. Vozes, Petrópolis, R.J., 1977, pp 115-120, 189. Quinze anos depois, confirmando a importância primordial do tráfico de africanos  -, e da na reprodução desterritorializada da produção escravista -, Nabuco afirma que foi mais fácil abolir a escravidão em 1888, do que fazer cumprir a lei de 1831, id., Um Estadista do Império (1897-1899), Rio de Janeiro, Topbooks,1997, 2 vols., v. 1, p. 228.
[6] . L.F. de Alencastro, “A desmemória e o recalque do crime na política brasileira”, in Adauto Novaes, O Esquecimento da Política, Agir Editora, Rio de Janeiro, 2007, pp. 321-334.

 
[7] . Luiz Felipe de Alencastro, “Proletários e Escravos: imigrantes portugueses e cativos africanos no Rio de Janeiro 1850-1870”, in Novos Estudos Cebrap, n. 21, 1988, pp. 30-56;
[8] . Elza Berquó e L.F. de Alencastro, “A Emergência do Voto Negro”, Novos Estudos Cebrap, São Paulo, nº33, 1992, pp.77-88.
[9] . O censo de 1980 mostrava que o índice de indivíduos maiores de cinco anos "sem instrução ou com menos de 1 ano de instrução" era de 47,3% entre os pretos, 47,6% entre os pardos e 25,1% entre os brancos. A desproporção reduziu-se em seguida, mas não tem se modificado nos últimos 20 anos. Segundo as PNADs, em 1992, verificava-se que na população maior de 15 anos, os brancos analfabetos representavam 4,0 % e os negros 6,1 %, em 2008 as taxas eram, respectivamente de 6,5% e 8,3%. O aumento das taxas de analfabetos provém, em boa parte, do fato que a partir de 2004, as PNADs passa a incorporar a população rural de Rondônia, Acre, Amazonas,Roraima, Pará e Amapá. Dados extraídos das tabelas do IPEA.
[10] . Dados fornecidos pelo pesquisador do IPEA, Mario Lisboa Theodoro, que também participa desta Audiência Pública. 

Carta de Repúdio


Carta de Repúdio
Nós, Conselheiras e Conselheiros do Conselho Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - CNPIR vimos através desta, repudiar a opinião expressada pelo excelentíssimo senador da república sr. Demóstenes Torres, Presidente da Comissão de Constituição Justiça e Cidadania do Senado Federal, no seu pronunciamento durante a Audiência Pública no Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF),  no dia 03 de Março de 2010, que analisava o recurso instituído pelo Partido Democratas contra as Cotas para Negros na Universidade de Brasília.


Na oportunidade o mesmo afirmou que: as mulheres negras não foram vítimas dos abusos sexuais, dos estupros cometidos pelos Senhores de Escravos e, que houve sim consentimento por parte destas mulheres. Na sua opinião: Tudo era consensual!. O excelentíssimo senador da república Demóstenes Torres, continua sua fala descartando a possibilidade da violência física e sexual vivida por negras africanas neste período supracitado. Relembra-nos a frase: Estupra, mas não mata!!!.


O excelentíssimo senador Demóstenes aprofunda mais ainda seu discurso machista e racista, quando afirma que as mulheres negras usam de um discurso vitimizado ao afirmarem  que são as  vítimas diretas dos maus tratos e discriminações no que se refere ao atendimento destas na saúde pública. Que as pesquisas apresentadas para justificar a necessidade de políticas públicas específicas, são duvidosas e que nem sempre são  confiáveis, pois podem ser burladas e conter números falsos.
Enquanto o estado brasileiro reconhece a situação de violência física e sexual sofrida pelas mulheres brasileiras, criando mecanismos de proteção como a Lei Maria da Penha, quando neste ano comemoramos 100 anos do Dia Internacional da Mulher, o excelentíssimo senador, vem na contramão da história e dos fatos expressando o mais refinado preconceito, machismo e racismo incrustado na sociedade brasileira.
Por isso, vimos através desta carta ao Povo Brasileiro repudiar a atitude do excelentíssimo senador Demóstenes Torres. 


