Dentre o rol das alforrias condicionais encontramos as mais diversas exigências de senhores e senhoras para com seus escravos e escravas. Os alforriados por condição podiam servir aos seus senhores até morrerem, ou servir aos seus filhos; prestar serviços dos mais diversos como carregar cadeira, dentre outros. Para Thereza não foi diferente, ao ser alforriada seu senhor exigiu que quando ele retornasse à cidade de Salvador ela cozinhasse para ele. Thereza, conquistou sua alforria no dendê, e seu senhor não aguentou perder.
Carta de Liberdade [da preta] [Thereza]
Digo eu Joze Francisco da Silva [Porto] que entre os mais bens que possuo, que entre móveis como de raiz é bem assim uma Escrava de nome Thereza de nação do Gentil da Costa, cuja escrava a forro como se fosse livre de ventre, como eu e meus herdeiros, de hoje em diante e poderão procurar, ficando ela obrigada a todo tempo que eu tornar a esta Cidade vir para minha companhia, não como Cativa, se não para me cozinhar, não tornando se não será obrigada a filho meu. Por verdade lhe passei esta de minha letra e sinal. Bahia, cinco de novembro de mil oitocentos vinte três, Joze Francisco da Silva Porto. Como testemunha João Alvares Norte, João Joze da Silva, Tabelião Motta. Bahia, vinte quatro de setembro de mil oitocentos vinte três. Simões. Eu abaixo assinado firma do atesto e jurarei em Juízo, sendo necessário em como a letra do escrito acima é do próprio Joze Francisco da Silva Porto, assim como também a outra assinatura é do próprio João Alvares Norte, Caixeiro que foi do dito. Bahia, quatro de dezembro de mil oitocentos e vinte três. Joze Francisco da Silva Porto. Bahia, quatro de dezembro de mil oitocentos e vinte e três. Joaquim de Santa Ana. Nicerio. Reconheço a letre e firma dos abaixo assinados retro por próprias. Bahia, nove de dezembro de mil oitocentos e vinte e três. Estava o sinal público em testemunho de verdade. Francisco Teixeira de Mata Bacellar. E trasladada da própria que me foi apresentada a que me reporto, a entreguei ao dito abaixo assinou, e com ela e outro oficial de Justiça esta conferi, concertei, subscrevi e assinei. Bahia, 12 de dezembro de mil oitocentos e vinte e três e Eu Francisco Teixeira da Mata Bacellar, Tabelião a subscrevi e assinei.
Fonte: APEB, Seção Judiciária, Livro de Notas 209, página 235.