ALFORRIA DE DOMINGOS VAQUEIRO


Liberdade do crioulo de nome Domingos.

Digo eu Dionisio Vieira Lima Factum e minha consorte Julianna Maria Pereira Factum, que possuímos um escravo crioulo por nome Domingos, vaqueiro da Fazenda do Ribeiro, o qual escravo nós propomos a libertar, com a condição de ser nosso vaqueiro enquanto nós sermos vivos, e observando ele sempre impreterivelmente esta obrigação, desde já o forramos, e o havemos por forro e liberto, e por receber dele a modica quantia de quatrocentos oitenta e oito mil réis em gados vacuns, e cavalares de criar, que tudo vem a ser trinta e quatro cabeças, e juntamente quarenta mil réis, que lhe devemos, quando o dito crioulo tem em considerável valor pela sua comportação, em todo o sentido lhe fazemos este beneficio. Cabussú, trinta de outubro de mil oitocentos trinta e um anos. Dionisio Vieira Lima Factum. Assino a rogo de minha Mãe a Senhora Dona Julianna Maria Pereira Factum, Manoel da Silva Factum. Como testemunha Joaquim Feliciano de Santa Anna. Reconheço próprias as letras e assinaturas retros. Vila de Inhambupe, vinte de julho de mil oitocentos e quarenta e sete. Estava o sinal Público em testemunho de verdade. O Tabelião Maximiano Hippolito dos Santos. Lançada a folhas cento e sete verso do [único] quarto Livro de Notas. Vila de Inhambupe dezesseis de novembro de mil oitocentos trinta e um. Santos. Número cento e vinte sete. Cento sessenta réis. Pagou cento sessenta réis. Bahia, vinte oito de julho de mil oitocentos quarenta e sete. Seixas. Câmara. Ao Tabelião Lopes. Bahia, trinta de julho de mil oitocentos quarenta e sete. Filgueiras. E trasladada da própria conferi, concertei, subscrevi e assinei com outro Companheiro aos trinta e um de julho de mil oitocentos quarenta e sete. Eu Manoel Lopes da Costa Tabelião a subscrevi e assinei.  

FONTE: APEB, Seção Judiciária, Livro de Notas 285-p.58.