Ao tempo em  que resgatamos a dignidade das mulheres negras e indígenas, que durante a formação desta grande nação, foram SIM abusadas, foram SIM estupradas, foram SIM torturadas, foram SIM violentadas em seu físico e sua dignidade. Aos filhos dos seus algozes, o leite do seu peito, aos seus filhos, o chicote. Não nos curvaremos ao discurso machista e racista do Senador!  É inaceitável, que o pensamento dos Senhores de Engenho se expresse em atitudes no Parlamento Brasileiro.

Brasília, 05 de Março de 2010.

CDM NA INTERNT

O Centro de Documentação e Memória da Fundação Maurício Grabóis chega à internet com o objetivo de democratizar o acesso a uma documentação pouco conhecida pelo público, vestígios das atividades e das lutas travadas pelos comunistas brasileiros ao longo de oito décadas.

Hoje o Partido Comunista do Brasil vive um momento privilegiado. Possui uma expressiva participação institucional, com uma expressiva bancada parlamentar no congresso, assembléias legislativas e câmara municipais. Possui prefeitos, secretários e até ministro de Estado. Principalmente, o PCdoB dirige e influencia importantes entidades de massa: estudantis, sindicais e comunitárias. É força destacada no movimento negro, de juventude e de mulheres.

Mas, nem sempre foi assim. Inúmeras vezes, as forças conservadoras anunciaram sua extinção. Isso aconteceu durante o Estado Novo e na Ditadura Militar. No auge do neoliberalismo, também, muitos foram aqueles que anunciaram sua morte. Mas, teimosamente, os comunistas insistem em ressurgir das cinzas.

Nesse período, a maior parte vivido na clandestinidade, o Partido Comunista e seus militantes produziram imensa coleção de documentos. Neles estão registrados suas opiniões sobre os principais acontecimentos, suas propostas, seus programas e atividades visando transformar a realidade. Através desses documentos podemos acompanhar a própria história do Brasil e do mundo no século 20.
***

A partir de hoje, começaremos a disponibilizar aos militantes e pesquisadores parte do rico material que, atualmente, está alocado nos arquivos do CDM. Iniciamos divulgando uma coleção de A Classe Operária entre os anos 1972 e 1976
. Período marcado pela dura repressão aos militantes do PCdoB, iniciada após a eclosão da luta armada no Araguaia. Iniciamos a publicação dos principais documentos produzidos pelo Partido Comunista do Brasil desde a sua fundação em março de 1922.

Em breve, esperamos colocar na pagina do CDM a coleção da Tribuna da Luta Operária
(1979-1986) e d’A Classe Operária (1967-1979) além  da revista Problemas – principal órgão teórico do partido nas décadas de 1940 e 1950. Nessa edição já estão dispojníveis alguns exemplares da Tribuna Operária e o primeiro número da revista Problemas Visando ajudar os pesquisadores e militantes que se interessam em estudar a história do PCdoB criamos a sessão “O que se deve ler para conhecer o PC do Brasil”, dirigida pelo veterano dirigente comunista Dynéas Aguiar. Ela trará um roteiro pesquisa que articula módulos temáticos com uma bibliografia básica.

Publicaremos artigos autorais tratando da história dos comunistas brasileiros, entrevistas com antigos militantes e com pesquisadores tratando do tema, resenhas de livros, comentários de filmes etc. Será montado um banco de imagens com os principais momentos da vida partidária. Os internautas terão acesso a fotos e vídeos raros, como o do primeiro programa televisivo do PCdoB (1986).

Por fim, através da página, o visitante poderá consultar a biblioteca do CDM que está sendo montada e será voltada, especificamente, para a história do movimento comunista internacional e nacional.
Tenha uma ótima navegação!
 
