Carta
de Liberdade da Cabra Antonia
Nós,
Antonio, José, e Manoel Maurício Rebouças desejando darmos um testemunho
verdadeiro do jubilo, que temos pela Restauração da nossa Pátria, e [comum] reunião da nossa Família, e persuadidos de que nenhum outro nosso parente que a
restauração que de uma criatura a liberdade, que a Natureza lhe deve ter conferido
de agora em diante libertamos e havemos por liberto a nossa cria Antonia
cabrinha, que ficará em nossa companhia enquanto não tiver idade para se reger
e ao depois ficará a sua escolha a acompanhar a um de nós. Bahia, 27 de
Dezembro de 1833 = Antonio Pereira Rebouças, José Pereira Rebouças e Manoel
Maurício Rebouças = Reconheço verdadeiras a Letra e firmas retro. Bahia, 25 de
Janeiro de 1830, Em testemunho de verdade estava o sinal público. Antonio Lopes
de Miranda. Ao Tabelião Miranda. Bahia, 25 de Janeiro de 1830. Simões. Fica
Lançada a folhas 33 do Livro atual de Notas. Bahia, 25 de Janeiro 1830.
Miranda. Está conforme confere subscrevi, concertei e assinei na Bahia, 11 de
Maio de 1835. Eu Antonio Lopes de Miranda, Tabelião que a subscrevi.
Antonio
Lopes de Miranda.
FONTE:
APEB, Seção Judiciária, Livro de Notas 245, pp. 210v-211.