EM BUSCA DA LIBERDADE EM PORTOS ESTRANGEIROS




Janeiro, Ministério dos Negócios da Marinha em 31 de janeiro de 1856.  

O fato de se admitirem escravos a matrícula nos navios nacionais para portos estrangeiros tem dado lugar a questões desagradáveis, quando os ditos escravos desertam e procuram prevalecer-se do favor da legislação dos países, que não reconhecem a escravidão, é convindo evitar semelhantes questões, sempre difíceis e odiosos, e o mesmo prejuízo dos proprietários de escravos, julgo acertado recomendar a Vossa Excelência para que o faça a Capitânia do Porto da Província que no despacho das embarcações para tais portos, a exceção dos Estado Oriental, com quem temos Tratado, que nos garante a entrega dos desertores e escravos, não admita a matrícula marinheiros, que não sejam livres, fazendo compreender aos donos dos escravos a risco, que convém de os perder, e que, quando por meios brandos não consiga conserva-los, se negue a concessão da matrícula, participando Vossa Excelência a esta Secretária de estado o que ocorrer. A Capitânia, dando execução a esta ordem não fará, contudo, publicar. Deus guarde a Vossa Excelência. João Maurício Wanderlei.

Fonte: APEB, Seção Colonial/Provincial, Maço: 934