Nosso acervo

Atualmente temos uma coleção d’A Classe Operária, especialmente desde 1967, e um arquivo em meio digital desse jornal de 1962 a 1964, os primeiros anos do Partido reorganizado. Possuímos a coleção completa da revista Princípios, do jornal Tribuna da Luta Operária. Do período anterior a reorganização, temos a coleção da revista Problemas. Nessas publicações podemos encontrar os principais documentos que regeram a vida do Partido.

Possuímos uma biblioteca que vem se especializando em publicações que tratam da historia do PC do Brasil e da esquerda em geral. Ela está aberta para consulta de militantes e pesquisadores, a condição é que a visita seja agendada com antecedência. Para os interessados na história dos comunistas brasileiros está sendo constituído um guia de fontes (O que se deve ler para conhecer o PC do Brasil)
A partir de milhares de fotos que estão armazenadas nos arquivos do CDM construiremos álbuns temáticos que ilustrarão as lutas dos comunistas brasileiros. Acervo em grande medida único, já que foi herdado dos acervos dos jornais A Classe Operária e Tribuna da Luta Operária desde o início da década de 1980. As fotos do período anterior foram destruídas nos atentados terroristas contra a sede da nossa imprensa ou roubadas pelos órgãos de repressão, como aconteceu em 1984.

Uma das principais atividades do CDM será o resgate da memória partidária. Para isso estamos coletando depoimentos de antigos militantes partidários. Esse material, em breve, estará sendo disponibilizado ao público e parte dele irá para a página do CDM.

Apesar de toda essa riqueza, parte dos documentos produzidos nessa trajetória de 88 anos, ainda nos é desconhecida. Muitos foram destruídos pelos próprios militantes, obrigados a viver na clandestinidade; outros foram roubados pela polícia nos vários momentos de repressão que atravessou a nossa pátria. Por fim, vários documentos foram perdidos pela falta de uma cultura de preservação da memória. Dessa forma, há hiatos em nosso acervo e o nosso desafio é preencher ao máximo as lacunas existentes, garimpando os acervos pessoais e os arquivos públicos de todo país.

O que queremos expor dessa trajetória é o exemplo de luta daqueles que procuraram resistir às intempéries da vida política brasileira e que, até, deram suas vidas por um país melhor e mais justo para seu povo. Aqueles que não deixaram cair de suas mãos as bandeiras da democracia, da soberania nacional e do socialismo. Homens e mulheres anônimos que, tijolo a tijolo, com suar e sangue, construíram esse magnífico edifício chamado Partido Comunista do Brasil.

ACESSE:
http://fmauriciograbois.org.br/portal/cdm/revistas.php?id_sessao=51
A Equipe do CDMcdm@fmauriciograbois.org.br

FBN/MinC divulga a abertura de prazo para inscrições de propostas em três seleções públicas

Programas de Bolsas 2010

FBN/MinC divulga a abertura de prazo para inscrições de propostas em três seleções públicas

A Fundação Biblioteca Nacional, instituição vinculada ao Ministério da Cultura, divulgou a abertura de inscrições para três Programas de concessão de bolsas. As Decisões Executivas que regulamentam as seleções públicas foram publicadas nesta quarta-feira, 24 de fevereiro, no Diário Oficial da União (Seção 1, páginas 26 a 30).
Até 31 de março, poderão ser encaminhadas propostas para o Programa Nacional de Apoio à Pesquisa, oPrograma de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros e o Programa Nacional de Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão. Saiba mais sobre as iniciativas:
Apoio à Pesquisa - Seleção de projetos com o objetivo de incentivar a pesquisa e a produção de trabalhos originais a partir do acervo da FBN/MinC para a concessão de até 20 bolsas, pelo período de um ano, nas áreas de Ciências Humanas, Sociais, Linguística, Letras e Artes. Confira o regulamento.
Apoio à Tradução de Autores Brasileiros - Com o objetivo de difundir a cultura e a literatura brasileiras no exterior, o Programa concederá até 20 bolsas, com valores de US$ 1 mil a US$ 4 mil, a editoras estrangeiras para apoiar a tradução do autor brasileiro. Confira o regulamento.
Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão - A iniciativa tem por finalidade incentivar a criação literária nacional e reconhecer a qualidade de textos de escritores brasileiros, por meio da concessão de seis bolsas no valor de R$ 6 mil, cada uma, para conclusão de obras. Confira o regulamento.
Informações: www.bn.brpesquisa@ bn.br e (21) 3095-3887, sobre o Programa de Apoio à Pesquisa;cgll@bn.br e (21) 2220-2057, sobre o Programa de Apoio à Tradução de Autores Brasileiros; e (21) 2220-1987, sobre o Programa de Bolsas para Autores com Obras em Fase de Conclusão.
Guacira Cavalcante
91068006

