CHAMADA
DE TRABALHOS
Dossiê:
130
ANOS DA ABOLIÇÃO: HISTÓRIA, LUTA E RESISTÊNCIA ESCRAVA NO BRASIL
Prazo
para envio: 23 de dezembro de 2017
“Já
existe, felizmente, em nosso país, uma consciência nacional – em formação, é
certo – que vai introduzindo o elemento da dignidade humana em nossa
legislação, e para a qual a escravidão, apesar de hereditária, é uma verdadeira
mancha de Caim que o Brasil traz na fronte. Essa consciência, que está
temperando nossa alma, e há de por fim humanizá-la, resulta da mistura de duas
correntes diversas: o arrependimento dos descendentes dos senhores, e a
afinidade de sofrimento dos herdeiros de escravos”.
Joaquim
Nabuco
Há 130
anos, em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinava a Lei Áurea, lei que
aboliu a legalidade da escravidão no Brasil. Por muito tempo, a historiografia
e o chamado senso comum têm atribuído a abolição da escravatura a um ato digno
de benevolência da dita princesa que, inclusive, foi pensada como mártir do
povo negro. Felizmente, as pesquisas realizadas, sobretudo a partir da década
de 1980, passaram a perceber a abolição da escravatura como um decurso longo,
marcado pelo histórico de violência, resistência e negociação, valorizando,
assim, a agência dos escravizados no processo que pôs fim à escravidão.
No
ensejo dessa discussão, a Revista Temporalidades divulga a chamada de trabalhos
para compor o dossiê “130 da Abolição: História, Luta e Resistência Escrava no
Brasil”, referente à sua 25ª edição (vol. 9, n. 3, set/jan 2017-2018), a ser
publicada em janeiro de 2018.
Essas
datações servem para rememorar uma discussão que não deve ser esquecida.
Afinal, a premissa básica da escravidão moderna foi a retirada da humanidade do
outro e que, ao decorrer dos séculos, ganhou uma conotação claramente racial.
Afinal, teria fundamento a argumentação de Joaquim Nabuco que atribui uma
incorpórea consciência abolicionista a um “arrependimento dos descendentes dos
senhores, e a afinidade de sofrimento dos herdeiros de escravos”?
No
sentido de pensar a história do abolicionismo como um processo de longa
duração, serão aceitos trabalhos que tratem a temática ampla da História da
Escravidão Moderna, no escopo temporal que abrange desde 1444, quando europeus
chegaram ao rio Senegal, até 1888, ano da abolição.
Serão
bem vindos trabalhos que dissertem sobre: o perigo da cristalização do momento
da abolição; estudos que abordem a questão da história da África à história da
Escravidão no Brasil; que tratem a escravidão no Brasil e suas interconexões
continentais, em uma perspectiva de história comparada. Assim como trabalhos
que lidem com a questão do tráfico de escravizados; agência escrava;
resistência escrava; como os estudos sobre a quilombagem; bem como os reflexos,
no Brasil, de processos de luta escrava no exterior. Também interessa a
temática do etapismo da abolição, no sentido das leis que foram promulgadas
cujo intuito era preparar o terreno para a abolição e que, sobretudo, serviram
para segurar a opinião pública; além de estudos sobre os discursos e debates
políticos concernentes à questão escrava e negra no Brasil. Vale ressaltar que
embora encerremos em 1888, trabalhos que lidem com a falta de inserção do negro
na sociedade brasileira, após a abolição, e suas consequências, também serão
aceitos.
A
Revista Temporalidades aceitará a submissão de artigos relacionados às
temáticas acima referidas para este dossiê temático até o dia 23 de dezembro de
2017. Reitera-se que a Temporalidades aceita artigos livres, resenhas e
transcrições documentais comentadas em fluxo contínuo.
Citação:
NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000, p. XXI.