NÃO QUEIMEM A NOSSA HISTÓRIA: QUEIMA DE ARQUIVO NÃO!


PL 146/2007 será votada em regime de urgência no Senado. A lei permitirá o descarte dos documentos públicos originais (em papel) impedindo sua futura autenticação. Confira abaixo as restrições dos especialistas e as implicações deletérias q a medida terá no futuro próximo. Ela significará, muito provavelmente, a perda da documentação pós-1950, que ainda não foi recolhida aos arquivos públicos (cf. Renato Venâncio)
Texto de Daniel Flores (via Renato Venancio e byebyepaper) ajuda a compreender os efeitos dessa proposta.


"Total irresponsabilidade. O projeto é AMADOR, tem crítica da unanimidade dos especialistas renomados em DOCUMENTOS ARQUIVÍSTICOS DIGITAIS, não garante a Autenticidade. Basta ler o que é AUTENTICIDADE de Documentos Arquivísticos (Res. 37/Conarq e InterPARES). São 2 componentes, Identidade e Integridade. Este último componente, morre ao ter o original de produção eliminado, a Ciência que estuda a Autenticidade, a Diplomática preconiza estes elementos JURÍDICOS, estamos falando de DOCUMENTOS FONTE de PROVA, não só de Informação, de Acesso, estamos falando num Documento que MEXE, IMPUTA algo na vida das pessoas, do cidadão, do estado, CONFERINDO ou RETIRANDO DIREITOS. Digitalização não é Modernização, é VELHO, é ULTRAPASSADO. Modernizar é Produzir NATO DIGITAIS, e não dar a mensagem pra Sociedade de seguir produzindo ANALÓGICOS para depois DIGITALIZAR e BOTAR FORA o Original FONTE DE PROVA. Ainda, segundo o Código do Processo Civil, o CPC, o Cidadão quando arguir a Falsidade de um Documento Digitalizado Apresentado como PROVA, tem o direito de que a outra parte apresente o Original para sua Análise Forense. Imagem o que vai acontecer. Poderão haver apresentações de documentos APÓCRIFOS, haverá uma INSEGURANÇA JURÍDICA sem precedentes. Uma lástima a serviço da Falta de Leitura e de ouvir os ESPECIALISTAS, e principalmente, visando um LUCRO FÁCIL em Consultorias que devem ter pensado num Lobby Caro para Destruir o Patrimônio Documental Arquivístico e a AUTENTICIDADE destes Documentos."
ACESSE: QUEIMA DE ARQUIVO NÃO! 
OPINE: NÃO AO PLS 146!