Há mais de 20 anos realizo pesquisas no Arquivo Público do Estado da Bahia, em sua maioria pesquisas acadêmicas, mas, vez ou outra, questões ligadas a comprovação de cidadania, litígios relacionados a herança e titulação de terras aparecem. Historicamente as terras no Brasil foram doadas as elites coloniais; ao longo do tempo a usurpação das terras indígenas e das comunidades quilombolas foram e continuam sendo usurpadas. A lei de terras de 1850, veio substituir as sesmarias e legitimar no Império essa usurpação, sendo um marco nessa questão, ver: "Lei de terras de 1850: uma abordagem decolonial" Deixando margem para diversas interpretações, até hoje são ressaltadas na jurisprudência brasileira. Existe no APEB, a série Registros Eclesiásticos de Terras, constando nome dos proprietários, limites, marcos naturais, dentre outras, por Freguesias no século XIX. Em 1944, o Bel. Deraldo Ignacio de Souza solicita um desses livros da Região de Conquista, hoje Vitória da Conquista, solicitando diversas certidões sobre o conteúdo do livro, o que foi fornecido, não satisfeito solicita que ele mesmo faça a pesquisa no livro, entretanto, o Diretor à época, Alfredo Vieira Pimentel, nega a solicitação e o Bel. Deraldo, não satisfeito, impetra mandado de segurança para ter acesso ao livro. Em relatório para o ano de 1944, o Diretor do APEB, trata e relata o fato como: “Um curioso mandado de segurança”. Este relatório é revelador e demonstra a importância e critérios do uso da documentação pública e a relação entre o público e o privado que permeia nossa história ao longo do tempo. Segue o relatório:
FONTE: APEB, Anais do Arquivo Público do Estado da Bahia, Volume: XXIX, Disponível na Biblioteca Francisco Vicente Viana.