Cópia da
Carta de Liberdade da preta Luiza de Nação Mina conferida por seu senhor João
de Deus
Digo eu
João de Deus crioulo forro que por esta confirmo a liberdade que já conferia a
Luiza de nação mina escrava no ano de mil setecentos noventa e cinco por compra
que dela fiz a José de Siqueira Silva por cento e cinquenta mil réis para com
ela me casar como me casei e com ela vivo de minhas portas a dentro e poderá
gozar da dita Liberdade que ratifico como se de ventre livre nascesse, e para
sua inteira validade lhe faltar alguma cláusula em direito necessário aqui a
dou por expressa e declarada rogando as Justiças de Sua Majestade a queiram
fazer cumprir e guardar como nela se contém, e por não saber ler nem escrever
roguei ao Senhor João Pinto de Lacerda esta por mim fizesse e como testemunha
assinasse e a me assinar com o meu sinal costumado que é uma cruz. Bahia,
quatorze de julho de mil oitocentos e dois. Sinal de João de Deus, uma cruz.
Como testemunha que esta fiz João Pinto de Lacerda, Manoel Pereira Dias, como
testemunha que também vi fazer. Ignacio Barboza da França Corte Real,
Reconhecimento, Reconheço a letra dos sinais supra serem dos próprios que
escreveram e assinaram pelos ter visto escrever e assinar algumas vezes da
Bahia, quinze de julho de mil oitocentos e dois. Estava o sinal público.
Antônio Barbosa de Oliveira. Distribuição. Ao Tabelião Ferreira, Bahia, quinze
de julho de mil oitocentos e dois. Simões. E não se continha mais na dita carta
de Liberdade que eu Valentim Rodrigues Ferreira Tabelião Público do Judicial e
notas nesta sobredita cidade do Salvador Bahia de Todos os Santos e seu termo
por Sua Alteza Real que Deus Guarde bem e fielmente, fez aqui copiar da própria
que me foi apresentada e a entreguei a quem de como a recebeu abaixo assinou e
com outro Oficial comigo ao concerto assinado esta conferi, subscrevi,
concertei e assinei na Bahia, aos quinze de julho de mil oitocentos e dois. E
eu Valentim Rodrigues Ferreira Tabelião que a subscrevi, concertei e assinei.
FONTE:
Arquivo Público do Estado da Bahia, Seção Judiciária, Livro de Notas 147,
página: 172.