XIII FÁBRICA DE IDÉIAS - TEMA: Patrimônio, Memória e Identidade


XIII FÁBRICA DE IDÉIAS
5-23 de julho 2010
CURSO AVANÇADO EM ESTUDOS ÉTNICOS E RACIAIS
TEMA: Patrimônio, Memória e Identidade
 
O PROGRAMA FÁBRICA DE IDÉIAS da Universidade Federal da Bahia anuncia a realização, pelo décimo terceiro ano consecutivo, do Curso Fábrica de Idéias, um Curso que visa contribuir para o treinamento de pesquisadores que estudam processos de racialização e formação de identidades étnicas. Ênfase especial é dada às relações branco-negro e à produção de culturas negras na América Latina, África e diáspora africana. O Curso adota uma perspectiva comparativa, explorando vários contextos, e espera promover o intercâmbio entre estudantes e professores de diversas regiões do Brasil e de outros países, sobretudo no eixo Sul-Sul aspectos das relações raciais a partir do contato com a produção intelectual brasileira.
 
 
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:
Os candidatos deverão ter formação pós-graduada ou equivalente. Uma comissão fará a seleção com base na documentação apresentada e suas decisões serão definitivas.
Os interessados em participar deverão preencher o formulário on line disponível no site http://www.fabricadeideias.ufba.br, no período compreendido entre 15 de janeiro a 31 de março de 2010. O formulário poderá ser preenchido em português, espanhol ou na versão em inglês. Por motivos técnicos utilizaremos o mesmo sistema de inscrição de 2009. Nesse sentido, os interessados em participar do processo seletivo do Fábrica 2010 deverão efetuar suas inscrições no ícone onde se lê " Inscrições 2009/registration for 2009.
 
 
 
XIII FACTORY OF IDEAS - 2010
ADVANCED COURSE IN ETHNIC AND RACIAL STUDIES
THEME: HERITAGE, MEMORY AND IDENTITY
5-23 July 2010
 
THE PROGRAM FACTORY OF IDEAS of the Federal University of Bahia announces, for the twelfth consecutive year, the Course Factory of Ideas, a Course that seeks to contribute to the training of researchers who are dedicated to elucidating processes of racialization and ethnic identity formation. Special emphasis is given to black-white relationships and the production of black cultures in Latin America, Africa and the African Diaspora. The course adopts a comparative perspective, exploring several aspects of race relations framed within the perspectives presented by Brazilian and international intellectual productions. It hopes to promote exchanges between students and scholars from diverse regions of Brazil and other countries, especially along the South-South axis.

ENROLLMENT REQUIREMENTS:
Candidates should be at graduate or equivalent levels or higher. A committee will select the course participants based on evaluation of the required documents and materials, and all committee’s decisions will be final.
Interested candidates in participating must fill up the electronic form available on www.fabricadeideias.ufba.br between January 15th and March 31th of 2010. The forms may be filled up in Portuguese, Spanish or English.
Please use the 2009 registration form for enrollment for the 2010 Factory of Ideas Advanced Course.
 

