DOCUMENTOS EM PERIGO


Recomendação do Conselho Nacional de Justiça de como eliminar documentos do Poder Judiciário é criticado por professor de história e se torna um dos assuntos mais debatidos entre os historiadores neste início de setembro

Nesta segunda semana de setembro, historiadores e entidades de história, sobretudo a Associação Nacional de História (ANPUH), se manifestaram a respeito da recomendação do Conselho Nacional de Justiça relativa à eliminação de processos judiciais, importantes fontes da pesquisa histórica. O professor Fernando Teixeira da Silva, do departamento de história da UNICAMP, produziu um texto no qual deixa claro o seu temor diante da política proposta pelo CNJ, a qual poderia acarretar graves danos ao patrimônio documental brasileiro. Ciente da importância desta discussão, o Café História reproduz o texto do professor Fernando Teixeira da Silva. Ao final do texto, deixe seu comentário e participe desta importante discussão.

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Infelizmente, estamos diante de mais uma investida contra a memória e a história do Poder Judiciário e do País como um todo. Outra vez, sob a sombra de normas legais e sob o comando da própria Justiça, um crime contra a História e a Cidadania está sendo cometido. As altas esferas da República insistem em produzir documentos com o objetivo de eliminar parte significativa do nosso patrimônio histórico. Sem qualquer apelo aqui a teorias conspiratórias, eles expressam uma política cuidadosamente orquestrada para impor práticas de gestão documental que ferem nosso direito constitucional à memória, à informação e à pesquisa. No ano passado, conforme foi noticiado pela ANPUH, enfrentamos a proposta do artigo 967 do projeto de lei 166, referente ao novo Código de Processo Civil brasileiro, que colocava seriamente em risco a preservação dos processos judiciais. Graças à mobilização de historiadores, jornalistas, juristas e políticos, que contaram com o apoio e a participação da ANPUH, o artigo foi retirado do projeto quando de sua votação no Senado. Temporariamente aliviados, mas em permanente vigília, somos agora surpreendidos com a Recomendação n. 37 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada muito recentemente no Diário de Justiça n. 152 (17/08/2011, p. 3-6), “recomendando” a todos os tribunais do país a observância das normas do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME). O documento pode ser lido na íntegra em anexo, mas gostaríamos de chamar a atenção para alguns pontos cruciais, que passamos a enumerar.

Acesse a fonte e leia na íntegra: http://cafehistoria.ning.com/profiles/blogs/documentosemperigo