APEB, Seção Judiciária, Registro
de Testamentos Nº 51-pp.2-8
Joaquim
José de Souza Guimarães solteiro e sem herdeiros forçados, dono de uma fortuna
de quase novecentos contos de réis, partilhou entre seus afilhados tudo que
construiu e acumulou durante sua vida. Cidadão português, nascido e batizado na
Freguesia de São Miguel de Seide, Comarca da Vila Nova de Famelicão,
Arcebispado de Braga, Reino de Portugal. Além de agraciar diversos afilhados e
afilhadas no Brasil e em Portugal, incumbiu aos seus testamenteiros à missão de
alforriar seis meninas alvas de idade de dez a vinte anos, para tanto, deixou a
quantia de seis contos de réis, ou quanto fosse preciso para tal fim. Após a
morte de Guimarães, em 1876, seus testamenteiros João Soares Chaves e Manoel da
Costa Rodrigues Vianna cumprem a verba do moribundo e libertam Bitilina, quase
branca, Casimira, quase branca, Capitolina, parda, Corina, semibranca e
Ephigenia, não classificada.
Liberdade
de Bitilina, quase branca
Pela
presente por mim assinada, concedo liberdade a minha escrava Bitilina de cor
quase branca, quantia de quinhentos mil réis, que recebi dos testamenteiros do
finado Joaquim José de Souza Guimarães, e por verdade passo o presente. Bahia,
30 de junho de 1877. Pedro Rodrigues de Pinho ao Tabelião Rodrigues da Costa.
Bahia, 17 de julho de 1877, reconheço a firma supra. Bahia, 17 de julho de
1877. Em testemunho de verdade estava o sinal público. Frederico Augusto
Rodrigues da Costa. Registrada aos 17 de julho de 1877.
APEB, Livro de Notas 511 – P. 37v
Liberdade
de Casimira, quase branca
Pela
presente por mim assinada, concedo liberdade a minha escrava Casimira, de cor
quase branca, pela quantia de quinhentos mil réis, que recebi dos
testamenteiros do finado Joaquim José de Souza Guimarães, e por verdade passo a
presente. Bahia, 30 de junho 1877. Rodrigues de Pinho ao Tabelião Rodrigues da
Costa. Bahia, 17 de julho de 1877. Custas. Reconheço a firma supra. Bahia, 17
de julho de 1877. Em testemunho de verdade. Estava o sinal público Frederico
Augusto Rodrigues da Costa. Registrada aos 17 de julho de 1877. Eu.
APEB, Livro de Notas 511 – P. 37v
Liberdade
de Capitolina
Pela
presente por mim tão somente assinada concedo liberdade a minha escrava
capitolina parda de dois anos mais ou menos, mediante a quantia de setecentos
mil réis (700$000) que recebi dos testamenteiros do finado Joaquim José de
Souza Guimarães, podendo gozar de sua liberdade, como se de ventre livre
nascesse. Bahia, 22 de setembro de 1877. Maria da Gloria Sofia dos Reis. Como
testemunhas José Joaquim de Moraes, Francisco Marques Porto. Reconheço as firmas
supra. Bahia, 1º de outubro de 1877. Em testemunho de verdade estava o sinal
público. Frederico Augusto Rodrigues da Costa. Tabelião Rodrigues da Costa.
Bahia, 1º de outubro de 1877. Seixas, Registrada ao 1º de outubro de 1877. Eu
Frederico Augusto Rodrigues da Costa. Tabelião a escrevi.
APEB, Livro de Notas 511 - P.43
Liberdade
de Corina
Pela
presente por mim feita e assinada dou liberdade a minha escrava Corina, de cor
semi branca, pela quantia de seiscentos mil réis que recebi dos Ilustres
Senhores Manoel da Costa Rodrigues Vianna e João Soares Chaves, testamenteiros
do finado Joaquim José de Souza Guimarães em virtude da cláusula 27 do
respectivo testamento; pudendo a dita minha escrava gozar de todas as regalias
e direitos que lhe concedem as leis do país, como si de ventre livre nascera.
Bahia, 23 de dezembro de 1876. Cincinato Pinto da Silva. Testemunhas Manoel
Gomes Costa, Eduardo Dias de Moraes. Reconheço as firmas supra. Bahia, 23 de
dezembro de 1876. Em testemunho de verdade estava o sinal público. Álvaro Lopes
da Silva. Ao Tabelião Álvaro. Bahia, 23 de dezembro de 1876. Seixas. Registrada
conferi, e subscrevi na Bahia. Eu Álvaro Lopes da Silva Tabelião subscrevi.
APEB, Livro de Notas 513 – P. 5
Liberdade
de Ephigenia
Pelo
presente título confiro a liberdade a minha escrava de nome Ephigenia matriculada
sob nº 3455 no Município de Nazareth, mediante a quantia de seiscentos mil
réis, que recebi dos senhores testamenteiros do finado Joaquim José de Souza
Guimarães, em virtude do disposto na verba 27ª de testamento do dito finado.
Bahia, 24 de dezembro de 1876. Joana Maria Monteiro. Reconheço a firma supra.
Bahia, 9 de janeiro de 1877. Em testemunho de verdade sinal público. Álvaro
Lopes da Silva. Ao Tabelião Álvaro. Bahia, 9 de janeiro de 1877. Seixas.
Registrada conferi e subscrevi na Bahia. Eu Álvaro Lopes da Silva Tabelião
subscrevi.
APEB, Livro de Notas 513 - P. 7