Programação do Encontro de São Lázaro


A programação do Encontro de São Lázaro já está disponível!
Confira o painel rico e diversificado da pesquisa de qualidade desenvolvida em torno da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e do Instituto de Psicologia da UFBA.
A programação comporta mais de 100 palestras e mais de 200 comunicações. Além disso, teremos 13 mini-cursos, mesas redondas e cinco importantes conferências plenárias.
Palestras, comunicações, mesas redondas e mini-cursos estão programados para o Pavilhão de Aulas São Lázaro e para o auditório do CRH. As conferências plenárias serão realizadas no Salão Nobre da Reitoria.
Veja a programação completa na página do Encontro: www.ffch.ufba.br

CENTENÁRIO MARIA BONITA

O Centenário de Maria Bonita é uma iniciativa da OSCIP Sociedade do Cangaço que conta com a parceria da UNEB e o apoio da Biblioteca Pública do Estado da Bahia. A finalidade é realizar uma série de ações comemorativas sobre Maria Bonita: exposição, mostra de cinema, ciclo de palestras, entre outras atividades que foram pensadas para romper com um histórico silencioso sobre a importância da mulher no movimento do Cangaço. Geralmente, eventos que trabalham o Cangaço não enfatizam temáticas que discutem gênero, como também não delimitam o papel social da mulher na estrutura política do movimento. Neste sentido, o Centenário torna oportuno a abertura da temática gênero no tempo e espaço do Cangaço.

Os interessados devem realizar pré-inscrição online durante o período de 22 de fevereiro4 de março de 2010. As inscrições serão efetivadas presencialmente no local do evento nos dias 04 e 05 de março, conforme lista a ser divulgada.

As Vagas são limitadas!
à
ACESSE: http://www.centenariomariabonita.blogspot.com/ACESSE: http://www.uneb.br/exibe_noticia.jsp?pubid=4543

CHAMADA PARA ARTIGOS: REVISTA AQUILES

Envie seus artigos

Estamos selecionando artigos para o primeiro número (março-2010) da REVISTA AQUILES (eletrônica - Formato BLOG) como tema: Cultura e Sociedade.

Os artigos podem ser em qualquer área do conhecimento, respeitando o tema e dividido em resenhas, reportagens, poesias, artes, fotografias, etc.

Observação: sem fins lucrativos.

Endereço: www.revistaaquiles.blogspot.com
Enviar para
revistaaquiles@yahoo.com.br

(Colabore para o desenvolvimento desta proposta)

ACESSE: http://historianovest.blogspot.com
 

I SEMANA DE HISTÓRIA DO DEDC / UNEB – CAMPUS II


UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB
RECONHECIDA PELA PORTARIA MINISTERIAL N º 909 DE 31–07–95
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO/CAMPUS II – ALAGOINHAS
COLEGIADO DE HISTÓRIA




I SEMANA DE HISTÓRIA DO DEDC / UNEB – CAMPUS II
NAS TEIAS DA HISTÓRIA: POSSIBILIDADES E DESAFIOS
ALAGOINHAS, 12 A 16 DE ABRIL DE 2010

12/04/2010 (SEGUNDA-FEIRA)

19:00 – 19:30 H. – ABERTURA OFICIAL
PROF. ALDRIN CASTELLUCCI – COORDENADOR DO COLEGIADO DE HISTÓRIA
PROF. ANTONIO GREGÓRIO BENFICA MARINHO – DIRETOR DO DPTO. DE EDUCAÇÃO
PROF. LOURISVALDO VALENTIM DA SILVA – REITOR DA UNEB
PROFA. MARIA ELISA LEMOS NUNES DA SILVA – COMISSÃO ORGANIZADORA
ACADÊMICA JOHANNA BRÍGIDA ROCHA RIBEIRO MEYER – COMISSÃO ORGANIZADORA

19:30 – 21:00 H. - CONFERÊNCIA DE ABERTURA: O OFÍCIO DE HISTORIADOR

PROF. DR. BENITO BISSO SCHMIDT
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL - UFRGS / MEMORIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO NO RIO GRANDE DO SUL

