Escritura de trato, ajuste e convenção que fazem Urbano José da Costa, Francisco José de Moraes, Antonio Domingues de Carvalho, João Antonio Maria Pereira, José da Silva Dias e José de Miranda Lima; com José Esteves de Carvalho, da feitura de uma Praça para o espetáculo de Touros, como abaixo de declara.
Saibam quantos este público instrumento de
Escritura de contrato, ajuste e convenção ou como em direito melhor nome e
lugar tenha e virem, que sendo no ano do Nascimento de Nosso Senhor Jesus
Cristo de mil oitocentos e dezessete, aos cinco dias do mês de Março do dito
ano nesta Cidade de Salvador, Bahia de todos os Santos e meu Cartório aí apareceram
presentes partes a esta outorgantes havidos e contratados, a saber de uma parte
Urbano José da Costa, Francisco José de Moraes, Antonio Domingues de Carvalho,
João Antonio Maria Pereira, José da Silva Dias e José de Miranda Lima e da
outra parte José Esteves de Carvalho, aqueles os reconheço pelos próprios de
que faço menção e este as testemunhas abaixo me certificaram ser o próprio; e
logo por aqueles me foi dito em presença das mesmas testemunhas, que eles tem
contratado com o sobredito José Esteves de Carvalho Mestre Carpina, fazer uma
Praça no Forte de São Pedro dirigida ao espetáculo de Touros com a extensão de
quatrocentos palmos de fundo e trezentos de frente no seu quadro, que preenche
no seu circulo cento e oitenta camarotes com oito palmos de frete cada um, e
sete de fundo; uma varanda pela sua retaguarda com nove palmos de largura, que
será coberta de telha, e ripada de juçara com doze bancos no seu oblíquo
circulando a mesma Praça, cujos camarotes terão suas portas de fechar com
chave, e toda esta construção sem que haja perfeição, isso sim, segurança,
obrigado ele construir e entrega-la pronta pela quantia de quatorze mil
cruzados em que se tem ajustado, a pagamentos, a saber o primeiro de um conto e
duzentos mil réis que recebe ao fazer desta Escritura; o segundo de dois contos
e duzentos mil réis, estando coberta; e o terceiro e último de outros dos
contos e duzentos mil réis três dias depois de finda a obra, que todos estes
pagamentos perfazem a referida quantia dos quatorze mil cruzados concorrendo
ele construtor com todos os materiais, carretos, oficiais e tudo quanto for
necessário para a mesma obra, até seu final cumprimento, obrigados somente eles
outorgantes a dar armazém pronto para a sua arrecadação e se obrigam também a
pagar a ele construtor qualquer inovação que intentarem além da obra aqui
ajustada e ele construtor se obriga a dar acabada de toda a mesma obra no dia
vinte e três de junho deste corrente ano de mil oitocentos e dezessete; e por
que pode acontecer que a estação do inverno embarace por alguns dias o
andamento da referida obra, eles outorgantes terão para com ele construtor
alguma contemplação, uma que não seja por falta dos materiais que os deve ter
prontos para a construção da obra, sem embargo de carestia de preço ou
diminuição deste; pois que assim se acham justo com o dito construtor, pelo
qual me foi também logo dito que ele aceitava, como logo aceitou a presente
Escritura de ajuste trato e convenção com ele feita contadas as cláusulas e
condições, e obrigasse dela; e que para segurança da sua parte oferecia por seu
fiador a Manoel José de Almeida, o qual presente se achava e por ele me foi
dito que por sua pessoa e bens se obrigava, se obriga a tudo quanto se obriga o
seu fiado, o construtor José Esteves de Carvalho constante desta Escritura,
como se fosse com ele justo; e logo pelos ditos outorgantes me foi dito que
eles aceitavam o fiador o referido obrigando-se de tudo quanto se obrigou o seu
fiado. E finalmente por eles partes, cada qual no que lhes toca me foi mais
dito que eles por suas pessoas e bens se obrigavam a terem, manterem, cumprirem
e guardarem a presente Escritura e de nunca a encontrarem, revogarem,
reclamarem, nem outra disseram por si, ou por outrem, por ser muito de suas
livres vontades feita. Em fé e testemunho de verdade assim me outorgaram e me
requereram lhe fizesse este instrumento nesta nota em que assinaram, pediram e
aceitaram para se lhes dar os traslados necessários; sendo a tudo presentes por
testemunhas as abaixo assinadas. Eu Francisco Teixeira da Mata Bacelar Tabelião
a escrevi. José Esteves de Carvalho, Antonio Domingues de Carvalho, Francisco
José de Moraes, Urbano José da Costa, José de Miranda Lima, José da Silva Dias,
João Antonio Maria Pereira, Manoel José de Almeida.
Fonte:
Arquivo Público do Estado da Bahia
Seção Judiciária, Livro de Notas 191, páginas: 12v
a 13v.
Para saber mais:
“A los toros!”: as touradas em Feira de Santana(1893-1905)
AS TOURADAS NA CIDADE DA BAHIA: TRANSIÇÕES NA DINÂMICA PÚBLICA SOTEROPOLITANA