CHAMADA DE TRABALHOS: 130 ANOS DA ABOLIÇÃO: HISTÓRIA, LUTA E RESISTÊNCIA ESCRAVA NO BRASIL

CHAMADA DE TRABALHOS
Dossiê:
130 ANOS DA ABOLIÇÃO: HISTÓRIA, LUTA E RESISTÊNCIA ESCRAVA NO BRASIL
Prazo para envio: 23 de dezembro de 2017

“Já existe, felizmente, em nosso país, uma consciência nacional – em formação, é certo – que vai introduzindo o elemento da dignidade humana em nossa legislação, e para a qual a escravidão, apesar de hereditária, é uma verdadeira mancha de Caim que o Brasil traz na fronte. Essa consciência, que está temperando nossa alma, e há de por fim humanizá-la, resulta da mistura de duas correntes diversas: o arrependimento dos descendentes dos senhores, e a afinidade de sofrimento dos herdeiros de escravos”.
Joaquim Nabuco

Há 130 anos, em 13 de maio de 1888, a princesa Isabel assinava a Lei Áurea, lei que aboliu a legalidade da escravidão no Brasil. Por muito tempo, a historiografia e o chamado senso comum têm atribuído a abolição da escravatura a um ato digno de benevolência da dita princesa que, inclusive, foi pensada como mártir do povo negro. Felizmente, as pesquisas realizadas, sobretudo a partir da década de 1980, passaram a perceber a abolição da escravatura como um decurso longo, marcado pelo histórico de violência, resistência e negociação, valorizando, assim, a agência dos escravizados no processo que pôs fim à escravidão.
No ensejo dessa discussão, a Revista Temporalidades divulga a chamada de trabalhos para compor o dossiê “130 da Abolição: História, Luta e Resistência Escrava no Brasil”, referente à sua 25ª edição (vol. 9, n. 3, set/jan 2017-2018), a ser publicada em janeiro de 2018.

Essas datações servem para rememorar uma discussão que não deve ser esquecida. Afinal, a premissa básica da escravidão moderna foi a retirada da humanidade do outro e que, ao decorrer dos séculos, ganhou uma conotação claramente racial. Afinal, teria fundamento a argumentação de Joaquim Nabuco que atribui uma incorpórea consciência abolicionista a um “arrependimento dos descendentes dos senhores, e a afinidade de sofrimento dos herdeiros de escravos”?
No sentido de pensar a história do abolicionismo como um processo de longa duração, serão aceitos trabalhos que tratem a temática ampla da História da Escravidão Moderna, no escopo temporal que abrange desde 1444, quando europeus chegaram ao rio Senegal, até 1888, ano da abolição.

Serão bem vindos trabalhos que dissertem sobre: o perigo da cristalização do momento da abolição; estudos que abordem a questão da história da África à história da Escravidão no Brasil; que tratem a escravidão no Brasil e suas interconexões continentais, em uma perspectiva de história comparada. Assim como trabalhos que lidem com a questão do tráfico de escravizados; agência escrava; resistência escrava; como os estudos sobre a quilombagem; bem como os reflexos, no Brasil, de processos de luta escrava no exterior. Também interessa a temática do etapismo da abolição, no sentido das leis que foram promulgadas cujo intuito era preparar o terreno para a abolição e que, sobretudo, serviram para segurar a opinião pública; além de estudos sobre os discursos e debates políticos concernentes à questão escrava e negra no Brasil. Vale ressaltar que embora encerremos em 1888, trabalhos que lidem com a falta de inserção do negro na sociedade brasileira, após a abolição, e suas consequências, também serão aceitos.
A Revista Temporalidades aceitará a submissão de artigos relacionados às temáticas acima referidas para este dossiê temático até o dia 23 de dezembro de 2017. Reitera-se que a Temporalidades aceita artigos livres, resenhas e transcrições documentais comentadas em fluxo contínuo.

Citação: NABUCO, Joaquim. O abolicionismo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2000, p. XXI.