21:30 H. COQUETEL

22:30 H. - PROGRAMAÇÃO CULTURAL

13/04/2010 (TERÇA-FEIRA)

14:00 – 17:00 H. - SESSÃO DE COMUNICAÇÕES 1
(BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – I.C. / ORIENTANDOS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC)

19:30 – 22:00 H. - MESA-REDONDA 1: HISTÓRIA E POLÍTICA

PROF. DR. ANTONIO MAURÍCIO BRITO (MEDIADOR)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

PROF. DR. CARLOS ZACARIAS F. DE SENA JUNIOR
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS IV

PROF. DR. MUNIZ GONÇALVES FERREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

22:00 H. - PROGRAMAÇÃO CULTURAL

14/04/2010 (QUARTA-FEIRA)

14:00 – 17:00 H. - A COMUNIDADE FALA À UNIVERSIDADE: RELATOS DE EXPERIÊNCIAS

19:30 – 22:00 H. - MESA-REDONDA 2: HISTÓRIA DA SAÚDE E DA DOENÇA

PROFA. DRA. ANNY JACKELINE TORRES SILVEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS – UFMG

PROFA. DRA. DILENE RAIMUNDO DO NASCIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO OSVALDO CRUZ – FIOCRUZ-RJ

PROFA. DRA. MARIA ELISA LEMOS NUNES DA SILVA (MEDIADORA)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

22:00 H. - PROGRAMAÇÃO CULTURAL

15/04/2010 (QUINTA-FEIRA)

14:00 - 16:30 H. - SESSÃO DE COMUNICAÇÕES 2
(BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – I.C. / ORIENTANDOS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC)

17:00 – 19:00 H. - MESA-REDONDA 3: HISTÓRIA E ETNIA

PROF. DR. ARIVALDO DE LIMA ALVES (MEDIADOR)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

PROFA. DRA. LUCILENE REGINALDO
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS

PROF. DR. WELLINGTON CASTELLUCCI JR.
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS V

19:30 – 22:00 H. - MESA-REDONDA 4: HISTÓRIA E GÊNERO

PROFA. DRA. ANDRÉA DA ROCHA RODRIGUES
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS

PROFA. MA. CLÁUDIA ANDRADE VIEIRA (MEDIADORA)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS IV

PROFA. DRA. MÁRCIA MARIA DA SILVA BARREIROS LEITE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA – UEFS

22:00 H. - PROGRAMAÇÃO CULTURAL

16/04/2010 (SEXTA-FEIRA)

14:00 – 16:00 H. - SESSÃO DE COMUNICAÇÕES 3
(BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – I.C. / ORIENTANDOS DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSO - TCC)

17:00 – 19:00 H. - MESA-REDONDA 5: HISTÓRIA E LITERATURA

PROFA. DRA. MÁRCIA AZEVEDO DE ABREU
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP

PROF. DR. PAULO SANTOS SILVA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

PROF. DR. RAIMUNDO NONATO PEREIRA MOREIRA (MEDIADOR)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

19:30 – 22:00 H. - MESA-REDONDA 6: HISTÓRIA DO TRABALHO: TEMAS E PROBLEMAS

PROFA. DRA. MARIA CECÍLIA VELASCO E CRUZ
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA – UFBA

PROFA. DRA. MARIA DAS GRAÇAS ANDRADE LEAL (MEDIADORA)
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA – UNEB / CAMPUS II

PROF. DR. PAULO FONTES
FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS – FGV-RJ

22:00 H. - PROGRAMAÇÃO CULTURAL

REALIZAÇÃO:

COLEGIADO DE HISTÓRIA DO DEDC / UNEB - CAMPUS II
Rodovia Alagoinhas – Salvador / BR 110, KM 03 / 48040-210 - Alagoinhas, BA - Brasil - Caixa-Postal 59.
Telefone: (75) 3422-1536 / 3422-1139 / 3422-2102 / Fax: (75) 3422-1536

CARGA-HORÁRIA TOTAL: 60 HORAS

COMISSÃO ORGANIZADORA:

PROF. DR. ALDRIN CASTELLUCCI (COORDENADOR DO COLEGIADO DE HISTÓRIA);
PROFA. DRA. MARIA ELISA LEMOS NUNES DA SILVA;
ACADÊMICA GEIZA BRUNELLE ALMEIDA SANTOS;
ACADÊMICA PALOMA FERREIRA TELES;
ACADÊMICA JOHANNA BRÍGIDA ROCHA RIBEIRO MEYER.

EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA, LAICA E DE QUALIDADE:
DIREITO DE TODOS, DEVER DO ESTADO

Revealed: The African queen who called York home in the 4th century

Last updated at 4:02 PM on 27th February 2010


Startling new forensic research has revealed that multicultural Britain is nothing new after discovering black Africans were living in high society in Roman York.
A study of various remains and artefacts from the 4th century at the Yorkshire Museum shows North Africans were living there thousands of years ago.
The most exciting results came from analysis of the so-called 'Ivory Bangle Lady' whose remains were found in 1901 on the city's Sycamore Terrace.
Her skull was found buried with a range of jewellery including jet and elephant ivory bracelets, earrings, pendants and a glass mirror indicating she was wealthy and was of high social status.
African queen

The new research, published in the March issue of the journal Antiquity, demonstrates that Roman York of the period had individuals of North African descent moving in the highest social circles
  ivory bangles

Precious find: The two ivory bangles that were discovered with the woman's remains
The research used modern forensic ancestry assessment to show it was likely she was of North African descent and may have migrated to York from somewhere warmer.

 African queen
An exquisite pristine blue glass jar that was uncovered


The fascinating study was carried out by the University of Reading's Department of Archaeology, and senior lecturer Dr Hella Eckhardt said: 'Up until now we  have had to rely on evidence of such foreigners in Roman Britain from  inscriptions.


'However, by analysing the facial features of the Ivory Bangle Lady and  measuring her skull, analysing the chemical signature of the food and drink she consumed, and analysing evidence from the burial site we are now able to establish a clear profile of her ancestry and social status.


'We're looking at a population mix which is much closer to contemporary Britain than previous historians had suspected.


'In the case of York, the Roman population may have had more diverse origins than the city has now.


'This skull is particularly interesting, because the stone sarcophagus she was buried in, and the richness of the grave goods, means she was a very wealthy woman, absolutely from the top end of York society.


'Her case contradicts assumptions that may derive from more recent historical experience, namely that immigrants are low status and male, and that African individuals are likely to have been slaves.


'Instead, it is clear that both women and children moved across the Empire, often associated with the military.'


The research is published in the March edition of the journal Antiquity.


The 'Ivory Bangle Lady' and he possessions will be the centrepiece of a new exhibition at the Museum in August entitled 'Roman York: Meet the People Of The  Empire'.


York, known as Eboracum during Roman Times, was a legendary fortress and  civilian settlement which was visited by a string of emperors.


The experts believe these factors provided reasons for potential immigration to  the area and for the foundation of a multi-cultural community.
A painting of how the Ivory Bangle Lady may have looked

XX Encontro Anual – Macau, 7 a 11 de Junho de 2010 Anúncio Preliminar

Associação das Universidades de Língua Portuguesa

TEMA GERAL: A China, Macau e os Países de Língua Portuguesa 

TEMA IA Cooperação Económica e Comercial
 

i) O Papel de Macau
ii) Relações Bilaterais
iii) Património Mundial e Turismo
 

TEMA II Vertentes Linguísticas e Interculturais :Face aos Processos de Internacionalização

i) A Língua Portuguesa
ii) Línguas Crioulas
iii) Tradução e Interpretação
iv) História e Cultura
 

TEMA IIIDireito de Matriz Comum aos Países de Língua Portuguesa
 

i) Comércio Externo
ii) Empresa, Trabalho e Cidadania
iii) Ambiente e Saúde
 

TEMA IV Reformas do Espaço do Ensino Superior e Investigação nos Países de Língua Portuguesa
 

i) Ensino Superior e Reconhecimento Curricular
ii) Investigação Científica e Projectos Multilaterais
iii) Redes de Cooperação
 

TEMA VODireito Chinês Contemporâneo
 

i) Investimento Estrangeiro e Propriedade na China
ii) Reformas Jurídicas e Judiciárias
 

Conteúdo obrigatório dos Artigos (em formato electrónico - .pdf ) a submeter:
i) Título;
ii) 1 Página de Resumo (Abstract);
iii) Máximo de 15 páginas (incluindo Referências);
iv) Letra Time News Roman – Tamanho 12;
v) Espaçamento – Espaço e Meio.
 

Datas Importantes:
 

Submissão de Artigos: 31 de Janeiro de 2010
Notificação de Aceitação: 30 de Abril de 2010
Contacto para Submissão Electrónica: Prof. Rui Martins,
Universidade de Macau através de rmartins@umac.mo

http://www.aulp.org/items/E20-Pre.PDF

Prémio Fernão Mendes Pinto - Edição 2010

O Prémio Fernão Mendes Pinto destina-se a galardoar anualmente uma tese de mestrado ou doutoramento que contribua para a aproximação das comunidades de língua portuguesa, defendida durante o ano civil anterior.
As propostas deverão ser apresentadas por Universidades ou Institutos de Investigação Científica de países de língua portuguesa e deverão dar entrada na AULP até ao dia 30 de Maio de 2010.

FAPESB lança edital para publicações cientifícas e tecnológicas

O Edital 002/2010, inserido nas ações de fomento da FAPESB desenvolvidas no Núcleo de Apoio Regular, objetiva incentivar a publicação científica e tecnológica, em especial aquela de natureza inédita, visando difundir conhecimentos, técnicas ou tecnologias que sejam relevantes para o desenvolvimento econômico, social e cultural do Estado da Bahia, através do financiamento à edição de livros e publicações diversas (monográficas ou coletâneas), desde que não seriadas.
É possível a submissão de solicitação de apoio à publicação de periódicos, desde que para volumes monotemáticos, com numeração especial.
Para a submissão de propostas, o pesquisador-autor deverá obter, junto a editoras universitárias sediadas na Bahia e vinculadas à Associação Brasileira de Editoras Universitárias (ABEU), parecer de recomendação de publicação. É recomendado que as editoras universitárias observem os critérios adotados pela CAPES para a avaliação de livros.

Para concorrer pela EDUFBA, entrar em contato com a secretaria da editora, que funciona das 13h30 às 17h30. O telefone de contato é 3283-6160.

Para informações de como publicar pela EDUFBA acesse:
Para mais informações sobre o edital:
EDUFBA - Editora da Universidade Federal da Bahia
Fone/Fax: (71) 3283-6160
edufba@ufba.br
www.edufba.ufba.br

CONGRESSO: Pequena nobreza nos impérios ibéricos de Antigo Regime

O projecto de investigação A pequena nobreza e a “nobreza da terra” na construção do Império: os arquipélagos atlânticos, financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia e organizado pelo Instituto de Investigação Científica Tropical, o Centro de História de Além-Mar, da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa e da Universidade dos Açores e a Direcção-Geral de Arquivos, encontra-se, neste momento, a organizar um congresso internacional subordinado ao tema Pequena nobreza nos impérios ibéricos de Antigo Regime, a decorrer de 18 a 21 de Maio de 2011, em Lisboa. Temos forte expectativa numa ampla participação de investigadores que trabalham estas temáticas, recobrindo, tanto quanto possível, as diferentes perspectivas historiográficas existentes.